CUA: Reutilização, resiliência, modernização e descarbonização
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de dezembro de 2026
- Abertura
- 6 de março de 2026
- Publicação
- 5 de março de 2026
O que diz o aviso
Investimento no Ciclo urbano da água (Sistemas de Abastecimento de água (AA) e Saneamento de águas residuais (SAR) que contribuam para a implementação do Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais (PENSAARP 2030), que enquadra 4 objetivos: serviços eficazes, serviços eficientes, serviços sustentáveis e valorização dos serviços.
- Dotação
- 8 997 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 36 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada; por cada p.p. abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5% (5 p.p.)
- Limiar de tolerância reduzido para 70% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem a redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Alentejo · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- MunicípioMunicípios
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalAssociações de municípios
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Setor empresarial local
- OutroEmpresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais, e em regime de parceria
- OutroOutras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades públicas anteriormente identificadasmediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades públicas anteriormente identificadas
- Fase 1 — 31 de março de 2026, 18:00
- Fase 2 — 30 de abril de 2026, 18:00
- Fase 3 — 29 de maio de 2026, 18:00
- Fase 4 — 30 de junho de 2026, 18:00
- Fase 5 — 31 de julho de 2026, 18:00
- Fase 6 — 31 de agosto de 2026, 18:00
- Fase 7 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 8 — 30 de outubro de 2026, 18:00
- Fase 9 — 30 de novembro de 2026, 18:00
- Fase 10 — 31 de dezembro de 2026, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental; Check list contratação pública
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais, que analisa a observância da operação urbanística com as normas e regulamentos aplicáveis; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com a identificação da área de intervenção
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para a instalação de equipamento; Parecer Favorável da APA, I.P.
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, no caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Comprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou Plano de Atividades; Documentação de suporte demonstrativa do cumprimento dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e da operação (artigos 52º e 53º do RE ACS)
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Estudo de viabilidade e sustentabilidade do investimento; Projetos Geradores de Receitas
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário"); Declaração de Compromisso cumprimento das regras de Auxílios de Estado
- Outro documentoSempreModelo de gestão das infraestruturas previstas na candidatura; Relatório técnico identificativo do mau funcionamento do sistema (quando aplicável)
- Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - Orçamento Global para a Operação
- Demonstração do princípio DNSHSempreFicheiro anexo "Enquadramento Regras Ambientais.docx"
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreFicheiro anexo "Declaração Compromisso_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docx"
- Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
- O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Pagamentos em numerário
- Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- Despesas com processos judiciais
- Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- Custos relativos a contribuições em espécie
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
- Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação
- As despesas com a constituição de servidões ainda que indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários
- Intervenções de modernização cofinanciadas há pelo menos 10 anos por fundos europeus, salvo intervenções que, não alterando o fim inicialmente previsto, tenham como objetivo o aumento da capacidade de tratamento instalada, ou fases de tratamento adicionais com vista a maximizar os resultados para efeitos de cumprimento de normativo
- Investimentos na reutilização de água quando se destinar à irrigação agrícola
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo
- Regulamento específico
- RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
Ações elegíveis
Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
- “a) Tratamento em Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) para produção de Água para Reutilização (ApR) com qualidade adequada para usos não potáveis”
- “d) Investimentos com vista à valorização de subprodutos resultantes dos processos produtivos das infraestruturas de água (ex. valorização de lamas) (AA e SAR)”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “b) Informação e sensibilização dos cidadãos e consumidores para a eficiência hídrica e a necessidade de redução de consumos num contexto de escassez e alterações climáticas”
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “c) Modernização de equipamentos e tecnologias e criação de mecanismos de automação de modo a aumentar a eficiência operacional (AA e SAR)”
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “e) Investimentos na produção própria de energia e no aumento da eficiência energética com vista à descarbonização, como elemento complementar de um projeto integrado, não se podendo constituir como componente principal”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “f) Redução das afluências indevidas nos sistemas de águas residuais e pluviais, nomeadamente para redução de infiltrações e de ligações clandestinas de águas pluviais à rede de águas residuais”
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “g) Utilização de origens alternativas de água, incluindo a produção e a disponibilização de águas residuais tratadas, o aproveitamento das águas da chuva, nomeadamente para utilização em espaços públicos urbanos”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “c) Modernização de equipamentos e tecnologias e criação de mecanismos de automação de modo a aumentar a eficiência operacional (AA e SAR)”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
- “b) Restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas, sem ultrapassar 25% do valor elegível das empreitadas de abastecimento de água e saneamento de água residuais”
“limite de 25% do valor elegível das empreitadas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “e) Testes e ensaios”
- “a) Arranque e entrada em serviço de infraestruturas e de equipamento ligados a testes e ensaios da operação, do seu equipamento e de segurança, se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores, mas num prazo nunca superior a seis meses”
- “c) Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, designadamente, a minimização de impactes ambientais, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica”
“apenas se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores e por prazo não superior a seis meses”
“quando exigidas pelas autoridades ambientais competentes”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “f) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Para operações cujo custo elegível financiado seja superior a € 500 000 é obrigatória a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, podendo a realização do vídeo ser elegível”
“apenas se custo elegível financiado > 500.000€”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
Anexos do aviso
Anexo
- Orcamento_Global_Op.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Enquadramento Regras Ambientais.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração Compromisso do Beneficiário.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Projetos Geradores de Receitas.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaracao Enquadramento em IVA_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Checklist Contratação Pública.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Orientação de Gestão N.º1_2024_projetos geradores receitas.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- PR Alentejo 2030_Instruções para submissão de ficheiros.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-14 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.