Aberto

SI Empreendedorismo Qualificado Associado ao Conhecimento

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
15 de janeiro de 2027
Abertura
30 de abril de 2026
Publicação
30 de abril de 2026

O que diz o aviso

Operações de criação de novas empresas e novos negócios que resultem de projetos de I&D, ou que detenham uma componente forte de valorização do conhecimento, incluindo em áreas intensivas em tecnologia e criatividade.

Dotação
1 000 000 €
Taxa máxima de apoio
75%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Taxa fixa
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos observam o regime do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, designadamente adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura, reembolso e/ou saldo final.
A taxa pode variar
  • Taxa base de financiamento de 70%
  • Penalização da taxa de financiamento em função do Grau de Cumprimento (GC) dos indicadores, quando GC < 85%: ]85%-75%] 0,5 p.p.; ]75%-65%] 1,0 p.p.; ]65%-50%] 1,5 p.p.; <50% 2,0 p.p.
  • Bonificação de 5 p.p. nos termos do n.º 1 do artigo 14.º-A do REITD em caso de superação das metas contratualizadas (apenas quando contratualizado o indicador RSR23 Empregos qualificados criados)
  • Limites de incentivo: 750 mil euros para empresas estabelecidas no território da região NUTS II do Algarve previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027; 500 mil euros para as não previstas nesse mapa; no caso das empresas inovadoras estes montantes máximos são duplicados
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Micro empresaSão beneficiárias as micro e pequenas empresas em fase de arranque. Considera-se em fase de arranque empresas com idade máxima até aos 5 anos após início de atividade.Em fase de arranque, com idade máxima até aos 5 anos após início de atividade
  • Pequena empresaSão beneficiárias as micro e pequenas empresas em fase de arranque. Considera-se em fase de arranque empresas com idade máxima até aos 5 anos após início de atividade.Em fase de arranque, com idade máxima até aos 5 anos após início de atividade
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de julho de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de outubro de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 15 de janeiro de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração complementar de Compromisso do beneficiário que ateste o cumprimento do artigo 6º e 62.º do REITD (Anexo A – 2)
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelCertidão Permanente da empresa atualizada ou disponibilizar o acesso à mesma no Balcão dos Fundos, quando aplicável; IES do último exercício fiscal completo, ou média aritmética simples dos dois últimos balanços, ou balanço intercalar posterior certificado por ROC, que ateste rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15, ou balanço que demonstre capacidade de financiamento com capitais próprios igual ou superior a 20% das despesas elegíveis
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreEstudo de viabilidade económico-financeira que documente a viabilidade da operação no ano cruzeiro, e três anos após a conclusão
  • Memória descritiva e justificativaSempreFundamentação que demonstre o carácter inovador da operação e que o mesmo está alicerçado em atividades de I&D concluídas com sucesso, com evidências (identificação dos projetos de I&D desenvolvidos, modelo organizacional da empresa, interação com ENESI e qualificação dos trabalhadores)
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreDocumentos demonstrativos da capacidade de financiamento da operação; Declaração de remuneração da segurança social do mês anterior ao da candidatura que comprove o número de colaboradores afetos aos quadros da empresa (mínimo 1 ETI)
  • Currículos e comprovativos de qualificaçãoSempreEvidências que demonstrem o nível de qualificação nível VI do(s) posto(s) de trabalho qualificado(s) existente(s) na empresa à data da candidatura (mínimo 1 ETI), bem como a sua residência fiscal na região do Algarve
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreLicenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDocumentos comprovativos da legitimidade para utilização das instalações, caso estejam previstas obras
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelProjeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes, conforme previsto no artigo 63.º REITD
  • Demonstração do princípio DNSHSempreAuto-avaliação no âmbito do Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
  • Outro documentoSempreBalanço do beneficiário sobre igualdade entre homens e mulheres, igualdade de oportunidades e não discriminação; Para as empresas inovadoras: Avaliação de perito externo (de ENESII) (se aplicável) ou IES que ateste custos de I&D de pelo menos 10% dos custos de funcionamento, ou balanço intercalar visado por TOC (se aplicável); Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • As despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250
  • Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • As multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • As despesas com processos judiciais
  • Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
  • Os encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação
  • Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos
  • Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro
  • Custos diretamente relacionados com a atividade de exportação, tais como os associados às quantidades exportadas, ao funcionamento de redes de distribuição no exterior ou outros custos correntes ligados à atividade de exportação
  • Trabalhos da empresa para ela própria
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços
  • Aquisição de bens em estado de uso
  • Fundo de maneio
  • Transações entre beneficiários da mesma operação
  • Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional Algarve 2030
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023

Ações elegíveis

  • Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
    • “São suscetíveis de apoio, a criação de novas empresas e novos negócios que resultem de projetos de I&D, ou detenham uma componente forte de valorização do conhecimento”
  • Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
    • “São suscetíveis de apoio, a criação de novas empresas e novos negócios que resultem de projetos de I&D, ou detenham uma componente forte de valorização do conhecimento”

Custos elegíveis

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar”

    “Despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “a) (...) bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”

    “Despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim”

    “Despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “c) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, auditorias, planos de marketing”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “c) Outras despesas de investimento, incluindo (...) estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “c) Outras despesas de investimento, incluindo (...) serviços de engenharia e projetos de arquitetura e de engenharia”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Custos indiretos”

    “Elegíveis nos termos da opção de custos simplificados (OCS), correspondendo a uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “5 - Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.”

    “apenas em casos devidamente justificados”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-6 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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