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SITCE - Economia Circular

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
15 de janeiro de 2027
Abertura
30 de abril de 2026
Publicação
30 de abril de 2026

O que diz o aviso

Projetos de circularidade da água nas empresas, visando nomeadamente a otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos.

Dotação
5 000 000 €
Taxa máxima de apoio
60%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Pagamentos efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura e adiantamento contragarantia), reembolso e/ou pagamento final, nos termos do Regulamento n.º 944/2023, de 24 de agosto. O saldo final deve ser apresentado até 90 dias úteis após a conclusão da operação.
Regulamento Geral de Isenção de Categoria artigos 13.º, 14.º, 17.º, 18.º, 25.º, 47.º (Regulamento (UE) n.º 651/2014). O beneficiário pode optar, em sede de candidatura, por um dos enquadramentos europeus de auxílios de Estado previstos no artigo 98.º-J do REITD.
A taxa pode variar
  • Taxa base para atividades de inovação (art. 47.º RGIC): 20% das despesas elegíveis; majorações: dimensão 20 p.p. pequenas empresas e 10 p.p. médias empresas; localização 5 p.p. em territórios do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027; objetivos regionais 10 p.p. para Projetos de Incorporação de Água para Reutilização (ApP)
  • Enquadramento nos artigos 13.º, 14.º e 18.º do RGIC (operações em territórios do mapa de auxílios com finalidade regional): 25% para médias empresas e 35% para micro e pequenas empresas
  • Enquadramento nos artigos 17.º e 18.º do RGIC (operações NÃO localizadas nos territórios do mapa de auxílios com finalidade regional): 10% para médias empresas e 20% para micro e pequenas empresas
  • Atividades de I&D das empresas: taxa base 20%; majorações: dimensão 20 p.p. micro e pequenas empresas, 10 p.p. médias empresas; colaboração efetiva e/ou divulgação ampla dos resultados 15 p.p.; prioridades de políticas setoriais 5 p.p. para Projetos de Incorporação de Água para Reutilização (ApP)
  • ENESII em copromoção para atividades de I&D: taxa de 60% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos e se preencherem as condições dos n.os 5 e 6 do artigo 49.º do REITD; caso contrário, taxa calculada pela média ponderada das taxas das empresas beneficiárias
  • Bonificação de 5 p.p. à taxa base em caso de superação das metas contratualizadas nos indicadores de resultado (n.º 9 do art. 14.º-A do REITD); não aplicável a operações enquadradas nos artigos 13.º, 14.º, 17.º e 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014
  • Penalização da taxa de financiamento se o Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores for inferior a 85%: ]85%-75%] -0,5 p.p.; ]75%-65%] -1,0 p.p.; ]65%-50%] -1,5 p.p.; <50% -2,0 p.p.; GC inferior a 40% pode originar revogação
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode reduzir o apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Micro empresaSão beneficiárias as PME.A entidade líder é obrigatoriamente uma empresa; operações em copromoção exigem colaboração efetiva entre empresas e ENESII, ou apenas empresas
  • Pequena empresaSão beneficiárias as PME.A entidade líder é obrigatoriamente uma empresa; operações em copromoção exigem colaboração efetiva entre empresas e ENESII, ou apenas empresas
  • Média empresaSão beneficiárias as PME.A entidade líder é obrigatoriamente uma empresa; operações em copromoção exigem colaboração efetiva entre empresas e ENESII, ou apenas empresas
  • Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).Apenas na qualidade de copromotoras (Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação - ENESII)
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de julho de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de outubro de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 15 de janeiro de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso dos beneficiários que ateste o cumprimento do n.º 1 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e artigo 6.º do REITD
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreInformação Empresarial Simplificada (IES) 2025, que ateste que a empresa tem um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15; em alternativa, capacidade de financiamento com capitais próprios igual ou superior a 20% das despesas elegíveis para empresas com menos de um ano
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelCertificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto PME (quando aplicável); Documento comprovativo da aprovação da(s) entidade(s) bancária(s), quando aplicável
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreApresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumento comprovativo da legitimidade para utilização das instalações
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelProjeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes, quando seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licenciamento, ou comunicação prévia não rejeitada, ou pedido de informação prévia deferido (quando aplicável)
  • Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelOrçamentos dos trabalhos de construção civil/empreitada que sustentam a candidatura associados às despesas de construção de edifícios, quando aplicável
  • Ata ou deliberação do órgão competenteConforme aplicávelAta da Assembleia Geral ou da Gerência com o compromisso de realização dos montantes necessários e previstos no mapa de financiamento, quando aplicável
  • Demonstração do princípio DNSHSempreAuto-avaliação no âmbito do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» nas dimensões: mitigação e adaptação às alterações climáticas; utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos; transição para uma economia circular; prevenção e controlo da poluição; proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas
  • Outro documentoSempreBalanço do beneficiário acerca de aspetos relacionados com a igualdade entre homens e mulheres, igualdade de oportunidades e não discriminação; e apresentação de classificação e circular com a candidatura, caso disponha da mesma
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreApresentar pelo menos três orçamentos, que demonstrem que os serviços/produtos são adquiridos a entidades com competência para o efeito e em condições de mercado, por forma a validar a razoabilidade das despesas financiadas sob a forma de apoio em custos reais
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva com: contributo da operação para a alteração do paradigma de uma economia linear para uma economia circular; enquadramento europeu de auxílios de estado (artigo 98.º-J do REITD) e respetivas evidências; domínio de intervenção em que a operação se enquadra; outros aspetos relevantes
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreAnexo A – 2. Declaração complementar de compromisso
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelApresentar a minuta do contrato de consórcio (apenas para operações com atividades de I&D)
  • Currículos e comprovativos de qualificaçãoConforme aplicávelCurrículos dos recursos humanos qualificados afetos ao projeto, por beneficiário e atividade, bem como o resumo da dedicação em ETI (apenas para operações com atividades de I&D)
Custos não elegíveis
  • Quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos
  • Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro
  • Custos diretamente relacionados com a atividade de exportação, tais como os associados às quantidades exportadas, ao funcionamento de redes de distribuição no exterior ou outros custos correntes ligados à atividade de exportação
  • Trabalhos da empresa para ela própria
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços
  • Aquisição de bens em estado de uso
  • Fundo de maneio
  • Transações entre beneficiários da mesma operação
  • Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias
  • Duplo financiamento (proibido nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023)
  • Custos associados à rega de campos de golfe
  • Despesa que não seja considerada adequada, tendo em conta a sua razoabilidade, incluindo face às condições de mercado, ou que não resulte de aquisições a terceiros não relacionados com o adquirente
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 429/2025/1

