Aberto

Ciclo urbano da água em baixa (sistemas de titularidade estatal e sistemas de titularidade municipal ou intermunicipal, incluindo parcerias Estado-municípios) (ITI)

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
31 de dezembro de 2026
Abertura
30 de setembro de 2024
Publicação
27 de setembro de 2024

O que diz o aviso

Investimento no Ciclo urbano da água em baixa na Região do Alentejo que contribuam para a implementação do Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais (PENSAARP 2030), que enquadra 4 objetivos: serviços eficazes, serviços eficientes, serviços sustentáveis e valorização dos serviços.

Dotação
52 081 772 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28.º do RG e são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até ao limite de 90 dias a contar da data de conclusão da operação, acompanhado de autoavaliação qualitativa das realizações e resultados atingidos.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso, do setor da Administração Pública, em regra, não se enquadram no âmbito da concorrência pela prestação de serviços de natureza pública. Destaca-se a necessidade de serem asseguradas, em particular, as obrigações previstas, na alínea f) do artigo 52º e alínea a) do ponto 1 do artigo 53º do RE ACS.
A taxa pode variar
  • Redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual abaixo do limiar de tolerância de 75% da meta contratualizada, até ao limite máximo de redução de 5 p.p.; limiar reduzido para 65% em operações integralmente em territórios de baixa densidade
  • Redução em 15 p.p. da taxa de financiamento aplicável quando a operação não demonstre enquadramento em agregação em entidades intermunicipais ou parcerias com entidades gestoras do Grupo Águas de Portugal (outras situações) — alínea b) ii) do n.º 6 (versões anteriores do aviso)
Território
Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioMunicípiosEntidades promotoras de investimentos em baixa no âmbito do ciclo urbano da água, que integrem os Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM)
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalAssociação de municípiosEntidades promotoras de investimentos em baixa no âmbito do ciclo urbano da água, que integrem os Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM)
  • Setor empresarial do Estado
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Setor empresarial local
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais, e em regime de parceriaem regime de parceria
  • OutroOutras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades identificadas nas alíneas anterioresmediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades identificadas nas alíneas anteriores
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 31 de outubro de 2024, 18:00
  2. Fase 2 — 29 de novembro de 2024, 18:00
  3. Fase 3 — 31 de dezembro de 2024, 18:00
  4. Fase 4 — 28 de janeiro de 2025, 18:00
  5. Fase 5 — 31 de março de 2025, 18:00
  6. Fase 6 — 30 de abril de 2025, 18:00
  7. Fase 7 — 30 de maio de 2025, 18:00
  8. Fase 8 — 30 de junho de 2025, 18:00
  9. Fase 9 — 31 de julho de 2025, 18:00
  10. Fase 10 — 17 de setembro de 2025, 18:00
  11. Fase 11 — 31 de outubro de 2025, 18:00
  12. Fase 12 — 31 de dezembro de 2025, 18:00
  13. Fase 13 — 30 de janeiro de 2026, 18:00
  14. Fase 14 — 27 de fevereiro de 2026, 18:00
  15. Fase 15 — 31 de março de 2026, 18:00
  16. Fase 16 — 30 de abril de 2026, 18:00
  17. Fase 17 — 29 de maio de 2026, 18:00
  18. Fase 18 — 30 de junho de 2026, 18:00
  19. Fase 19 — 31 de agosto de 2026, 18:00
  20. Fase 20 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  21. Fase 21 — 30 de outubro de 2026, 18:00
  22. Fase 22 — 31 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua enquadramento, objetivos, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para a análise de mérito e plano de comunicação
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com identificação da área de intervenção
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para a instalação de equipamento (conforme aplicável)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, no caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Comprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou Plano de Atividades; Documentação de suporte demonstrativa do cumprimento dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário (artigo 53º RE ACS); Documentação de suporte do critério de escala de agregação; Documentação de suporte do disposto na alínea d) do ponto 1 do artigo 52º; Documentação de suporte do cumprimento dos requisitos do Anexo I do Regulamento (UE) 2021/1060; Relatório técnico identificativo do mau funcionamento do sistema; Parecer Favorável da APA, I.P.
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template “Declaração de Compromisso do Beneficiário”); Declaração de Compromisso cumprimento das regras de Auxílios de Estado
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Estudo de viabilidade e sustentabilidade do investimento (alíneas e) e f) do ponto 1 do artigo 52º do RE ACS); Ficheiro “Projetos Geradores de Receitas_Apuramento TDF.xlsx”
  • Plano de negócios ou plano de atividadesSempreModelo de gestão das infraestruturas previstas na candidatura, com tipologia de exploração dos espaços e/ou equipamentos, responsável pela manutenção e conservação, custos e receitas associados
  • Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo “Orcamento_Global_Op.xlsx” – Orçamento Global para a Operação
  • Demonstração do princípio DNSHSempreFicheiro anexo “Enquadramento Regras Ambientais.docx” - a submeter preenchido e assinado em formato pdf
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreFicheiro anexo “Declaração Compromisso_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docx”
Custos não elegíveis
  • a) Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
  • b) O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • d) Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • e) Pagamentos em numerário
  • f) Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • g) Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • h) Despesas com processos judiciais
  • i) Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • j) Custos relativos a contribuições em espécie
  • k) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • l) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • m) Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
  • n) Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
  • o) Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • p) Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
  • q) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação
  • r) As despesas com a constituição de servidões ainda que indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI)
Regulamento específico
RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Operações previstas em planos municipais para abastecimento e saneamento (AA e SAR)”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Construção e reabilitação de infraestruturas nos sistemas de tratamento para cumprimento do normativo ambiental (AA e SAR)”
    • “c) Construção e reabilitação de infraestruturas para assegurar resiliência no abastecimento e saneamento (AA e SAR)”
    • “d) Construção e reabilitação de ligações dos sistemas em baixa aos sistemas em alta (AA e SAR)”
    • “f) Reabilitação e construção de infraestruturas para substituição de origens da água e resolução de problemas de qualidade da água com impacto na saúde pública (AA)”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “e) Intervenções para a redução de perdas, suportadas por informação cadastral e operacional que justifique as intervenções (AA)”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “g) Sistemas de suporte à gestão, digitalização e otimização do ciclo urbano da água em baixa”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “g) Sistemas de suporte à gestão, digitalização e otimização do ciclo urbano da água em baixa”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
    • “b) Restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas, sem ultrapassar 25% do valor elegível das empreitadas de abastecimento de água e saneamento de água residuais”
    • “d) Despesas com a construção dos ramais domiciliários de água e saneamento, desde que os mesmos não constituam um encargo para os utentes”

    “limite de 25% do valor elegível das empreitadas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais”

    “desde que não constituam encargo para os utentes”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “e) Testes e ensaios”
    • “a) Arranque e entrada em serviço de infraestruturas e de equipamento ligados a testes e ensaios da operação, do seu equipamento e de segurança, se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores, mas num prazo nunca superior a seis meses”
    • “c) Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, designadamente, a minimização de impactes ambientais, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica”

    “apenas se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores e em prazo nunca superior a seis meses”

    “quando exigidas pelas autoridades ambientais competentes”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “f) Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites à elegibilidade de despesa” do presente aviso”

    “de acordo com os limites e condições fixados no ponto 'Regras ou limites à elegibilidade de despesa'”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2024-33 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus