Aberto

Infraestruturas e Equipamentos Sociais - ITI CIM

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
30 de novembro de 2026
Abertura
19 de maio de 2025
Publicação
16 de maio de 2025

O que diz o aviso

Reorganização e qualificação da cobertura de serviços públicos e coletivos de interesse geral de nova geração e reforço da articulação funcional urbano/rural, concretamente no âmbito da requalificação, remodelação ou adaptação de equipamentos sociais.

Dotação
3 866 215 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no art.º 28.º do Decreto-Lei nº 20-A/2023, de 22 de março. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da data de conclusão da operação.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 75% da meta contratualizada; por cada p.p. abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5 p.p.; limiar reduzido para 65% em operações integralmente em territórios de baixa densidade
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioSão beneficiários ao presente Aviso, nos termos do art.º 64.º do REVTIS, os Municípios, Comunidades Intermunicipais e Instituições Particulares de Solidariedade Social mediante protocolo com os Municípios, que integrem os Planos de ação dos Investimentos territoriais integrados (ITI CIM) das comunidades intermunicipais do Baixo Alentejo e Alentejo Central.que integrem os Planos de ação dos Investimentos territoriais integrados (ITI CIM) das comunidades intermunicipais do Baixo Alentejo e Alentejo Central
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalSão beneficiários ao presente Aviso, nos termos do art.º 64.º do REVTIS, os Municípios, Comunidades Intermunicipais e Instituições Particulares de Solidariedade Social mediante protocolo com os Municípios, que integrem os Planos de ação dos Investimentos territoriais integrados (ITI CIM) das comunidades intermunicipais do Baixo Alentejo e Alentejo Central.Comunidades Intermunicipais que integrem os Planos de ação dos ITI CIM do Baixo Alentejo e Alentejo Central
  • Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)São beneficiários ao presente Aviso, nos termos do art.º 64.º do REVTIS, os Municípios, Comunidades Intermunicipais e Instituições Particulares de Solidariedade Social mediante protocolo com os Municípios, que integrem os Planos de ação dos Investimentos territoriais integrados (ITI CIM) das comunidades intermunicipais do Baixo Alentejo e Alentejo Central.Instituições Particulares de Solidariedade Social mediante protocolo com os Municípios
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de junho de 2025, 18:00
  2. Fase 2 — 31 de julho de 2025, 18:00
  3. Fase 3 — 29 de agosto de 2025, 18:00
  4. Fase 4 — 31 de outubro de 2025, 18:00
  5. Fase 5 — 31 de dezembro de 2025, 18:00
  6. Fase 6 — 27 de fevereiro de 2026, 18:00
  7. Fase 7 — 31 de março de 2026, 18:00
  8. Fase 8 — 30 de abril de 2026, 18:00
  9. Fase 9 — 29 de maio de 2026, 18:00
  10. Fase 10 — 30 de junho de 2026, 18:00
  11. Fase 11 — 31 de julho de 2026, 18:00
  12. Fase 12 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  13. Fase 13 — 30 de outubro de 2026, 18:00
  14. Fase 14 — 30 de novembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme concretizado no ANEXO A.3
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável
  • Orçamento e justificação de custosSempreLista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental na implementação da intervenção
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, com a identificação da área de intervenção
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento; Parecer favorável emitido pelo Instituto da Segurança Social (ISS)
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicável“Acordo de Cooperação” celebrado com os serviços competentes da Segurança Social; Documento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e/ou, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Comprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento, e/ou, Plano de Atividades, conforme aplicável
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento, template "Estudo de Viabilidade Financeira"
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus, template "Declaração de Compromisso do Beneficiário"
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro, template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro"
Custos não elegíveis
  • Não são elegíveis as despesas de acordo com o estabelecido nos art.º 64.º e 67.º do Regulamento de disposições comuns REGULAMENTO (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021, no nº 5 do art.º 20.º do RG – Dec.-Lei 20-A/2023, e no nº 6 do art.º 9º do RE VTIS, nas suas redações atuais.
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI)
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Intervenções de construção, requalificação, remodelação ou adaptação de equipamentos de prestação de serviços sociais, excluindo os que promovam a institucionalização dos utentes, enquadradas nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados da CIMAC e CIMBAL. designadamente em: a) Creches; b) Centros de dia e serviços de apoio domiciliário.”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “Intervenções de construção, requalificação, remodelação ou adaptação de equipamentos de prestação de serviços sociais, excluindo os que promovam a institucionalização dos utentes, enquadradas nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados da CIMAC e CIMBAL. designadamente em: a) Creches; b) Centros de dia e serviços de apoio domiciliário.”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

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