Aberto

SIAC - Internacionalização

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
18 de dezembro de 2026
Abertura
29 de maio de 2026
Publicação
29 de maio de 2026

O que diz o aviso

Projetos para aumentar o reconhecimento internacional da Região, potenciar indiretamente o sucesso da internacionalização das PME, aumentar o conhecimento sobre os mercados externos e fomentar as iniciativas coletivas de cooperação interempresarial e a sua vocação exportadora, incluindo o contributo das instituições de ensino superior para a promoção internacional do Algarve, designadamente através da valorização da oferta formativa, científica e tecnológica e da sua articulação com o tecido empresarial.

Dotação
500 000 €
Taxa máxima de apoio
80%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos observam o regime do artigo 28.º do DL n.º 20-A/2023, designadamente adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura), reembolso e/ou saldo final
Não aplicável. Conforme disposto no nº 4 do artigo 146.º do REITD, as operações a enquadrar no presente sistema de apoio não podem configurar auxílios de Estado.
A taxa pode variar
  • A taxa de financiamento é de 75%, podendo ser atribuída uma bonificação de 5 p.p. nos termos do n.º 10 do artigo 133.º do REITD em caso de superação das metas contratualizadas em todos os três indicadores de resultado
  • Se o Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores for inferior a 85%, a taxa de financiamento é reduzida: ]85%-75%] -0,5 p.p.; ]75%-65%] -1,0 p.p.; ]65%-50%] -1,5 p.p.; <50% -2,0 p.p.; GC inferior a 40% pode originar revogação
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Associação empresarial / de desenvolvimento localAssociações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística
  • Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)ENESII, entidade não empresarial do sistema de investigação e inovação
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosAgências e entidades públicas, incluindo as Entidades Intermunicipais e as entidades de natureza associativa, com competências no domínio do avisocom competências no domínio do aviso
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalAgências e entidades públicas, incluindo as Entidades Intermunicipais e as entidades de natureza associativa, com competências no domínio do avisocom competências no domínio do aviso
  • Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com as entidades do ponto anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarialque prossigam objetivos de interesse público e que tenham estabelecido com as entidades do ponto anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial
  • OutroOutras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas anteriormente, e desde que justificado face à natureza da operaçãoquando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas anteriormente, e desde que justificado face à natureza da operação
Documentos a apresentar
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração complementar de Compromisso do beneficiário que ateste o cumprimento do artigo 124º e do n.º3 do artigo 150.º do REITD (Anexo A – 2)
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelPara entidades de natureza pública, comprovativo da inscrição em orçamento e/ou plano de atividades que demonstrem a capacidade de financiamento da operação (contrapartida nacional)
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelPara entidades de natureza privada, balanço referente ao ano pré-projeto, ou os últimos dois balanços, ou balanço intercalar certificado por ROC, bem como demonstração de que se encontram asseguradas as fontes de financiamento da parcela não coberta pelo financiamento público
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclarações dos CC/ROC ou responsáveis financeiros do comprovativo do enquadramento da entidade em regime de IVA, e declaração sobre qual o método de dedução aplicado
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDNSH: Auto-avaliação/Declaração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme artigo 125.º do REITD
  • Orçamento e justificação de custosSempreMapa excel com custos por Ação (custos simplificados para viagens, alimentação e subsistência) e mapa de orçamento relacionado com cada uma das Atividades e Metas de Indicadores, com justificação da necessidade, oportunidade e resultados a atingir
  • Currículos e comprovativos de qualificaçãoSempreLista com a equipa afeta ao projeto e funções desempenhadas no âmbito do projeto
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelPara as despesas apoiadas em custos reais, três orçamentos que demonstrem que os serviços/produtos são adquiridos a entidades com competência para o efeito e em condições de mercado
  • Outro documentoSempreBalanço do beneficiário acerca se a operação tem em conta aspetos relacionados com a igualdade entre homens e mulheres, igualdade de oportunidades e não discriminação
  • Documento específico do setorConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte
  • Transações entre entidades participantes na operação
  • Despesas de funcionamento do beneficiário, relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo, como sejam comunicações, material de escritório, consumíveis, energia, água, seguros de saúde, higiene e segurança no trabalho, combustíveis, limpeza, segurança, manutenção, honorários de consultas jurídicas, despesas notariais, despesas de peritagem, despesas de contabilidade e de auditoria e amortizações exceto, quanto a estas, nos casos identificados nas despesas elegíveis
  • Complementos de bolsas, prémios e gratificações
  • Despesas com a preparação e elaboração da candidatura
  • Despesas referentes a investimentos diretos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição ou promoção no exterior
  • Aquisição de bens em estado de uso
  • Fundo de maneio
  • Custos com recursos humanos que integram os órgãos sociais dos beneficiários ou prestadores de serviços em regime de profissão liberal que exerçam as funções inerentes aos titulares desses órgãos
  • Despesas com ajudas de custo e senhas de presença
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional Algarve 2030
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023
  1. Prorrogado4 de setembro de 2026

    prazo até 18 de dezembro de 2026

  2. Novo doc.4 de setembro de 2026
    • ALGARVE-2026-8- SIAC - Internacionalização 1 Adenda.pdf

Ações elegíveis

  • Qualificação e internacionalização de empresasVer o texto original presente no aviso
    • “Reforço do reconhecimento internacional coletivo dos bens e serviços produzidos no Algarve, bem como do conhecimento sobre mercados externos”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Aumento da notoriedade internacional do destino turístico, gerando efeitos de arrastamento sobre outros setores exportadores”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Valorização e promoção internacional de produtos turísticos que contribuam para a redução da sazonalidade, nomeadamente nos domínios do turismo sénior, de saúde, de natureza, do golfe e da náutica”
    • “Dinamização e valorização dos produtos endógenos da região”
  • Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
    • “Aumento da visibilidade da investigação e da transferência de conhecimento produzidas na região”

Custos elegíveis

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Criação, registo e lançamento de marcas e identidades próprias de natureza coletiva, incluindo de âmbito territorial”
    • “Aquisição de equipamento informático e respetivo software”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários”
    • “Intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento”

    “não podem exceder €5.000,00”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia; Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação, incluindo suporte logístico; Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração; Promoção de concursos e respetivos prémios; Campanhas de imagem e promoção internacional da oferta portuguesa; Montagem, desmontagem, construção e decoração de espaços promocionais; Transporte de mostruários e material informativo e promocional”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de conteúdos e informação especializada”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Deslocações e estadas da equipa técnica do beneficiário”

    “Alojamento internacional até €250/noite/pessoa; alimentação até €65/dia/pessoa; alojamento em Portugal até €130/noite/pessoa; não são elegíveis ajudas de custo e senhas de presença; alimentação de participantes até €35/almoço, €35/jantar e €8/coffee-break por pessoa”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamento informático e respetivo software”
  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas com pessoal: salário base mensal, na proporção da afetação temporal à operação, acrescido dos encargos sociais obrigatórios; apenas RH com competências específicas com vínculo laboral com o beneficiário e RH qualificados a contratar para afetação à operação”

    “apoiadas sob a forma de taxa fixa de 20% sobre os custos diretos, com exceção dos custos diretos com pessoal”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-8 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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