Aberto

Casas de Função associadas a serviços públicos essenciais, na Região do Algarve

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
30 de março de 2027
Abertura
12 de outubro de 2026
Publicação
12 de outubro de 2026

O que diz o aviso

O apoio destina-se a financiar intervenções que visem aumentar a oferta de habitações destinadas a casas de função, através da criação e/ou reabilitação, assegurando condições adequadas de alojamento a trabalhadores cuja presença seja necessária ao funcionamento regular dos serviços e à prossecução do interesse público, como por exemplo médicos, professores, forças de segurança, entre outros. Esta medida é particularmente relevante no caso da renovação de edifícios já existentes.

Dotação
6 000 000 €
Taxa máxima de apoio
70%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do art.º 28.º do RG. O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até 45 dias após a conclusão da operação, acompanhado de autoavaliação qualitativa das realizações e resultados.
Auxílios de Estado assinalados como aplicáveis, com enquadramento em Serviço de Interesse Económico Geral (Decisão (UE) 2025/2630, de 16 de dezembro - Serviços de Interesse Económico Geral (SIEG)).
A taxa pode variar
  • Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo da média dos valores contratualizados, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
  • Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
  • Quando as receitas geradas excedam o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
  • Nas operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, a despesa elegível pode ser reduzida antecipadamente em função do potencial de geração de receita líquida (art.º 15.º do REVTIS)
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Empresas Municipais
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalEntidades Intermunicipais
  • Administração Pública centralNo caso das casas de função para a administração central: - Os agentes das forças de segurança; - Os funcionários, agentes e demais servidores do Estado aos quais a lei confira o direito a habitação por conta do Estado.No caso das casas de função para a administração central: os agentes das forças de segurança; os funcionários, agentes e demais servidores do Estado aos quais a lei confira o direito a habitação por conta do Estado
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (enquadramento, objetivos, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para o mérito, DNSH, plano de comunicação)
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.3 (Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade geral; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística com as normas legais e regulamentares; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Preenchimento do ANEXO B.3 Projetos Geradores de Receitas
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelNo caso de intervenções que incluam medidas de eficiência energética, apresentação do Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020
  • Orçamento e justificação de custosSemprePreenchimento dos quadros financeiros (ANEXO B.1)
  • Outro documentoSemprePreenchimento da ficha técnica resumo da operação (ANEXO B.2)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
  1. Novo aviso13 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção / reabilitação de casas de função associadas a serviços públicos essenciais”
  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “Construção / reabilitação de casas de função associadas a serviços públicos essenciais”
  • Aquisição de imóveis e habitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de edifícios/frações para adaptação para alojamento funcional”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações complementares indispensáveis, tais como, projetos, fiscalização, coordenação de segurança, auditorias energéticas, ensaios e certificações”

Custos elegíveis

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados no artº 9 do REVTIS”

    “de acordo com os limites e condições fixados no art.º 9 do REVTIS”

  • Aquisição de imóveis e fraçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de imóveis/frações destinadas à habitação, por expropriação ou negociação direta, quando justificada, bem como os custos associados indispensáveis, de acordo com os limites e condições fixados no artº 9 do REVTIS”

    “quando justificada e de acordo com os limites e condições fixados no art.º 9 do REVTIS”

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental que não estejam incluídos nos fornecimentos da empreitada; Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados; Custos de transporte, montagem, aluguer e desmontagem de módulos pré-fabricados para criação de instalações provisórias, pelo tempo estritamente necessário à execução da operação”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

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A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-23 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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