Conservação da natureza e da biodiversidade e património natural - ITI CIM
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 29 de janeiro de 2027
- Abertura
- 19 de maio de 2025
- Publicação
- 16 de maio de 2025
O que diz o aviso
As intervenções visam reforçar a proteção e preservação da Natureza, a biodiversidade e as infraestruturas verdes, assume-me a importância de estancar a perda de biodiversidade, nomeadamente, no contexto das alterações climáticas, com consequências na diminuição da resiliência.
- Dotação
- 4 999 997 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 75% da meta contratualizada; por cada ponto percentual abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5% (5 p.p.)
- Limiar de tolerância reduzido para 65% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Alentejo · Todo o território exceto as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- MunicípioMunicípios e Associações de municípios com competências na área, enquanto entidades beneficiárias previstas nas alíneas b) e c) do artigo 65.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua última redação.com competências na área; entidades beneficiárias previstas na alínea b) do artigo 65.º do RE ACS
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e Associações de municípios com competências na área, enquanto entidades beneficiárias previstas nas alíneas b) e c) do artigo 65.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua última redação.com competências na área; entidades beneficiárias previstas na alínea c) do artigo 65.º do RE ACS
- Fase 1 — 30 de junho de 2025, 18:00
- Fase 2 — 29 de agosto de 2025, 18:00
- Fase 3 — 31 de outubro de 2025, 18:00
- Fase 4 — 31 de dezembro de 2025, 18:00
- Fase 5 — 31 de março de 2026, 18:00
- Fase 6 — 29 de maio de 2026, 18:00
- Fase 7 — 31 de julho de 2026, 18:00
- Fase 8 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 9 — 30 de novembro de 2026, 18:00
- Fase 10 — 29 de janeiro de 2027, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua: enquadramento na(s) tipologia(s) de ação/operação; identificação e justificação do enquadramento do investimento; descritivo detalhado da candidatura; indicadores; caracterização técnica e fundamentação dos custos; contributo para a análise de mérito; DNSH; plano de comunicação; síntese do grau de maturidade
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
- Projeto técnico e peças desenhadasSempreInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais, que analise a observância da operação urbanística com as normas legais e regulamentares aplicáveis; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, com a identificação da área de intervenção
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento (conforme aplicável); Parecer Favorável do ICNF, nos termos da alínea a) do art.º 66º do RE ACS
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e/ou, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis (terrenos, edifícios, frações)
- Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Ficha de verificação do cumprimento da legislação ambiental
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus, em matéria de requisitos e obrigações do beneficiário e das operações
- Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelComprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento, e/ou, Plano de Atividades, conforme aplicável, que demonstre a capacidade de financiamento da operação (totalidade dos investimentos propostos)
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
- Não são elegíveis as despesas de acordo com o estabelecido nos art.º 64.º e 67.º do Regulamento de disposições comuns REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021, no nº 5 do art.º 20.º do RG – Dec.-Lei 20-A/2023, e no nº 5 do art.º 9º do REACS, nas suas redações atuais.
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI)
- Regulamento específico
- RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
Ações elegíveis
Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
- “a) Recuperação e proteção de espécies ameaçadas e/ou com estado de conservação desfavorável e habitats naturais com estado de conservação desfavorável;”
- “b) Recuperação e proteção de espécies e/ou habitats previstas em Planos de Ação e Conservação, Planos de Gestão de Zonas Especiais de Conservação e Livros Vermelhos;”
- “c) Recuperação de ecossistemas degradados ou sujeitos a impactes severos;”
- “d) Conservação e valorização de geosítios e monumentos naturais;”
- “f) Prevenção, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras;”
- “i) Reforço da rede de parques, infraestruturas verdes e unidades de paisagem, valorizando a diversidade de espaços de reencontro com a natureza e abrindo novos habitats e nichos ecológicos.”
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “e) Intervenções de adaptação às alterações climáticas em áreas relevantes para a biodiversidade;”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “g) Criação de infraestruturas verdes e fomento da conetividade ecológica e de infraestruturas verdes urbanas contribuindo para o fomento da biodiversidade em meio urbano e valorizando a diversidade de espaços de reencontro com a natureza;”
Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
- “h) Valorização de zonas estuarinas numa lógica de integração das frentes de água, refuncionalizando áreas de transição obsoletas (vazios urbanos) e componentes do sistema ecológico;”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso;”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso;”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “e) Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “f) Testes e ensaios;”
- “i) Custos incorridos com trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais.”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “g) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados;”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “h) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras;”
“apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
com exceção das zonas do Território ITI Água e Ecossistemas da Paisagem – Alentejo: 29 freguesias ou concelhos listados no aviso (5 concelhos).
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
- Orcamento_Global.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- checklist Contratação Publica_versão final.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração Compromisso Beneficiário.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração Enquadramento em IVA_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro).docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Ficha de Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- PR Alentejo 2030_Instruções para submissão de ficheiros.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2025-14 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.