Região do Algarve - Alojamento para estudantes do Ensino Superior na Região do Algarve
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de junho de 2027
- Abertura
- 30 de outubro de 2026
- Publicação
- 30 de outubro de 2026
O que diz o aviso
O apoio destina-se ao financiamento de intervenções que promovam o aumento da capacidade de alojamento para estudantes deslocados do ensino superior, através da reabilitação, adaptação ou construção de edifícios destinados a residências universitárias.
- Dotação
- 6 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 70%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Majoração da taxa de comparticipação de 10% nos casos de renovação de edifícios devolutos/vagos para os transformar em oferta pública de habitação sustentável e acessível, ao invés de construir novos edifícios (REP 2025)
- Majoração na taxa de comparticipação de 5% sempre que as ações demonstrem contribuir para os três valores complementares da Nova Bauhaus Europeia: sustentabilidade, estética e inclusão
- Incumprimento de pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização: redução de 0,5 p.p. sobre a despesa total elegível por cada ponto percentual de desvio negativo, até ao limite máximo de 5% dessa despesa; não atingindo 40% do indicador de realização pode ser revogada a decisão de aprovação
- Receitas geradas acima do nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação são abatidas ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
- Território
- Algarve · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- Instituição de ensino superiorUniversidade do Algarve
- MunicípioMunicípios
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras Entidades públicas e associativas relevantes para a concretização das iniciativas enquadráveis no presente Objetivo Específico.relevantes para a concretização das iniciativas enquadráveis no presente Objetivo Específico
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (enquadramento, descritivo detalhado, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para a análise de mérito, plano de comunicação)
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.3 (Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
- Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelDeclaração de grau de execução de Operação conforme ANEXO A.4 (para a Prioridade 1)
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade geral; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais; Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante); Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; Declaração UE de conformidade e etiqueta energética dos equipamentos adquiridos
- Projeto técnico e peças desenhadasSempreExtratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com identificação da área de intervenção; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
- Orçamento e justificação de custosSemprePreenchimento dos quadros financeiros (ANEXO B.1)
- Outro documentoSemprePreenchimento da ficha técnica resumo da operação (ANEXO B.2)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
- Novo aviso31 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Construção / reabilitação de residências para estudantes do Ensino Superior.”
Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
- “Construção / reabilitação de residências para estudantes do Ensino Superior (reabilitação ou renovação de edifícios existentes para a sua conversão em residências destinadas a estudantes deslocados do ensino superior).”
Custos elegíveis
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados no art.º 9 do REVTIS, na sua redação atual.”
“de acordo com os limites e condições fixados no art.º 9.º do REVTIS”
Aquisição de imóveis e fraçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de imóveis/frações destinadas à habitação, por expropriação ou negociação direta, quando justificada, bem como os custos associados indispensáveis, de acordo com os limites e condições fixados no artº 9 do REVTIS, na sua redação atual.”
“quando justificada e de acordo com os limites e condições fixados no art.º 9.º do REVTIS”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação;”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação;”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental que não estejam incluídos nos fornecimentos da empreitada;”
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
- “Custos de execução de infraestruturas de suporte às instalações provisórias relacionadas com as redes de águas e esgotos, instalações elétricas e de comunicações, sistemas de climatização, equipamentos e sistemas de segurança contra riscos de incêndio e acessos cobertos com pavimento adequado.”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;”
- “Custos de transporte, montagem, aluguer e desmontagem de módulos pré-fabricados para criação de instalações provisórias, pelo tempo estritamente necessário à execução da operação;”
“apenas sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
“pelo tempo estritamente necessário à execução da operação”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso;”
“apenas se indispensáveis às Finalidades e Objetivos do Aviso”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso;”
“apenas se indispensáveis às Finalidades e Objetivos do Aviso”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados;”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, no âmbito de operações com custo total inferior a 5 000 000,00 € (incluindo IVA) e que não se encontrem ainda concluídas.”
“apenas em operações com custo total inferior a 5.000.000,00 € (incluindo IVA) e não concluídas”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.”
“apenas se custo elegível financiado > 500.000,00 €”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-25 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.