Casas de Função associadas a serviços públicos essenciais, na Região do Algarve
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de março de 2027
- Abertura
- 12 de outubro de 2026
- Publicação
- 12 de outubro de 2026
O que diz o aviso
O apoio destina-se a financiar intervenções que visem aumentar a oferta de habitações destinadas a casas de função, através da criação e/ou reabilitação, assegurando condições adequadas de alojamento a trabalhadores cuja presença seja necessária ao funcionamento regular dos serviços e à prossecução do interesse público, como por exemplo médicos, professores, forças de segurança, entre outros. Esta medida é particularmente relevante no caso da renovação de edifícios já existentes.
- Dotação
- 6 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 70%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo da média dos valores contratualizados, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
- Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
- Quando as receitas geradas excedam o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
- Nas operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, a despesa elegível pode ser reduzida antecipadamente em função do potencial de geração de receita líquida (art.º 15.º do REVTIS)
- Território
- Algarve · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- MunicípioMunicípios
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Empresas Municipais
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalEntidades Intermunicipais
- Administração Pública centralNo caso das casas de função para a administração central: - Os agentes das forças de segurança; - Os funcionários, agentes e demais servidores do Estado aos quais a lei confira o direito a habitação por conta do Estado.No caso das casas de função para a administração central: os agentes das forças de segurança; os funcionários, agentes e demais servidores do Estado aos quais a lei confira o direito a habitação por conta do Estado
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (enquadramento, objetivos, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para o mérito, DNSH, plano de comunicação)
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.3 (Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade geral; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
- Projeto técnico e peças desenhadasSempreInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística com as normas legais e regulamentares; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Preenchimento do ANEXO B.3 Projetos Geradores de Receitas
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelNo caso de intervenções que incluam medidas de eficiência energética, apresentação do Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020
- Orçamento e justificação de custosSemprePreenchimento dos quadros financeiros (ANEXO B.1)
- Outro documentoSemprePreenchimento da ficha técnica resumo da operação (ANEXO B.2)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
- Novo aviso13 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Construção / reabilitação de casas de função associadas a serviços públicos essenciais”
Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
- “Construção / reabilitação de casas de função associadas a serviços públicos essenciais”
Aquisição de imóveis e habitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de edifícios/frações para adaptação para alojamento funcional”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Ações complementares indispensáveis, tais como, projetos, fiscalização, coordenação de segurança, auditorias energéticas, ensaios e certificações”
Custos elegíveis
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados no artº 9 do REVTIS”
“de acordo com os limites e condições fixados no art.º 9 do REVTIS”
Aquisição de imóveis e fraçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de imóveis/frações destinadas à habitação, por expropriação ou negociação direta, quando justificada, bem como os custos associados indispensáveis, de acordo com os limites e condições fixados no artº 9 do REVTIS”
“quando justificada e de acordo com os limites e condições fixados no art.º 9 do REVTIS”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental que não estejam incluídos nos fornecimentos da empreitada; Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados; Custos de transporte, montagem, aluguer e desmontagem de módulos pré-fabricados para criação de instalações provisórias, pelo tempo estritamente necessário à execução da operação”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”
“apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Anexos do aviso
Anexo
- Anexo A.2 _Grelha_Critérios de Seleção_Casas de Função no Algarve.xlsxextraído a 13 de outubro de 2026
- ANEXO A.3_ Declar Geral DNSH_minuta.docextraído a 13 de outubro de 2026
- ANEXO A.3 Medidas_DNSH_ Formulario.xlsxextraído a 13 de outubro de 2026
- ANEXO B.1 QUADROS FINANCEIROS.xlsextraído a 13 de outubro de 2026
- ANEXO B.2_Ficha Técnica Resumo.xlsxextraído a 13 de outubro de 2026
- Anexo B.3_Projetos Geradores de Receitas.xlsextraído a 13 de outubro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-23 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.