Aberto

SIAC - Qualificação

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
29 de janeiro de 2027
Abertura
30 de setembro de 2026
Publicação
30 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Projetos de natureza coletiva que melhorem a qualificação do tecido empresarial, facilitarem o acesso a informação no domínio da competitividade, aumentem a visibilidade e a informação relativa a bens e serviços produzidos na Região.

Dotação
500 000 €
Taxa máxima de apoio
80%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
custos reais; custos unitários; montantes fixos; taxa fixa
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos observam o regime do artigo 28.º do DL n.º 20-A/2023, designadamente adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura, reembolso e/ou saldo final. A soma dos adiantamentos e dos pagamentos intermédios de reembolso não poderá exceder 95% do montante total aprovado.
Não aplicável. Conforme disposto no nº 4 do artigo 146.º do REITD, as operações a enquadrar no presente sistema de apoio não podem configurar auxílios de Estado.
A taxa pode variar
  • A taxa de financiamento é de 75%, podendo ser atribuída uma bonificação de 5 p.p. nos termos do n.º 10 do artigo 133.º do REITD em caso de superação das metas contratualizadas em ambos os indicadores de resultado
  • Penalização da taxa de financiamento se o Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores for inferior a 85%: ]85%-75%] -0,5 p.p.; ]75%-65%] -1,0 p.p.; ]65%-50%] -1,5 p.p.; <50% -2,0 p.p.
  • Operações com GC inferior a 40% podem ser objeto de revogação
  • O incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Associação empresarial / de desenvolvimento localAssociações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística
  • Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)ENESII, entidade não empresarial do sistema de investigação e inovação
  • Administração Pública centralAgências e entidades públicas, incluindo as Entidades Intermunicipais e as entidades de natureza associativa, com competências no domínio do avisocom competências no domínio do aviso
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalAgências e entidades públicas, incluindo as Entidades Intermunicipais e as entidades de natureza associativa, com competências no domínio do avisocom competências no domínio do aviso
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosEntidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com as entidades do ponto anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarialque prossigam objetivos de interesse público e que tenham estabelecido com as entidades do ponto anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial
  • OutroOutras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas anteriormente, e desde que justificado face à natureza da operaçãoapenas quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas anteriormente e desde que justificado face à natureza da operação
Documentos a apresentar
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração complementar de Compromisso do beneficiário que ateste o cumprimento do artigo 124º e do n.º3 do artigo 150.º do REITD (Anexo A – 2)
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelPara entidades de natureza pública, comprovativo da inscrição em orçamento e/ou plano de atividades que demonstrem a capacidade de financiamento da operação (contrapartida nacional)
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelPara entidades de natureza privada, balanço referente ao ano pré-projeto, ou os últimos dois balanços para aferir a sua média aritmética simples, ou o balanço intercalar posterior certificado por revisor oficial de contas reportado à data da candidatura, bem como demonstração de que se encontram asseguradas as fontes de financiamento da parcela de investimento total não coberta pelo financiamento público
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDocumento atualizado, obtido junto da Autoridade Tributária, comprovativo do enquadramento da entidade em regime de IVA, e declaração sobre qual o método de dedução aplicado às atividades integrantes da operação objeto de financiamento
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDNSH: Auto-avaliação no âmbito do Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelPara as despesas apoiadas em custos reais, três orçamentos que demonstrem que os serviços/produtos são adquiridos a entidades com competência para o efeito e em condições de mercado
  • Outro documentoSempreBalanço do beneficiário acerca se a operação tem em conta aspetos relacionados com a igualdade entre homens e mulheres, igualdade de oportunidades e não discriminação; Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte
  • Transações entre entidades participantes na operação
  • Despesas de funcionamento do beneficiário, relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo, como sejam, entre outras, comunicações, material de escritório, consumíveis, energia, água, seguros de saúde, higiene e segurança no trabalho, combustíveis, limpeza, segurança, manutenção, honorários de consultas jurídicas, despesas notariais, despesas de peritagem, despesas de contabilidade e de auditoria e amortizações exceto, quanto a estas, nos casos identificados nas despesas elegíveis
  • Complementos de bolsas, prémios e gratificações
  • Despesas com a preparação e elaboração da candidatura
  • Despesas referentes a investimentos diretos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição ou promoção no exterior
  • Aquisição de bens em estado de uso
  • Fundo de maneio
  • Custos com recursos humanos que integram os órgãos sociais dos beneficiários ou prestadores de serviços em regime de profissão liberal que exerçam as funções inerentes aos titulares desses órgãos
  • Despesas com ajudas de custo e senhas de presença
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Algarve 2030
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023
  1. Novo aviso1 de outubro de 2026
  2. Novo aviso24 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “Promoção da transição digital das empresas turísticas do Algarve, e criação de plataformas digitais de turismo de experiências culturais e criativas locais”
    • “Promoção da transição digital das empresas da região por forma a contribuir para uma redução de custos, uma maior monitorização e eficiência dos recursos, a diversificação da atividade, e/ou a maior abrangência dos mercados”
  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “Promoção da inovação na reparação e construção naval, através da dinamização de plataformas de apoio à indústria”
    • “Dinamização de redes de cooperação entre empresas do alojamento turístico e restauração”
  • Qualificação e internacionalização de empresasVer o texto original presente no aviso
    • “Promoção e intensificação de atividades inovadoras e qualificadas para a progressão das PME na cadeia de valor, nomeadamente através dos produtos endógenos das fileiras: Plantas e flores, Apicultura, Citrinos, Alfarroba e amêndoa, medronho, recursos geológicos, vinho, batata doce e mar”
  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “Promoção da sustentabilidade nas empresas, nomeadamente praticas no âmbito da economia circular”

Custos elegíveis

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Criação, registo e lançamento de marcas e identidades próprias de natureza coletiva, incluindo de âmbito territorial”
    • “Aquisição de equipamento informático e respetivo software”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários”
    • “Intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento”

    “Não podem exceder €5.000,00”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia”
    • “Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração”

    “No âmbito de ações de promoção e divulgação, despesas com alimentação dos participantes até €35,00/pessoa por almoço, €35,00/pessoa por jantar e €8,00/pessoa por coffee-break”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico”
    • “Deslocações e estadas dos elementos da equipa da operação”

    “Internacionais: alojamento até €250/noite/pessoa e alimentação até €65/dia/pessoa; nacionais: viagens em classe económica/transportes públicos, viatura própria até ao limite/km da Administração Pública, alojamento em Portugal até €130/noite/pessoa; não elegíveis ajudas de custo e senhas de presença”

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Promoção de concursos e respetivos prémios”
    • “Aquisição de conteúdos e informação especializada”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamento informático e respetivo software”
  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas com pessoal: salário base mensal, na proporção da afetação temporal à operação, acrescido dos encargos sociais obrigatórios; recursos humanos com competências específicas para as atividades centrais e de gestão e acompanhamento com vínculo laboral ao beneficiário e recursos humanos qualificados a contratar para afetação à operação a tempo completo ou parcial”

    “Financiados por taxa fixa de 20% sobre os custos diretos, com exceção dos custos diretos com pessoal, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º do Regulamento (UE) 2021/1060”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-21 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus