Aberto

Gestão de resíduos urbanos - subinvestimentos em baixa (ITI)

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
31 de dezembro de 2026
Abertura
26 de setembro de 2024
Publicação
25 de setembro de 2024

O que diz o aviso

Promover a transição para uma economia circular com elevado nível de eficiência na utilização de recursos, contribuindo para a prevenção de resíduos, o aumento da preparação para a reutilização, reciclagem e outras formas de valorização dos resíduos urbanos, com a consequente redução de consumo de matérias-primas primárias, dando um contributo de relevo para a descarbonização e melhoria do ambiente.

Dotação
25 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até ao limite de 90 dias a contar da data de conclusão da operação e acompanhado de autoavaliação qualitativa das realizações e resultados atingidos.
Checkbox 'Serviço de Interesse Económico Geral' assinalada; as operações devem evidenciar o cumprimento das disposições em matéria de Auxílios de Estado, sempre que aplicável
A taxa pode variar
  • Redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual abaixo do limiar de tolerância de 75% da meta contratualizada, até ao limite máximo de 5 p.p.; limiar reduzido para 65% em operações integralmente em territórios de baixa densidade
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioMunicípiosEntidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos que integrem os Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM), enquadradas nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 58º do RE ACS
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalAssociações de MunicípiosEntidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos que integrem os Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM)
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Setor empresarial local
  • OutroEmpresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 31 de outubro de 2024, 18:00
  2. Fase 2 — 29 de novembro de 2024, 18:00
  3. Fase 3 — 31 de dezembro de 2024, 18:00
  4. Fase 4 — 28 de janeiro de 2025, 18:00
  5. Fase 5 — 31 de março de 2025, 18:00
  6. Fase 6 — 30 de abril de 2025, 18:00
  7. Fase 7 — 30 de maio de 2025, 18:00
  8. Fase 8 — 30 de junho de 2025, 18:00
  9. Fase 9 — 31 de julho de 2025, 18:00
  10. Fase 10 — 17 de setembro de 2025, 18:00
  11. Fase 11 — 31 de outubro de 2025, 18:00
  12. Fase 12 — 31 de dezembro de 2025, 18:00
  13. Fase 13 — 30 de janeiro de 2026, 18:00
  14. Fase 14 — 27 de fevereiro de 2026, 18:00
  15. Fase 15 — 31 de março de 2026, 18:00
  16. Fase 16 — 30 de abril de 2026, 18:00
  17. Fase 17 — 29 de maio de 2026, 18:00
  18. Fase 18 — 30 de junho de 2026, 18:00
  19. Fase 19 — 31 de julho de 2026, 18:00
  20. Fase 20 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  21. Fase 21 — 30 de outubro de 2026, 18:00
  22. Fase 22 — 30 de novembro de 2026, 18:00
  23. Fase 23 — 31 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes; Informação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelExtratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, com a identificação da área de intervenção
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, no caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Comprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou Plano de Atividades; Documentação de suporte demonstrativa do cumprimento dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário (artigo 60º RE ACS) e dos requisitos do Anexo I do Regulamento (UE) 2021/1060
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Estudo de viabilidade e sustentabilidade do investimento
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template 'Declaração de Compromisso do Beneficiário'); Declaração de Compromisso cumprimento das regras de Auxílios de Estado
  • Outro documentoSempreModelo de gestão das infraestruturas previstas na candidatura
  • Documento específico do setorSempreParecer Favorável da APA, I.P. demonstrativo do alinhamento com a estratégia, objetivos e prioridades definidos no PERSU 2030
  • Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo “Orcamento_Global_Op.xlsx” / Orçamento Global para a Operação; Ficheiro anexo “Projetos Geradores de Receitas_Apuramento TDF.xlsx”
  • Demonstração do princípio DNSHSempreFicheiro anexo “Enquadramento Regras Ambientais.docx”
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreFicheiro anexo “Declaração Compromisso_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docx”
Custos não elegíveis
  • Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
  • O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Pagamentos em numerário
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • Despesas com processos judiciais
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • Custos relativos a contribuições em espécie
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
  • Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
  • As despesas com a constituição de servidões ainda que indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários
  • Investimentos relacionados com a combustão de combustíveis fósseis, à exceção de veículos não poluentes na aceção da Diretiva 2009/33/CE, para fins públicos
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI)
Regulamento específico
RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Novo doc.1 de outubro de 2026
    • ALT2030-2024-27_Republicação_01.10.2026.pdf

Ações elegíveis

  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “(i) Equipamentos (contentorização e veículos) para a criação de redes de recolha seletiva de biorresíduos;”
    • “(ii) Equipamentos de separação e reciclagem na origem dos biorresíduos (compostagem doméstica e comunitária);”
    • “(iii) Equipamentos (contentorização e veículos) para recolha diferenciada de proximidade e porta-a-porta (e.g. biorresíduos, embalagens, papel, cartão, vidro, têxteis, resíduos domésticos perigosos, etc.);”
    • “(vi) Reforço e requalificação da rede de ecocentros, incluindo ecocentros móveis, com melhoria das suas condições de conveniência, acessibilidade e funcionalidade;”
    • “(vii) Compostagem caseira ou comunitária associada a redes de hortas urbanas ou periurbanas (onde se promova a prática da compostagem, o uso de compostos orgânicos e a produção local);”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “(iv) Sistemas tarifários do tipo “pay-as-you-throw” (PAYT), “save-as-you-throw” (SAYT) ou “receive-as-you-throw” (RAYT);”
    • “(v) Sistemas de otimização das operações de recolha (...) equipamentos e sistemas de suporte à gestão”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “(v) Sistemas de otimização das operações de recolha (circuitos e frequências de recolha, logística de apoio, utilização de tecnologias de monitorização de equipamentos e dos utilizadores, equipamentos e sistemas de suporte à gestão, etc.), digitalização dos serviços de resíduos e tecnologias de informação e comunicação;”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”

    “análise custo-benefício apenas quando aplicável”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “e) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “f) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “a) Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, como minimização de impactes ambientais e outros, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica;”
    • “b) Despesas relativas a testes e ensaios, sendo apenas elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os respetivos custos não sejam cobrados aos utentes;”

    “quando exigidas pelas autoridades ambientais competentes”

    “apenas por período máximo de seis meses e desde que os custos não sejam cobrados aos utentes”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2024-27 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus