SITCE - Economia Circular
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 15 de janeiro de 2027
- Abertura
- 30 de abril de 2026
- Publicação
- 30 de abril de 2026
O que diz o aviso
Projetos de circularidade da água nas empresas, visando nomeadamente a otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos.
- Dotação
- 5 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 60%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Taxa base para atividades de inovação (art. 47.º RGIC): 20% das despesas elegíveis; majorações: dimensão 20 p.p. pequenas empresas e 10 p.p. médias empresas; localização 5 p.p. em territórios do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027; objetivos regionais 10 p.p. para Projetos de Incorporação de Água para Reutilização (ApP)
- Enquadramento nos artigos 13.º, 14.º e 18.º do RGIC (operações em territórios do mapa de auxílios com finalidade regional): 25% para médias empresas e 35% para micro e pequenas empresas
- Enquadramento nos artigos 17.º e 18.º do RGIC (operações NÃO localizadas nos territórios do mapa de auxílios com finalidade regional): 10% para médias empresas e 20% para micro e pequenas empresas
- Atividades de I&D das empresas: taxa base 20%; majorações: dimensão 20 p.p. micro e pequenas empresas, 10 p.p. médias empresas; colaboração efetiva e/ou divulgação ampla dos resultados 15 p.p.; prioridades de políticas setoriais 5 p.p. para Projetos de Incorporação de Água para Reutilização (ApP)
- ENESII em copromoção para atividades de I&D: taxa de 60% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos e se preencherem as condições dos n.os 5 e 6 do artigo 49.º do REITD; caso contrário, taxa calculada pela média ponderada das taxas das empresas beneficiárias
- Bonificação de 5 p.p. à taxa base em caso de superação das metas contratualizadas nos indicadores de resultado (n.º 9 do art. 14.º-A do REITD); não aplicável a operações enquadradas nos artigos 13.º, 14.º, 17.º e 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014
- Penalização da taxa de financiamento se o Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores for inferior a 85%: ]85%-75%] -0,5 p.p.; ]75%-65%] -1,0 p.p.; ]65%-50%] -1,5 p.p.; <50% -2,0 p.p.; GC inferior a 40% pode originar revogação
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode reduzir o apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Algarve · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- Micro empresaSão beneficiárias as PME.A entidade líder é obrigatoriamente uma empresa; operações em copromoção exigem colaboração efetiva entre empresas e ENESII, ou apenas empresas
- Pequena empresaSão beneficiárias as PME.A entidade líder é obrigatoriamente uma empresa; operações em copromoção exigem colaboração efetiva entre empresas e ENESII, ou apenas empresas
- Média empresaSão beneficiárias as PME.A entidade líder é obrigatoriamente uma empresa; operações em copromoção exigem colaboração efetiva entre empresas e ENESII, ou apenas empresas
- Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).Apenas na qualidade de copromotoras (Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação - ENESII)
- Fase 1 — 30 de julho de 2026, 18:00
- Fase 2 — 30 de outubro de 2026, 18:00
- Fase 3 — 15 de janeiro de 2027, 18:00
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso dos beneficiários que ateste o cumprimento do n.º 1 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e artigo 6.º do REITD
- Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreInformação Empresarial Simplificada (IES) 2025, que ateste que a empresa tem um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15; em alternativa, capacidade de financiamento com capitais próprios igual ou superior a 20% das despesas elegíveis para empresas com menos de um ano
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelCertificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto PME (quando aplicável); Documento comprovativo da aprovação da(s) entidade(s) bancária(s), quando aplicável
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreApresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade
- Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumento comprovativo da legitimidade para utilização das instalações
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelProjeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes, quando seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licenciamento, ou comunicação prévia não rejeitada, ou pedido de informação prévia deferido (quando aplicável)
- Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelOrçamentos dos trabalhos de construção civil/empreitada que sustentam a candidatura associados às despesas de construção de edifícios, quando aplicável
- Ata ou deliberação do órgão competenteConforme aplicávelAta da Assembleia Geral ou da Gerência com o compromisso de realização dos montantes necessários e previstos no mapa de financiamento, quando aplicável
- Demonstração do princípio DNSHSempreAuto-avaliação no âmbito do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» nas dimensões: mitigação e adaptação às alterações climáticas; utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos; transição para uma economia circular; prevenção e controlo da poluição; proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas
- Outro documentoSempreBalanço do beneficiário acerca de aspetos relacionados com a igualdade entre homens e mulheres, igualdade de oportunidades e não discriminação; e apresentação de classificação e circular com a candidatura, caso disponha da mesma
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreApresentar pelo menos três orçamentos, que demonstrem que os serviços/produtos são adquiridos a entidades com competência para o efeito e em condições de mercado, por forma a validar a razoabilidade das despesas financiadas sob a forma de apoio em custos reais
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva com: contributo da operação para a alteração do paradigma de uma economia linear para uma economia circular; enquadramento europeu de auxílios de estado (artigo 98.º-J do REITD) e respetivas evidências; domínio de intervenção em que a operação se enquadra; outros aspetos relevantes
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreAnexo A – 2. Declaração complementar de compromisso
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelApresentar a minuta do contrato de consórcio (apenas para operações com atividades de I&D)
- Currículos e comprovativos de qualificaçãoConforme aplicávelCurrículos dos recursos humanos qualificados afetos ao projeto, por beneficiário e atividade, bem como o resumo da dedicação em ETI (apenas para operações com atividades de I&D)
- Quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade
- Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos
- Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro
- Custos diretamente relacionados com a atividade de exportação, tais como os associados às quantidades exportadas, ao funcionamento de redes de distribuição no exterior ou outros custos correntes ligados à atividade de exportação
- Trabalhos da empresa para ela própria
- Compra de imóveis, incluindo terrenos
- Trespasse e direitos de utilização de espaços
- Aquisição de bens em estado de uso
- Fundo de maneio
- Transações entre beneficiários da mesma operação
- Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias
- Duplo financiamento (proibido nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023)
- Custos associados à rega de campos de golfe
- Despesa que não seja considerada adequada, tendo em conta a sua razoabilidade, incluindo face às condições de mercado, ou que não resulte de aquisições a terceiros não relacionados com o adquirente
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 429/2025/1
Ações elegíveis
Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
- “Circularidade da água nas empresas: promoção das melhores técnicas disponíveis e implementação de boas práticas para a reutilização eficiente da água nos seus processos produtivos, como por exemplo através da reutilização de águas residuais para efeitos de lavagens, sanitários, otimização dos sistemas de rega dos espaços verdes e de uso comum, entre outros. Não serão apoiados projetos associados à rega de campos de golfe.”
Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
- “Projetos de circularidade da água nas empresas, visando nomeadamente a otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos.”
Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
- “Quando no âmbito da operação sejam integradas atividades de I&D são ainda elegíveis, nos termos do previsto no artigo 50.º do REITD, as seguintes despesas (...)”
Custos elegíveis
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”
“As despesas com ativos corpóreos e incorpóreos devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “Ativos corpóreos, incluindo (...) a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; planos de marketing”
“Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 5.000 euros”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing”
“Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» não podem exceder 15.000 euros”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “serviços de engenharia; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Em casos devidamente justificados, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.”
“Apenas em casos devidamente justificados”
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário”
“Apenas quando no âmbito da operação sejam integradas atividades de I&D (artigo 50.º do REITD)”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Custos com matérias-primas e materiais consumíveis; custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos”
“Apenas quando no âmbito da operação sejam integradas atividades de I&D (artigo 50.º do REITD)”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Custos indiretos (no âmbito da atividade de I&DT, elegíveis nos termos da aplicação da opção de custos simplificados, a uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis das atividades de I&DT)”
“Taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis das atividades de I&DT”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-4 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.