Ações elegíveis

  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “Circularidade da água nas empresas: promoção das melhores técnicas disponíveis e implementação de boas práticas para a reutilização eficiente da água nos seus processos produtivos, como por exemplo através da reutilização de águas residuais para efeitos de lavagens, sanitários, otimização dos sistemas de rega dos espaços verdes e de uso comum, entre outros. Não serão apoiados projetos associados à rega de campos de golfe.”
  • Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
    • “Projetos de circularidade da água nas empresas, visando nomeadamente a otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos.”
  • Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
    • “Quando no âmbito da operação sejam integradas atividades de I&D são ainda elegíveis, nos termos do previsto no artigo 50.º do REITD, as seguintes despesas (...)”

Custos elegíveis

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”

    “As despesas com ativos corpóreos e incorpóreos devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Ativos corpóreos, incluindo (...) a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; planos de marketing”

    “Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 5.000 euros”

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing”

    “Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» não podem exceder 15.000 euros”

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “serviços de engenharia; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Em casos devidamente justificados, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.”

    “Apenas em casos devidamente justificados”

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário”

    “Apenas quando no âmbito da operação sejam integradas atividades de I&D (artigo 50.º do REITD)”

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com matérias-primas e materiais consumíveis; custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos”

    “Apenas quando no âmbito da operação sejam integradas atividades de I&D (artigo 50.º do REITD)”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Custos indiretos (no âmbito da atividade de I&DT, elegíveis nos termos da aplicação da opção de custos simplificados, a uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis das atividades de I&DT)”

    “Taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis das atividades de I&DT”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

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A CESPI trata desta candidatura.

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