SI Empreendedorismo Qualificado Associado ao Conhecimento
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 15 de janeiro de 2027
- Abertura
- 30 de abril de 2026
- Publicação
- 30 de abril de 2026
O que diz o aviso
Operações de criação de novas empresas e novos negócios que resultem de projetos de I&D, ou que detenham uma componente forte de valorização do conhecimento, incluindo em áreas intensivas em tecnologia e criatividade.
- Dotação
- 1 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 75%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Taxa fixa
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Taxa base de financiamento de 70%
- Penalização da taxa de financiamento em função do Grau de Cumprimento (GC) dos indicadores, quando GC < 85%: ]85%-75%] 0,5 p.p.; ]75%-65%] 1,0 p.p.; ]65%-50%] 1,5 p.p.; <50% 2,0 p.p.
- Bonificação de 5 p.p. nos termos do n.º 1 do artigo 14.º-A do REITD em caso de superação das metas contratualizadas (apenas quando contratualizado o indicador RSR23 Empregos qualificados criados)
- Limites de incentivo: 750 mil euros para empresas estabelecidas no território da região NUTS II do Algarve previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027; 500 mil euros para as não previstas nesse mapa; no caso das empresas inovadoras estes montantes máximos são duplicados
- Território
- Algarve · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- Micro empresaSão beneficiárias as micro e pequenas empresas em fase de arranque. Considera-se em fase de arranque empresas com idade máxima até aos 5 anos após início de atividade.Em fase de arranque, com idade máxima até aos 5 anos após início de atividade
- Pequena empresaSão beneficiárias as micro e pequenas empresas em fase de arranque. Considera-se em fase de arranque empresas com idade máxima até aos 5 anos após início de atividade.Em fase de arranque, com idade máxima até aos 5 anos após início de atividade
- Fase 1 — 30 de julho de 2026, 18:00
- Fase 2 — 30 de outubro de 2026, 18:00
- Fase 3 — 15 de janeiro de 2027, 18:00
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração complementar de Compromisso do beneficiário que ateste o cumprimento do artigo 6º e 62.º do REITD (Anexo A – 2)
- Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelCertidão Permanente da empresa atualizada ou disponibilizar o acesso à mesma no Balcão dos Fundos, quando aplicável; IES do último exercício fiscal completo, ou média aritmética simples dos dois últimos balanços, ou balanço intercalar posterior certificado por ROC, que ateste rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15, ou balanço que demonstre capacidade de financiamento com capitais próprios igual ou superior a 20% das despesas elegíveis
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreEstudo de viabilidade económico-financeira que documente a viabilidade da operação no ano cruzeiro, e três anos após a conclusão
- Memória descritiva e justificativaSempreFundamentação que demonstre o carácter inovador da operação e que o mesmo está alicerçado em atividades de I&D concluídas com sucesso, com evidências (identificação dos projetos de I&D desenvolvidos, modelo organizacional da empresa, interação com ENESI e qualificação dos trabalhadores)
- Comprovativos e evidências documentaisSempreDocumentos demonstrativos da capacidade de financiamento da operação; Declaração de remuneração da segurança social do mês anterior ao da candidatura que comprove o número de colaboradores afetos aos quadros da empresa (mínimo 1 ETI)
- Currículos e comprovativos de qualificaçãoSempreEvidências que demonstrem o nível de qualificação nível VI do(s) posto(s) de trabalho qualificado(s) existente(s) na empresa à data da candidatura (mínimo 1 ETI), bem como a sua residência fiscal na região do Algarve
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreLicenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDocumentos comprovativos da legitimidade para utilização das instalações, caso estejam previstas obras
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelProjeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes, conforme previsto no artigo 63.º REITD
- Demonstração do princípio DNSHSempreAuto-avaliação no âmbito do Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
- Outro documentoSempreBalanço do beneficiário sobre igualdade entre homens e mulheres, igualdade de oportunidades e não discriminação; Para as empresas inovadoras: Avaliação de perito externo (de ENESII) (se aplicável) ou IES que ateste custos de I&D de pelo menos 10% dos custos de funcionamento, ou balanço intercalar visado por TOC (se aplicável); Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
- O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
- As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- As despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250
- Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- As multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- As despesas com processos judiciais
- Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
- As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
- Os encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação
- Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário
- Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos
- Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro
- Custos diretamente relacionados com a atividade de exportação, tais como os associados às quantidades exportadas, ao funcionamento de redes de distribuição no exterior ou outros custos correntes ligados à atividade de exportação
- Trabalhos da empresa para ela própria
- Compra de imóveis, incluindo terrenos
- Trespasse e direitos de utilização de espaços
- Aquisição de bens em estado de uso
- Fundo de maneio
- Transações entre beneficiários da mesma operação
- Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias
- Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional Algarve 2030
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 103-A/2023
Ações elegíveis
Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
- “São suscetíveis de apoio, a criação de novas empresas e novos negócios que resultem de projetos de I&D, ou detenham uma componente forte de valorização do conhecimento”
Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
- “São suscetíveis de apoio, a criação de novas empresas e novos negócios que resultem de projetos de I&D, ou detenham uma componente forte de valorização do conhecimento”
Custos elegíveis
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar”
“Despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “a) (...) bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”
“Despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim”
“Despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “c) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, auditorias, planos de marketing”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “c) Outras despesas de investimento, incluindo (...) estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “c) Outras despesas de investimento, incluindo (...) serviços de engenharia e projetos de arquitetura e de engenharia”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “d) Custos indiretos”
“Elegíveis nos termos da opção de custos simplificados (OCS), correspondendo a uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “5 - Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.”
“apenas em casos devidamente justificados”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-6 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.