Aberto

CUA: Reutilização, resiliência, modernização e descarbonização

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
31 de dezembro de 2026
Abertura
6 de março de 2026
Publicação
5 de março de 2026

O que diz o aviso

Investimento no Ciclo urbano da água (Sistemas de Abastecimento de água (AA) e Saneamento de águas residuais (SAR) que contribuam para a implementação do Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais (PENSAARP 2030), que enquadra 4 objetivos: serviços eficazes, serviços eficientes, serviços sustentáveis e valorização dos serviços.

Dotação
8 997 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até ao limite de 90 dias a contar da data de conclusão da operação e ser acompanhado de autoavaliação qualitativa das realizações e resultados atingidos.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso, do setor da Administração Pública, em regra, não se enquadram no âmbito da concorrência pela prestação de serviços de natureza pública. Destaca-se a necessidade de serem asseguradas, em particular, as obrigações previstas, na alínea f) do artigo 52º e alínea a) do ponto 1 do artigo 53º do RE ACS.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada; por cada p.p. abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5% (5 p.p.)
  • Limiar de tolerância reduzido para 70% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem a redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalAssociações de municípios
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Setor empresarial local
  • OutroEmpresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais, e em regime de parceria
  • OutroOutras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades públicas anteriormente identificadasmediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades públicas anteriormente identificadas
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 31 de março de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de abril de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 29 de maio de 2026, 18:00
  4. Fase 4 — 30 de junho de 2026, 18:00
  5. Fase 5 — 31 de julho de 2026, 18:00
  6. Fase 6 — 31 de agosto de 2026, 18:00
  7. Fase 7 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  8. Fase 8 — 30 de outubro de 2026, 18:00
  9. Fase 9 — 30 de novembro de 2026, 18:00
  10. Fase 10 — 31 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental; Check list contratação pública
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais, que analisa a observância da operação urbanística com as normas e regulamentos aplicáveis; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com a identificação da área de intervenção
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para a instalação de equipamento; Parecer Favorável da APA, I.P.
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, no caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Comprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou Plano de Atividades; Documentação de suporte demonstrativa do cumprimento dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e da operação (artigos 52º e 53º do RE ACS)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Estudo de viabilidade e sustentabilidade do investimento; Projetos Geradores de Receitas
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário"); Declaração de Compromisso cumprimento das regras de Auxílios de Estado
  • Outro documentoSempreModelo de gestão das infraestruturas previstas na candidatura; Relatório técnico identificativo do mau funcionamento do sistema (quando aplicável)
  • Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - Orçamento Global para a Operação
  • Demonstração do princípio DNSHSempreFicheiro anexo "Enquadramento Regras Ambientais.docx"
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreFicheiro anexo "Declaração Compromisso_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docx"
Custos não elegíveis
  • Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
  • O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Pagamentos em numerário
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • Despesas com processos judiciais
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • Custos relativos a contribuições em espécie
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
  • Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
  • Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação
  • As despesas com a constituição de servidões ainda que indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários
  • Intervenções de modernização cofinanciadas há pelo menos 10 anos por fundos europeus, salvo intervenções que, não alterando o fim inicialmente previsto, tenham como objetivo o aumento da capacidade de tratamento instalada, ou fases de tratamento adicionais com vista a maximizar os resultados para efeitos de cumprimento de normativo
  • Investimentos na reutilização de água quando se destinar à irrigação agrícola
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo
Regulamento específico
RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Tratamento em Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) para produção de Água para Reutilização (ApR) com qualidade adequada para usos não potáveis”
    • “d) Investimentos com vista à valorização de subprodutos resultantes dos processos produtivos das infraestruturas de água (ex. valorização de lamas) (AA e SAR)”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “b) Informação e sensibilização dos cidadãos e consumidores para a eficiência hídrica e a necessidade de redução de consumos num contexto de escassez e alterações climáticas”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) Modernização de equipamentos e tecnologias e criação de mecanismos de automação de modo a aumentar a eficiência operacional (AA e SAR)”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “e) Investimentos na produção própria de energia e no aumento da eficiência energética com vista à descarbonização, como elemento complementar de um projeto integrado, não se podendo constituir como componente principal”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “f) Redução das afluências indevidas nos sistemas de águas residuais e pluviais, nomeadamente para redução de infiltrações e de ligações clandestinas de águas pluviais à rede de águas residuais”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “g) Utilização de origens alternativas de água, incluindo a produção e a disponibilização de águas residuais tratadas, o aproveitamento das águas da chuva, nomeadamente para utilização em espaços públicos urbanos”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “c) Modernização de equipamentos e tecnologias e criação de mecanismos de automação de modo a aumentar a eficiência operacional (AA e SAR)”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
    • “b) Restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas, sem ultrapassar 25% do valor elegível das empreitadas de abastecimento de água e saneamento de água residuais”

    “limite de 25% do valor elegível das empreitadas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “e) Testes e ensaios”
    • “a) Arranque e entrada em serviço de infraestruturas e de equipamento ligados a testes e ensaios da operação, do seu equipamento e de segurança, se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores, mas num prazo nunca superior a seis meses”
    • “c) Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, designadamente, a minimização de impactes ambientais, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica”

    “apenas se o serviço público não estiver a ser cobrado aos utilizadores e por prazo não superior a seis meses”

    “quando exigidas pelas autoridades ambientais competentes”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Para operações cujo custo elegível financiado seja superior a € 500 000 é obrigatória a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, podendo a realização do vídeo ser elegível”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-14 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus