ALT2030-2025-12Aberto
Infraestruturas e Equipamentos Sociais - ITI CIM
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de novembro de 2026
- Abertura
- 19 de maio de 2025
- Publicação
- 16 de maio de 2025
O que diz o aviso
Reorganização e qualificação da cobertura de serviços públicos e coletivos de interesse geral de nova geração e reforço da articulação funcional urbano/rural, concretamente no âmbito da requalificação, remodelação ou adaptação de equipamentos sociais.
- Dotação
- 3 866 215 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no art.º 28.º do Decreto-Lei nº 20-A/2023, de 22 de março. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da data de conclusão da operação.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
- Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 75% da meta contratualizada; por cada p.p. abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5 p.p.; limiar reduzido para 65% em operações integralmente em territórios de baixa densidade
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Alentejo · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
- MunicípioSão beneficiários ao presente Aviso, nos termos do art.º 64.º do REVTIS, os Municípios, Comunidades Intermunicipais e Instituições Particulares de Solidariedade Social mediante protocolo com os Municípios, que integrem os Planos de ação dos Investimentos territoriais integrados (ITI CIM) das comunidades intermunicipais do Baixo Alentejo e Alentejo Central.que integrem os Planos de ação dos Investimentos territoriais integrados (ITI CIM) das comunidades intermunicipais do Baixo Alentejo e Alentejo Central
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalSão beneficiários ao presente Aviso, nos termos do art.º 64.º do REVTIS, os Municípios, Comunidades Intermunicipais e Instituições Particulares de Solidariedade Social mediante protocolo com os Municípios, que integrem os Planos de ação dos Investimentos territoriais integrados (ITI CIM) das comunidades intermunicipais do Baixo Alentejo e Alentejo Central.Comunidades Intermunicipais que integrem os Planos de ação dos ITI CIM do Baixo Alentejo e Alentejo Central
- Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)São beneficiários ao presente Aviso, nos termos do art.º 64.º do REVTIS, os Municípios, Comunidades Intermunicipais e Instituições Particulares de Solidariedade Social mediante protocolo com os Municípios, que integrem os Planos de ação dos Investimentos territoriais integrados (ITI CIM) das comunidades intermunicipais do Baixo Alentejo e Alentejo Central.Instituições Particulares de Solidariedade Social mediante protocolo com os Municípios
Fases de candidatura
- Fase 1 — 30 de junho de 2025, 18:00
- Fase 2 — 31 de julho de 2025, 18:00
- Fase 3 — 29 de agosto de 2025, 18:00
- Fase 4 — 31 de outubro de 2025, 18:00
- Fase 5 — 31 de dezembro de 2025, 18:00
- Fase 6 — 27 de fevereiro de 2026, 18:00
- Fase 7 — 31 de março de 2026, 18:00
- Fase 8 — 30 de abril de 2026, 18:00
- Fase 9 — 29 de maio de 2026, 18:00
- Fase 10 — 30 de junho de 2026, 18:00
- Fase 11 — 31 de julho de 2026, 18:00
- Fase 12 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 13 — 30 de outubro de 2026, 18:00
- Fase 14 — 30 de novembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme concretizado no ANEXO A.3
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável
- Orçamento e justificação de custosSempreLista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental na implementação da intervenção
- Projeto técnico e peças desenhadasSempreInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, com a identificação da área de intervenção
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento; Parecer favorável emitido pelo Instituto da Segurança Social (ISS)
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicável“Acordo de Cooperação” celebrado com os serviços competentes da Segurança Social; Documento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e/ou, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Comprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento, e/ou, Plano de Atividades, conforme aplicável
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento, template "Estudo de Viabilidade Financeira"
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus, template "Declaração de Compromisso do Beneficiário"
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro, template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro"
Custos não elegíveis
- Não são elegíveis as despesas de acordo com o estabelecido nos art.º 64.º e 67.º do Regulamento de disposições comuns REGULAMENTO (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021, no nº 5 do art.º 20.º do RG – Dec.-Lei 20-A/2023, e no nº 6 do art.º 9º do RE VTIS, nas suas redações atuais.
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI)
- Regulamento específico
- REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
Ações elegíveis
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Intervenções de construção, requalificação, remodelação ou adaptação de equipamentos de prestação de serviços sociais, excluindo os que promovam a institucionalização dos utentes, enquadradas nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados da CIMAC e CIMBAL. designadamente em: a) Creches; b) Centros de dia e serviços de apoio domiciliário.”
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “Intervenções de construção, requalificação, remodelação ou adaptação de equipamentos de prestação de serviços sociais, excluindo os que promovam a institucionalização dos utentes, enquadradas nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados da CIMAC e CIMBAL. designadamente em: a) Creches; b) Centros de dia e serviços de apoio domiciliário.”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”
“apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
- Orcamento_Global.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- checklist Contratação Publica_versão final.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- PR Alentejo 2030_Instruções para submissão de ficheiros.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração Compromisso Beneficiário.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração Enquadramento em IVA_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro).docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Proj. geradores de receitas_Apuramento de TDF.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Orientação de Gestão N.º1_2024_projetos geradores receitas.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Pedido Parecer Prioridade Social.xlsextraído a 1 de outubro de 2026
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