Aberto

Conservação da natureza e da biodiversidade e património natural - ITI CIM

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
29 de janeiro de 2027
Abertura
19 de maio de 2025
Publicação
16 de maio de 2025

O que diz o aviso

As intervenções visam reforçar a proteção e preservação da Natureza, a biodiversidade e as infraestruturas verdes, assume-me a importância de estancar a perda de biodiversidade, nomeadamente, no contexto das alterações climáticas, com consequências na diminuição da resiliência.

Dotação
4 999 997 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no art.º 28.º do Decreto-Lei nº 20-A/2023, de 22 de março. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado à respetiva Autoridade de Gestão até 90 dias úteis a contar da data de conclusão da operação.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 75% da meta contratualizada; por cada ponto percentual abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5% (5 p.p.)
  • Limiar de tolerância reduzido para 65% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Alentejo · Todo o território exceto as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios e Associações de municípios com competências na área, enquanto entidades beneficiárias previstas nas alíneas b) e c) do artigo 65.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua última redação.com competências na área; entidades beneficiárias previstas na alínea b) do artigo 65.º do RE ACS
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e Associações de municípios com competências na área, enquanto entidades beneficiárias previstas nas alíneas b) e c) do artigo 65.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua última redação.com competências na área; entidades beneficiárias previstas na alínea c) do artigo 65.º do RE ACS
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de junho de 2025, 18:00
  2. Fase 2 — 29 de agosto de 2025, 18:00
  3. Fase 3 — 31 de outubro de 2025, 18:00
  4. Fase 4 — 31 de dezembro de 2025, 18:00
  5. Fase 5 — 31 de março de 2026, 18:00
  6. Fase 6 — 29 de maio de 2026, 18:00
  7. Fase 7 — 31 de julho de 2026, 18:00
  8. Fase 8 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  9. Fase 9 — 30 de novembro de 2026, 18:00
  10. Fase 10 — 29 de janeiro de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua: enquadramento na(s) tipologia(s) de ação/operação; identificação e justificação do enquadramento do investimento; descritivo detalhado da candidatura; indicadores; caracterização técnica e fundamentação dos custos; contributo para a análise de mérito; DNSH; plano de comunicação; síntese do grau de maturidade
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais, que analise a observância da operação urbanística com as normas legais e regulamentares aplicáveis; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, com a identificação da área de intervenção
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento (conforme aplicável); Parecer Favorável do ICNF, nos termos da alínea a) do art.º 66º do RE ACS
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e/ou, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis (terrenos, edifícios, frações)
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Ficha de verificação do cumprimento da legislação ambiental
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus, em matéria de requisitos e obrigações do beneficiário e das operações
  • Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelComprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento, e/ou, Plano de Atividades, conforme aplicável, que demonstre a capacidade de financiamento da operação (totalidade dos investimentos propostos)
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
Custos não elegíveis
  • Não são elegíveis as despesas de acordo com o estabelecido nos art.º 64.º e 67.º do Regulamento de disposições comuns REGULAMENTO (UE) 2021/1060 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de junho de 2021, no nº 5 do art.º 20.º do RG – Dec.-Lei 20-A/2023, e no nº 5 do art.º 9º do REACS, nas suas redações atuais.
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI)
Regulamento específico
RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “a) Recuperação e proteção de espécies ameaçadas e/ou com estado de conservação desfavorável e habitats naturais com estado de conservação desfavorável;”
    • “b) Recuperação e proteção de espécies e/ou habitats previstas em Planos de Ação e Conservação, Planos de Gestão de Zonas Especiais de Conservação e Livros Vermelhos;”
    • “c) Recuperação de ecossistemas degradados ou sujeitos a impactes severos;”
    • “d) Conservação e valorização de geosítios e monumentos naturais;”
    • “f) Prevenção, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras;”
    • “i) Reforço da rede de parques, infraestruturas verdes e unidades de paisagem, valorizando a diversidade de espaços de reencontro com a natureza e abrindo novos habitats e nichos ecológicos.”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “e) Intervenções de adaptação às alterações climáticas em áreas relevantes para a biodiversidade;”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “g) Criação de infraestruturas verdes e fomento da conetividade ecológica e de infraestruturas verdes urbanas contribuindo para o fomento da biodiversidade em meio urbano e valorizando a diversidade de espaços de reencontro com a natureza;”
  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “h) Valorização de zonas estuarinas numa lógica de integração das frentes de água, refuncionalizando áreas de transição obsoletas (vazios urbanos) e componentes do sistema ecológico;”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso;”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso;”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “e) Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “f) Testes e ensaios;”
    • “i) Custos incorridos com trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais.”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “g) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados;”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras;”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo

com exceção das zonas do Território ITI Água e Ecossistemas da Paisagem – Alentejo: 29 freguesias ou concelhos listados no aviso (5 concelhos).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2025-14 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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