Aberto

Gestão de água e conservação de recursos hídricos

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
31 de dezembro de 2026
Abertura
16 de fevereiro de 2026
Publicação
13 de fevereiro de 2026

O que diz o aviso

Intervenções de proteção dos recursos hídricos e gestão dos riscos associados à água, que contribuam para aumentar a resiliência aos efeitos das secas, minimização de riscos de cheias e inundações, e a reabilitação e valorização da rede hidrográfica da Região Alentejo.

Dotação
3 340 900 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do art.º 28.º do RG. O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até 90 dias após a conclusão da operação e acompanhado de autoavaliação qualitativa.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada; por cada ponto percentual abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5 p.p.
  • Limiar de tolerância reduzido para 70% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Alentejo · Todo o território exceto as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Administração Pública centrala) Administração Pública central
  • Municípiob) Municípios
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalc) Associações de municípios
  • Setor empresarial do Estadod) Setor empresarial do Estado
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)e) Setor empresarial local
  • Outrof) Serviços municipais ou municipalizados
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosg) Outras entidades de natureza pública ou associativa sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as CCDR, I. P., ou com as entidades intermunicipaismediante protocolo ou outras formas de cooperação com as CCDR, I. P., ou com as entidades intermunicipais
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 31 de março de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de abril de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 29 de maio de 2026, 18:00
  4. Fase 4 — 30 de junho de 2026, 18:00
  5. Fase 5 — 31 de julho de 2026, 18:00
  6. Fase 6 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  7. Fase 7 — 30 de outubro de 2026, 18:00
  8. Fase 8 — 30 de novembro de 2026, 18:00
  9. Fase 9 — 31 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (enquadramento na tipologia, descritivo e objetivos, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para o mérito, demonstração DNSH, plano de comunicação, síntese do grau de maturidade)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávela) Documentação comprovativa do grau de maturidade; b) Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; c) Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempree) Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, com a identificação da área de intervenção
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelf) Pareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes; g) Parecer Favorável da APA, IP, art.º 39º do RE ACS, quando aplicável
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelh) Comprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e/ou da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSemprei) Capacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSemprej) Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSemprek) Declaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávell) Comprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento, e/ou Plano de Atividades, conforme aplicável
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSemprem) Declaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
  • Outro documentoSempred) Informação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística com as normas legais e regulamentares aplicáveis; n) Ficha de verificação do cumprimento da legislação ambiental
Custos não elegíveis
  • a) Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029;
  • b) O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
  • c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
  • d) Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente;
  • e) Pagamentos em numerário;
  • f) Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto;
  • g) Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio;
  • h) Despesas com processos judiciais;
  • i) Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão;
  • j) Custos relativos a contribuições em espécie;
  • k) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras;
  • l) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas;
  • m) Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração;
  • n) Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming;
  • o) Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos;
  • p) Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento;
  • q) As despesas com a constituição de servidões ainda que indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários.
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Alentejo 2030
Regulamento específico
RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “a) Reabilitação e valorização da rede hidrográfica, através da aplicação de soluções técnicas de engenharia natural”
    • “d) A prevenção da instalação e expansão de espécies invasoras nos recursos hídricos”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “b) Ações de desassoreamento estrutural, desobstrução e remoção de material dos cursos de água e de albufeiras e criação de espaços de inundação natural, para minimização do impacto de cheias e inundações”
    • “c) Implementação de intervenções nas cabeceiras de linhas de água que promovam a retenção da água”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “e) Testes e ensaios”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “f) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “g) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “apenas em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo

com exceção das zonas do Território ITI Água e Ecossistemas da Paisagem - Alentejo: 29 freguesias ou concelhos listados no aviso (5 concelhos).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-11 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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