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Sistema de Incentivos de Base Territorial - Inovação e modernização para o aumento da produção e Criação de novas empresas e negócios

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
15 de janeiro de 2027
Abertura
30 de abril de 2026
Publicação
30 de abril de 2026

O que diz o aviso

Projetos que visam apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego e para diversificação da base produtiva regional, para a manutenção de emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Dotação
5 000 000 €
Taxa máxima de apoio
60%
Investimento mínimo
25 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
18 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos a efetuar aos beneficiários observam o regime previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, bem como o disposto no Regulamento n.º 944/2023, de 24 de agosto, na sua redação atual.
Os apoios são concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro de 2023. O montante total dos auxílios de minimis concedidos por Estado-Membro a uma empresa única não pode exceder 300 000 EUR durante um período de três anos.
A taxa pode variar
  • Taxa base: 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade; 40% para os restantes territórios
  • Majoração de 10 p.p. «Prioridade Regional», para projetos que contribuam para completar as fileiras indicadas no Anexo D, até ao limite da taxa máxima de 60%
  • Majoração de 10 p.p. Setor Industrial com investimentos alinhados com pelo menos uma ação transformativa dos domínios da EREI Algarve (Anexo A-3. RIS 3 ALGARVE), até ao limite da taxa máxima de 60%
  • Penalização da taxa de financiamento por Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores inferior a 85%: ]85%-75%] -0,5 p.p.; ]75%-65%] -1,0 p.p.; ]65%-50%] -1,5 p.p.; <50% -2,0 p.p.
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode reduzir o apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Micro empresaPodem ser beneficiários as micro e pequenas empresas.Criação: empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura; Expansão ou modernização: com 5 ou mais anos de atividade. Ter à data da candidatura pelo menos um posto de trabalho remunerado em ETI afeto ao estabelecimento na NUT II Algarve e contabilidade organizada.
  • Pequena empresaPodem ser beneficiários as micro e pequenas empresas.Criação: empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura; Expansão ou modernização: com 5 ou mais anos de atividade. Ter à data da candidatura pelo menos um posto de trabalho remunerado em ETI afeto ao estabelecimento na NUT II Algarve e contabilidade organizada.
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de julho de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de outubro de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 15 de janeiro de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do beneficiário que ateste o cumprimento do n.º 1 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e artigo 6.º do REITD, elaborada com base na minuta constante do Anexo A-2
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreDeclaração de remunerações da segurança social do mês anterior ao da candidatura; Listagem descritiva e comprovativa do quadro de recursos humanos; anexos 0, A e B do Relatório Único do MTSS e contrato de trabalho em regime presencial (empresas com estabelecimentos fora da NUT II Algarve); Documentação comprovativa das fontes de financiamento disponíveis (Ata de deliberação de entrada de capital, empréstimo aprovado, ou equivalente)
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreDocumentos comprovativos da situação económica e financeira da empresa equilibrada (IES de 2025, balanço e demonstração de resultados certificados pelo CC ou balanço intercalar certificado por ROC); Certidão Permanente da empresa atualizada, ou disponibilizar o acesso à mesma no balcão dos fundos
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreLicenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumento comprovativos da legitimidade para utilização das instalações
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelNas operações que preveem despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes, ou comunicação prévia com pareceres legalmente exigíveis, ou declaração de compromisso por técnico legalmente habilitado que demonstre que as obras estão isentas de controlo prévio
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelNas operações com obras de criação de infraestruturas com prazo de vida útil de pelo menos cinco anos, declaração subscrita pelo arquiteto responsável pelo projeto de arquitetura ou por técnico competente de que asseguram a resistência às alterações climáticas; Declaração de empresa autónoma ou empresa única nos termos do Regulamento (UE) 2023/2831 relativo aos auxílios de minimis
  • Demonstração do princípio DNSHSempreAuto-avaliação no âmbito do Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
  • Outro documentoSempreBalanço do beneficiário acerca se a operação tem em conta aspetos relacionados com a igualdade entre homens e mulheres, igualdade de oportunidades e não discriminação; Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • As despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250
  • Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • As multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • As despesas com processos judiciais
  • Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
  • Os encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação
  • Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos
  • Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro
  • Custos diretamente relacionados com a atividade de exportação, tais como os associados às quantidades exportadas, ao funcionamento de redes de distribuição no exterior ou outros custos correntes ligados à atividade de exportação
  • Trabalhos da empresa para ela própria
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços
  • Aquisição de bens em estado de uso
  • Fundo de maneio
  • Transações entre beneficiários da mesma operação
  • Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias
  • Despesas com a preparação e elaboração da candidatura
  • Despesas com software em regime de subscrição, aluguer, atualização (upgrade) ou renovação periódica
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional Algarve 2030
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023

Ações elegíveis

  • Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
    • “Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura”
  • Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
    • “Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com 5 ou mais anos de atividade à data de submissão da candidatura”

Custos elegíveis

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”
  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “Em casos excecionais e devidamente justificados, podem ser elegíveis veículos”

    “Apenas em casos excecionais e devidamente justificados, desde que enquadrados nos objetivos da operação, estritamente essenciais e diretamente afetos ao processo produtivo, não sejam viaturas de passageiros e não sejam movidos a combustíveis fósseis (salvo demonstração dessa impossibilidade)”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa”

    “Apenas licenças permanentes; não são elegíveis despesas em regime de subscrição, aluguer, atualização (upgrade) ou renovação periódica”

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento”

    “até 15% do investimento total da candidatura”

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento”

    “até 15% do investimento total da candidatura”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento”

    “Não são elegíveis as despesas com a preparação e elaboração da candidatura; custos com contabilistas certificados, ROC ou consultoria de apoio no acompanhamento e execução da candidatura não podem exceder 3.000 euros”

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Custos indiretos”

    “Taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis (OCS)”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-5 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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