Gestão de resíduos urbanos - subinvestimentos em baixa (ITI)
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de dezembro de 2026
- Abertura
- 26 de setembro de 2024
- Publicação
- 25 de setembro de 2024
O que diz o aviso
Promover a transição para uma economia circular com elevado nível de eficiência na utilização de recursos, contribuindo para a prevenção de resíduos, o aumento da preparação para a reutilização, reciclagem e outras formas de valorização dos resíduos urbanos, com a consequente redução de consumo de matérias-primas primárias, dando um contributo de relevo para a descarbonização e melhoria do ambiente.
- Dotação
- 25 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual abaixo do limiar de tolerância de 75% da meta contratualizada, até ao limite máximo de 5 p.p.; limiar reduzido para 65% em operações integralmente em territórios de baixa densidade
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Alentejo · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- MunicípioMunicípiosEntidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos que integrem os Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM), enquadradas nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 58º do RE ACS
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalAssociações de MunicípiosEntidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos que integrem os Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM)
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Setor empresarial local
- OutroEmpresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais
- Fase 1 — 31 de outubro de 2024, 18:00
- Fase 2 — 29 de novembro de 2024, 18:00
- Fase 3 — 31 de dezembro de 2024, 18:00
- Fase 4 — 28 de janeiro de 2025, 18:00
- Fase 5 — 31 de março de 2025, 18:00
- Fase 6 — 30 de abril de 2025, 18:00
- Fase 7 — 30 de maio de 2025, 18:00
- Fase 8 — 30 de junho de 2025, 18:00
- Fase 9 — 31 de julho de 2025, 18:00
- Fase 10 — 17 de setembro de 2025, 18:00
- Fase 11 — 31 de outubro de 2025, 18:00
- Fase 12 — 31 de dezembro de 2025, 18:00
- Fase 13 — 30 de janeiro de 2026, 18:00
- Fase 14 — 27 de fevereiro de 2026, 18:00
- Fase 15 — 31 de março de 2026, 18:00
- Fase 16 — 30 de abril de 2026, 18:00
- Fase 17 — 29 de maio de 2026, 18:00
- Fase 18 — 30 de junho de 2026, 18:00
- Fase 19 — 31 de julho de 2026, 18:00
- Fase 20 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 21 — 30 de outubro de 2026, 18:00
- Fase 22 — 30 de novembro de 2026, 18:00
- Fase 23 — 31 de dezembro de 2026, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes; Informação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelExtratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, com a identificação da área de intervenção
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, no caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Comprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou Plano de Atividades; Documentação de suporte demonstrativa do cumprimento dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário (artigo 60º RE ACS) e dos requisitos do Anexo I do Regulamento (UE) 2021/1060
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Estudo de viabilidade e sustentabilidade do investimento
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template 'Declaração de Compromisso do Beneficiário'); Declaração de Compromisso cumprimento das regras de Auxílios de Estado
- Outro documentoSempreModelo de gestão das infraestruturas previstas na candidatura
- Documento específico do setorSempreParecer Favorável da APA, I.P. demonstrativo do alinhamento com a estratégia, objetivos e prioridades definidos no PERSU 2030
- Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo “Orcamento_Global_Op.xlsx” / Orçamento Global para a Operação; Ficheiro anexo “Projetos Geradores de Receitas_Apuramento TDF.xlsx”
- Demonstração do princípio DNSHSempreFicheiro anexo “Enquadramento Regras Ambientais.docx”
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreFicheiro anexo “Declaração Compromisso_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docx”
- Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
- O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Pagamentos em numerário
- Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- Despesas com processos judiciais
- Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- Custos relativos a contribuições em espécie
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
- As despesas com a constituição de servidões ainda que indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários
- Investimentos relacionados com a combustão de combustíveis fósseis, à exceção de veículos não poluentes na aceção da Diretiva 2009/33/CE, para fins públicos
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI)
- Regulamento específico
- RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
- Novo doc.1 de outubro de 2026
- ALT2030-2024-27_Republicação_01.10.2026.pdf
Ações elegíveis
Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
- “(i) Equipamentos (contentorização e veículos) para a criação de redes de recolha seletiva de biorresíduos;”
- “(ii) Equipamentos de separação e reciclagem na origem dos biorresíduos (compostagem doméstica e comunitária);”
- “(iii) Equipamentos (contentorização e veículos) para recolha diferenciada de proximidade e porta-a-porta (e.g. biorresíduos, embalagens, papel, cartão, vidro, têxteis, resíduos domésticos perigosos, etc.);”
- “(vi) Reforço e requalificação da rede de ecocentros, incluindo ecocentros móveis, com melhoria das suas condições de conveniência, acessibilidade e funcionalidade;”
- “(vii) Compostagem caseira ou comunitária associada a redes de hortas urbanas ou periurbanas (onde se promova a prática da compostagem, o uso de compostos orgânicos e a produção local);”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “(iv) Sistemas tarifários do tipo “pay-as-you-throw” (PAYT), “save-as-you-throw” (SAYT) ou “receive-as-you-throw” (RAYT);”
- “(v) Sistemas de otimização das operações de recolha (...) equipamentos e sistemas de suporte à gestão”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “(v) Sistemas de otimização das operações de recolha (circuitos e frequências de recolha, logística de apoio, utilização de tecnologias de monitorização de equipamentos e dos utilizadores, equipamentos e sistemas de suporte à gestão, etc.), digitalização dos serviços de resíduos e tecnologias de informação e comunicação;”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
“análise custo-benefício apenas quando aplicável”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “e) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “f) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “a) Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, como minimização de impactes ambientais e outros, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica;”
- “b) Despesas relativas a testes e ensaios, sendo apenas elegíveis por um período máximo de seis meses e desde que os respetivos custos não sejam cobrados aos utentes;”
“quando exigidas pelas autoridades ambientais competentes”
“apenas por período máximo de seis meses e desde que os custos não sejam cobrados aos utentes”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
- Orcamento_Global (1).xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-2. Ficha de Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaracao Auxilios Estado.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaracao Compromisso Beneficiário.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaracao Compromisso_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro (2).docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Proj. geradores de receitas_Apuramento de TDF.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2024-27 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.