Ciclo urbano da água em baixa (sistemas de titularidade estatal e sistemas de titularidade municipal ou intermunicipal, incluindo parcerias Estado-municípios) (ITI)
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de dezembro de 2026
- Abertura
- 30 de setembro de 2024
- Publicação
- 27 de setembro de 2024
O que diz o aviso
Investimento no Ciclo urbano da água em baixa na Região do Alentejo que contribuam para a implementação do Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais (PENSAARP 2030), que enquadra 4 objetivos: serviços eficazes, serviços eficientes, serviços sustentáveis e valorização dos serviços.
- Dotação
- 52 081 772 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 36 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual abaixo do limiar de tolerância de 75% da meta contratualizada, até ao limite máximo de redução de 5 p.p.; limiar reduzido para 65% em operações integralmente em territórios de baixa densidade
- Redução em 15 p.p. da taxa de financiamento aplicável quando a operação não demonstre enquadramento em agregação em entidades intermunicipais ou parcerias com entidades gestoras do Grupo Águas de Portugal (outras situações) — alínea b) ii) do n.º 6 (versões anteriores do aviso)
- Território
- Alentejo · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- MunicípioMunicípiosEntidades promotoras de investimentos em baixa no âmbito do ciclo urbano da água, que integrem os Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM)
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalAssociação de municípiosEntidades promotoras de investimentos em baixa no âmbito do ciclo urbano da água, que integrem os Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM)
- Setor empresarial do Estado
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Setor empresarial local
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais, e em regime de parceriaem regime de parceria
- OutroOutras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades identificadas nas alíneas anterioresmediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades identificadas nas alíneas anteriores
- Fase 1 — 31 de outubro de 2024, 18:00
- Fase 2 — 29 de novembro de 2024, 18:00
- Fase 3 — 31 de dezembro de 2024, 18:00
- Fase 4 — 28 de janeiro de 2025, 18:00
- Fase 5 — 31 de março de 2025, 18:00
- Fase 6 — 30 de abril de 2025, 18:00
- Fase 7 — 30 de maio de 2025, 18:00
- Fase 8 — 30 de junho de 2025, 18:00
- Fase 9 — 31 de julho de 2025, 18:00
- Fase 10 — 17 de setembro de 2025, 18:00
- Fase 11 — 31 de outubro de 2025, 18:00
- Fase 12 — 31 de dezembro de 2025, 18:00
- Fase 13 — 30 de janeiro de 2026, 18:00
- Fase 14 — 27 de fevereiro de 2026, 18:00
- Fase 15 — 31 de março de 2026, 18:00
- Fase 16 — 30 de abril de 2026, 18:00
- Fase 17 — 29 de maio de 2026, 18:00
- Fase 18 — 30 de junho de 2026, 18:00
- Fase 19 — 31 de agosto de 2026, 18:00
- Fase 20 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 21 — 30 de outubro de 2026, 18:00
- Fase 22 — 31 de dezembro de 2026, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua enquadramento, objetivos, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para a análise de mérito e plano de comunicação
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com identificação da área de intervenção
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para a instalação de equipamento (conforme aplicável)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, no caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Comprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou Plano de Atividades; Documentação de suporte demonstrativa do cumprimento dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário (artigo 53º RE ACS); Documentação de suporte do critério de escala de agregação; Documentação de suporte do disposto na alínea d) do ponto 1 do artigo 52º; Documentação de suporte do cumprimento dos requisitos do Anexo I do Regulamento (UE) 2021/1060; Relatório técnico identificativo do mau funcionamento do sistema; Parecer Favorável da APA, I.P.
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template “Declaração de Compromisso do Beneficiário”); Declaração de Compromisso cumprimento das regras de Auxílios de Estado
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Estudo de viabilidade e sustentabilidade do investimento (alíneas e) e f) do ponto 1 do artigo 52º do RE ACS); Ficheiro “Projetos Geradores de Receitas_Apuramento TDF.xlsx”
- Plano de negócios ou plano de atividadesSempreModelo de gestão das infraestruturas previstas na candidatura, com tipologia de exploração dos espaços e/ou equipamentos, responsável pela manutenção e conservação, custos e receitas associados
- Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo “Orcamento_Global_Op.xlsx” – Orçamento Global para a Operação
- Demonstração do princípio DNSHSempreFicheiro anexo “Enquadramento Regras Ambientais.docx” - a submeter preenchido e assinado em formato pdf
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreFicheiro anexo “Declaração Compromisso_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docx”
- a) Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
- b) O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
- c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- d) Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- e) Pagamentos em numerário
- f) Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- g) Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- h) Despesas com processos judiciais
- i) Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- j) Custos relativos a contribuições em espécie
- k) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- l) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- m) Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- n) Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
- o) Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- p) Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
- q) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação
- r) As despesas com a constituição de servidões ainda que indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI)
- Regulamento específico
- RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
Ações elegíveis
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “a) Operações previstas em planos municipais para abastecimento e saneamento (AA e SAR)”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “b) Construção e reabilitação de infraestruturas nos sistemas de tratamento para cumprimento do normativo ambiental (AA e SAR)”
- “c) Construção e reabilitação de infraestruturas para assegurar resiliência no abastecimento e saneamento (AA e SAR)”
- “d) Construção e reabilitação de ligações dos sistemas em baixa aos sistemas em alta (AA e SAR)”
- “f) Reabilitação e construção de infraestruturas para substituição de origens da água e resolução de problemas de qualidade da água com impacto na saúde pública (AA)”
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “e) Intervenções para a redução de perdas, suportadas por informação cadastral e operacional que justifique as intervenções (AA)”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “g) Sistemas de suporte à gestão, digitalização e otimização do ciclo urbano da água em baixa”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “g) Sistemas de suporte à gestão, digitalização e otimização do ciclo urbano da água em baixa”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
- “b) Restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas, sem ultrapassar 25% do valor elegível das empreitadas de abastecimento de água e saneamento de água residuais”
- “d) Despesas com a construção dos ramais domiciliários de água e saneamento, desde que os mesmos não constituam um encargo para os utentes”
“limite de 25% do valor elegível das empreitadas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais”
“desde que não constituam encargo para os utentes”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “e) Testes e ensaios”
- “a) Arranque e entrada em serviço de infraestruturas e de equipamento ligados a testes e ensaios da operação, do seu equipamento e de segurança, se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores, mas num prazo nunca superior a seis meses”
- “c) Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, designadamente, a minimização de impactes ambientais, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica”
“apenas se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores e em prazo nunca superior a seis meses”
“quando exigidas pelas autoridades ambientais competentes”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “f) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “f) Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites à elegibilidade de despesa” do presente aviso”
“de acordo com os limites e condições fixados no ponto 'Regras ou limites à elegibilidade de despesa'”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
- Orcamento_Global (1).xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo C-2. Ficha de Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaracao Auxilios Estado.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaracao Compromisso Beneficiário.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaracao Compromisso_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro (2).docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Proj. geradores de receitas_Apuramento de TDF.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2024-33 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.