Aberto

Áreas de Acolhimento Empresarial de base não tecnológica

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
15 de janeiro de 2027
Abertura
25 de junho de 2026
Publicação
25 de junho de 2026

O que diz o aviso

Projetos de investimento na expansão ou aumento de capacidade de uma área de acolhimento empresarial existente, na criação de novas áreas de acolhimento empresarial e na requalificação de áreas existentes, incluindo infraestruturas, equipamentos e acessos.

Dotação
3 000 000 €
Taxa máxima de apoio
65%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Medidas de apoio genérico a empresas e à atividade económica, sem especificação em concreto de qualquer empresa e, deste modo, sem concretizar qualquer apoio direto a qualquer empresa. Áreas de Localização Empresarial que não estão em concorrência com áreas de outros estados-membros. Ainda assim, cada candidatura aprovada será objeto de análise casuística que permita avaliar e concluir sobre a eventual existência de auxílios de estado, podendo haver lugar à reavaliação da candidatura e, em caso de aplicabilidade do regime de auxílios de estado, à correspondente notificação. As operações enquadradas no regime de auxílios de estado respeitam o artigo 56.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014.
A taxa pode variar
  • Taxa base de financiamento de 60%, podendo ser atribuída uma bonificação de 5 p.p. nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 em caso de superação das metas contratualizadas nos indicadores de resultado, não podendo o somatório das majorações ultrapassar os 65 p.p.; o mecanismo de bonificação só é acionado quando forem contratualizados os três indicadores de resultado
  • Penalização da taxa de financiamento se o Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores for inferior a 85%: ]85%-75%] -0,5 p.p.; ]75%-65%] -1,0 p.p.; ]65%-50%] -1,5 p.p.; <50% -2,0 p.p.
  • Quando a operação se enquadre em auxílios de estado, a taxa de incentivo não pode exceder as taxas máximas decorrentes do Regulamento Geral de Isenção por Categoria
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • MunicípioEntidades de carácter público ou privado com competências na área da promoção da competitividade, na gestão de infraestruturas, equipamentos e acessos, designadamente os Municípios, as Empresas Municipais, as Associações de Municípios ou Sociedades gestoras de áreas de acolhimento empresarial.Com competências na área da promoção da competitividade, na gestão de infraestruturas, equipamentos e acessos
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Entidades de carácter público ou privado com competências na área da promoção da competitividade, na gestão de infraestruturas, equipamentos e acessos, designadamente os Municípios, as Empresas Municipais, as Associações de Municípios ou Sociedades gestoras de áreas de acolhimento empresarial.Empresas Municipais com competências na área da promoção da competitividade, na gestão de infraestruturas, equipamentos e acessos
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalEntidades de carácter público ou privado com competências na área da promoção da competitividade, na gestão de infraestruturas, equipamentos e acessos, designadamente os Municípios, as Empresas Municipais, as Associações de Municípios ou Sociedades gestoras de áreas de acolhimento empresarial.Com competências na área da promoção da competitividade, na gestão de infraestruturas, equipamentos e acessos
  • OutroEntidades de carácter público ou privado com competências na área da promoção da competitividade, na gestão de infraestruturas, equipamentos e acessos, designadamente (...) Sociedades gestoras de áreas de acolhimento empresarial.Sociedades gestoras de áreas de acolhimento empresarial, de carácter público ou privado, com competências na área da promoção da competitividade
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreFundamentação que demonstre que a operação responde às necessidades de investimento nas AAE do Algarve e a necessidades concretas das empresas; fundamentação do contributo para a atração de indústria/serviços intensivos em conhecimento; fundamentação das valências/atributos incluídos; fundamentação da inexistência de espaços disponíveis no concelho
  • Orçamento e justificação de custosSempreCaracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhado e fundamentado, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade do projeto de investimento, incluindo documento da aprovação do projeto de execução pelo órgão competente, termos de responsabilidade acompanhados da deliberação de abertura do procedimento e documentação que demonstre estar em condições de lançar o procedimento de concurso
  • Projeto técnico e peças desenhadasSemprePeças escritas e desenhadas dos Projetos de Arquitetura e das Especialidades e Mapa de Medições e Orçamento em formato Excel; Peça Desenhada (genérica) em formato DWG; Planta(s) de implantação com delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: inscrição em Plano e Orçamento que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos, devidamente aprovado pelo órgão competente; evidências do cumprimento das disposições da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e dos princípios de igualdade de género, não discriminação e acessibilidade; documentação comprovativa relativa à aquisição de terrenos (relação direta com os objetivos, declaração de avaliador independente e inexistência de subvenções nos sete anos precedentes)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreEstudo de Viabilidade Económico-Financeira devidamente fundamentado e avaliação das eventuais receitas geradas durante a execução da operação, com preenchimento do template “Défice_Financiamento”
