Aberto

Região do Algarve - Alojamento para estudantes do Ensino Superior na Região do Algarve

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
30 de junho de 2027
Abertura
30 de outubro de 2026
Publicação
30 de outubro de 2026

O que diz o aviso

O apoio destina-se ao financiamento de intervenções que promovam o aumento da capacidade de alojamento para estudantes deslocados do ensino superior, através da reabilitação, adaptação ou construção de edifícios destinados a residências universitárias.

Dotação
6 000 000 €
Taxa máxima de apoio
70%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do art.º 28.º do RG. O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até 45 dias após a conclusão da operação e acompanhado de autoavaliação qualitativa das realizações e resultados.
Assinalado o enquadramento em Serviço de Interesse Económico Geral (SIEG); Decisão (UE) 2025/2630, de 16 de dezembro - Serviços de Interesse Económico Geral (SIEG).
A taxa pode variar
  • Majoração da taxa de comparticipação de 10% nos casos de renovação de edifícios devolutos/vagos para os transformar em oferta pública de habitação sustentável e acessível, ao invés de construir novos edifícios (REP 2025)
  • Majoração na taxa de comparticipação de 5% sempre que as ações demonstrem contribuir para os três valores complementares da Nova Bauhaus Europeia: sustentabilidade, estética e inclusão
  • Incumprimento de pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização: redução de 0,5 p.p. sobre a despesa total elegível por cada ponto percentual de desvio negativo, até ao limite máximo de 5% dessa despesa; não atingindo 40% do indicador de realização pode ser revogada a decisão de aprovação
  • Receitas geradas acima do nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação são abatidas ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Instituição de ensino superiorUniversidade do Algarve
  • MunicípioMunicípios
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras Entidades públicas e associativas relevantes para a concretização das iniciativas enquadráveis no presente Objetivo Específico.relevantes para a concretização das iniciativas enquadráveis no presente Objetivo Específico
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (enquadramento, descritivo detalhado, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para a análise de mérito, plano de comunicação)
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.3 (Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelDeclaração de grau de execução de Operação conforme ANEXO A.4 (para a Prioridade 1)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade geral; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais; Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante); Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; Declaração UE de conformidade e etiqueta energética dos equipamentos adquiridos
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreExtratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com identificação da área de intervenção; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
  • Orçamento e justificação de custosSemprePreenchimento dos quadros financeiros (ANEXO B.1)
  • Outro documentoSemprePreenchimento da ficha técnica resumo da operação (ANEXO B.2)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
  1. Novo aviso31 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção / reabilitação de residências para estudantes do Ensino Superior.”
  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “Construção / reabilitação de residências para estudantes do Ensino Superior (reabilitação ou renovação de edifícios existentes para a sua conversão em residências destinadas a estudantes deslocados do ensino superior).”

Custos elegíveis

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados no art.º 9 do REVTIS, na sua redação atual.”

    “de acordo com os limites e condições fixados no art.º 9.º do REVTIS”

  • Aquisição de imóveis e fraçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de imóveis/frações destinadas à habitação, por expropriação ou negociação direta, quando justificada, bem como os custos associados indispensáveis, de acordo com os limites e condições fixados no artº 9 do REVTIS, na sua redação atual.”

    “quando justificada e de acordo com os limites e condições fixados no art.º 9.º do REVTIS”

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação;”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação;”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental que não estejam incluídos nos fornecimentos da empreitada;”
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
    • “Custos de execução de infraestruturas de suporte às instalações provisórias relacionadas com as redes de águas e esgotos, instalações elétricas e de comunicações, sistemas de climatização, equipamentos e sistemas de segurança contra riscos de incêndio e acessos cobertos com pavimento adequado.”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;”
    • “Custos de transporte, montagem, aluguer e desmontagem de módulos pré-fabricados para criação de instalações provisórias, pelo tempo estritamente necessário à execução da operação;”

    “apenas sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”

    “pelo tempo estritamente necessário à execução da operação”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso;”

    “apenas se indispensáveis às Finalidades e Objetivos do Aviso”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso;”

    “apenas se indispensáveis às Finalidades e Objetivos do Aviso”

  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados;”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, no âmbito de operações com custo total inferior a 5 000 000,00 € (incluindo IVA) e que não se encontrem ainda concluídas.”

    “apenas em operações com custo total inferior a 5.000.000,00 € (incluindo IVA) e não concluídas”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00 €”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-25 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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