SIAC - Qualificação
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 29 de janeiro de 2027
- Abertura
- 30 de setembro de 2026
- Publicação
- 30 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Projetos de natureza coletiva que melhorem a qualificação do tecido empresarial, facilitarem o acesso a informação no domínio da competitividade, aumentem a visibilidade e a informação relativa a bens e serviços produzidos na Região.
- Dotação
- 500 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 80%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- custos reais; custos unitários; montantes fixos; taxa fixa
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- A taxa de financiamento é de 75%, podendo ser atribuída uma bonificação de 5 p.p. nos termos do n.º 10 do artigo 133.º do REITD em caso de superação das metas contratualizadas em ambos os indicadores de resultado
- Penalização da taxa de financiamento se o Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores for inferior a 85%: ]85%-75%] -0,5 p.p.; ]75%-65%] -1,0 p.p.; ]65%-50%] -1,5 p.p.; <50% -2,0 p.p.
- Operações com GC inferior a 40% podem ser objeto de revogação
- O incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Algarve · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- Associação empresarial / de desenvolvimento localAssociações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística
- Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)ENESII, entidade não empresarial do sistema de investigação e inovação
- Administração Pública centralAgências e entidades públicas, incluindo as Entidades Intermunicipais e as entidades de natureza associativa, com competências no domínio do avisocom competências no domínio do aviso
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalAgências e entidades públicas, incluindo as Entidades Intermunicipais e as entidades de natureza associativa, com competências no domínio do avisocom competências no domínio do aviso
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosEntidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com as entidades do ponto anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarialque prossigam objetivos de interesse público e que tenham estabelecido com as entidades do ponto anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial
- OutroOutras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas anteriormente, e desde que justificado face à natureza da operaçãoapenas quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas anteriormente e desde que justificado face à natureza da operação
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração complementar de Compromisso do beneficiário que ateste o cumprimento do artigo 124º e do n.º3 do artigo 150.º do REITD (Anexo A – 2)
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelPara entidades de natureza pública, comprovativo da inscrição em orçamento e/ou plano de atividades que demonstrem a capacidade de financiamento da operação (contrapartida nacional)
- Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelPara entidades de natureza privada, balanço referente ao ano pré-projeto, ou os últimos dois balanços para aferir a sua média aritmética simples, ou o balanço intercalar posterior certificado por revisor oficial de contas reportado à data da candidatura, bem como demonstração de que se encontram asseguradas as fontes de financiamento da parcela de investimento total não coberta pelo financiamento público
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDocumento atualizado, obtido junto da Autoridade Tributária, comprovativo do enquadramento da entidade em regime de IVA, e declaração sobre qual o método de dedução aplicado às atividades integrantes da operação objeto de financiamento
- Demonstração do princípio DNSHSempreDNSH: Auto-avaliação no âmbito do Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelPara as despesas apoiadas em custos reais, três orçamentos que demonstrem que os serviços/produtos são adquiridos a entidades com competência para o efeito e em condições de mercado
- Outro documentoSempreBalanço do beneficiário acerca se a operação tem em conta aspetos relacionados com a igualdade entre homens e mulheres, igualdade de oportunidades e não discriminação; Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
- Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte
- Transações entre entidades participantes na operação
- Despesas de funcionamento do beneficiário, relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo, como sejam, entre outras, comunicações, material de escritório, consumíveis, energia, água, seguros de saúde, higiene e segurança no trabalho, combustíveis, limpeza, segurança, manutenção, honorários de consultas jurídicas, despesas notariais, despesas de peritagem, despesas de contabilidade e de auditoria e amortizações exceto, quanto a estas, nos casos identificados nas despesas elegíveis
- Complementos de bolsas, prémios e gratificações
- Despesas com a preparação e elaboração da candidatura
- Despesas referentes a investimentos diretos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição ou promoção no exterior
- Aquisição de bens em estado de uso
- Fundo de maneio
- Custos com recursos humanos que integram os órgãos sociais dos beneficiários ou prestadores de serviços em regime de profissão liberal que exerçam as funções inerentes aos titulares desses órgãos
- Despesas com ajudas de custo e senhas de presença
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Algarve 2030
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 103-A/2023
- Novo aviso1 de outubro de 2026
- Novo aviso24 de setembro de 2026
Ações elegíveis
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “Promoção da transição digital das empresas turísticas do Algarve, e criação de plataformas digitais de turismo de experiências culturais e criativas locais”
- “Promoção da transição digital das empresas da região por forma a contribuir para uma redução de custos, uma maior monitorização e eficiência dos recursos, a diversificação da atividade, e/ou a maior abrangência dos mercados”
Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
- “Promoção da inovação na reparação e construção naval, através da dinamização de plataformas de apoio à indústria”
- “Dinamização de redes de cooperação entre empresas do alojamento turístico e restauração”
Qualificação e internacionalização de empresasVer o texto original presente no aviso
- “Promoção e intensificação de atividades inovadoras e qualificadas para a progressão das PME na cadeia de valor, nomeadamente através dos produtos endógenos das fileiras: Plantas e flores, Apicultura, Citrinos, Alfarroba e amêndoa, medronho, recursos geológicos, vinho, batata doce e mar”
Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
- “Promoção da sustentabilidade nas empresas, nomeadamente praticas no âmbito da economia circular”
Custos elegíveis
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Criação, registo e lançamento de marcas e identidades próprias de natureza coletiva, incluindo de âmbito territorial”
- “Aquisição de equipamento informático e respetivo software”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários”
- “Intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento”
“Não podem exceder €5.000,00”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia”
- “Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração”
“No âmbito de ações de promoção e divulgação, despesas com alimentação dos participantes até €35,00/pessoa por almoço, €35,00/pessoa por jantar e €8,00/pessoa por coffee-break”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico”
- “Deslocações e estadas dos elementos da equipa da operação”
“Internacionais: alojamento até €250/noite/pessoa e alimentação até €65/dia/pessoa; nacionais: viagens em classe económica/transportes públicos, viatura própria até ao limite/km da Administração Pública, alojamento em Portugal até €130/noite/pessoa; não elegíveis ajudas de custo e senhas de presença”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Promoção de concursos e respetivos prémios”
- “Aquisição de conteúdos e informação especializada”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamento informático e respetivo software”
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Despesas com pessoal: salário base mensal, na proporção da afetação temporal à operação, acrescido dos encargos sociais obrigatórios; recursos humanos com competências específicas para as atividades centrais e de gestão e acompanhamento com vínculo laboral ao beneficiário e recursos humanos qualificados a contratar para afetação à operação a tempo completo ou parcial”
“Financiados por taxa fixa de 20% sobre os custos diretos, com exceção dos custos diretos com pessoal, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º do Regulamento (UE) 2021/1060”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-21 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.