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreTítulo(s) jurídico(s) que demonstre a legitimidade para intervir nos terrenos necessários à execução da operação, incluindo o quadro identificativo das respetivas áreas
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDeclaração fundamentada de alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo CC ou responsável financeiro da instituição, conforme Anexo A-3, acompanhada de Certificado e registo comprovativo do enquadramento em IVA por via de Declaração(ões) da Autoridade Tributária
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreDeclaração de Impacte Ambiental (DIA) e/ou DCAPE, ou decisão da entidade licenciadora sobre apreciação prévia de sujeição a AIA, ou decisão da Autoridade de AIA; licenciamentos e autorizações legalmente exigidas; parecer das Infraestruturas de Portugal, SA., se aplicável
  • Outro documentoConforme aplicávelIdentificação, para cada Área de Acolhimento Empresarial existente no concelho, da área total e do número e denominação dos lotes existentes, em suporte Excel e cópia digitalizada datada e assinada; outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Contribuições em espécie
  • Despesas de funcionamento e de manutenção de equipamentos e infraestruturas
  • Despesas imateriais (com exceção das referidas nos custos elegíveis)
  • Custos previstos no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, para além dos custos não elegíveis previstos na regulamentação europeia
  • Infraestrutura dedicada, ou seja, infraestrutura construída para uma ou mais empresas identificáveis ex ante e adaptada às suas necessidades
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “a. expansão ou aumento de capacidade de uma área de acolhimento empresarial existente”
    • “b. criação de novas áreas de acolhimento empresarial”
  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “c. requalificação de áreas existentes, desde que integradas, em candidaturas que visem uma adaptação da área de acolhimento empresarial para a atração de indústria (Divisões 05 a 33 da CAE Rev 4) e/ou serviços intensivos em conhecimento de alta tecnologia (divisões 59, 60, 61, 62, 63, e 72 da CAE Rev 4)”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Estruturação funcional, logística e organizativa de aglomerados empresariais existentes, incluindo apoio e serviços qualificados, equipamentos e acessos locais”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Estudos, projetos, fiscalização, atividades preparatórias e acessórias, associados aos trabalhos de construção civil previstos na operação”
    • “b) Estudo de Viabilidade Económico-Financeira da operação”
    • “c) Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH)”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “a) Estudos, projetos, fiscalização, atividades preparatórias e acessórias, associados aos trabalhos de construção civil previstos na operação”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “a) Estudos, projetos, fiscalização, atividades preparatórias e acessórias, associados aos trabalhos de construção civil previstos na operação”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de terrenos indispensáveis à intervenção objeto de candidatura”

    “As despesas com a aquisição de terrenos não podem exceder 10% do total das despesas elegíveis da operação”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “e) Empreitadas de construção civil com infraestruturas de uso coletivo, tais como de distribuição de água e energia, de recolha de resíduos e efluentes, e telecomunicações”
    • “f) Empreitadas de construção civil afetas à construção ou requalificação de edifícios”
    • “g) Empreitadas relativas a acessos”

    “Apenas elegíveis se estiverem devida e inequivocamente associados à instalação de serviços de utilização comum pelas empresas da AAE”

    “Apenas elegíveis se se tratar de um acesso meramente local, que vise servir a AAE”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “h) Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e de comunicação, de uso coletivo”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “h) Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e de comunicação, de uso coletivo”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “i) Aquisição de serviços para realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, nos termos do previsto na alínea c), do nº 2, do artigo 15º, do Decreto-Lei n.º 20-A/2023”

    “Obrigatória a realização do vídeo para operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000 euros”

  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “j) Imposto sobre o valor acrescentado não recuperável”

    “Elegível desde que a sua não recuperação seja inequivocamente comprovada pelo beneficiário”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

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A CESPI trata desta candidatura.

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