Eficiência Energética na habitação social
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de dezembro de 2026
- Abertura
- 2 de abril de 2026
- Publicação
- 1 de abril de 2026
O que diz o aviso
Investimento na implementação de medidas de eficiência energética com vista à redução do consumo de energia na habitação social que promovam a descarbonização de edifícios propriedade de autoridades públicas, como medida fundamental para o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de energia e clima e combate à pobreza energética dos grupos mais vulneráveis.
- Dotação
- 2 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada; por cada p.p. abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5% (5 p.p.); limiar reduzido para 70% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Alentejo · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- Municípioa) Municípios;proprietários de habitação social
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalb) Associação de municípios;proprietários de habitação social
- Outroc) Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação, com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas a) e b).mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas a) e b)
- Fase 1 — 30 de abril de 2026, 18:00
- Fase 2 — 29 de maio de 2026, 18:00
- Fase 3 — 30 de junho de 2026, 18:00
- Fase 4 — 31 de julho de 2026, 18:00
- Fase 5 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 6 — 30 de outubro de 2026, 18:00
- Fase 7 — 30 de novembro de 2026, 18:00
- Fase 8 — 31 de dezembro de 2026, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
- Projeto técnico e peças desenhadasSempreInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais, que analise a observância da operação urbanística com as normas legais e regulamentares aplicáveis; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, com a identificação da área de intervenção
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e/ou, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelComprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento, e/ou, Plano de Atividades, que demonstre a capacidade de financiamento da operação
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente»; Ficha de verificação do cumprimento da legislação ambiental
- Documento específico do setorSempreRelatório de auditoria energética ex-ante (subjacente ao certificado energético válido), realizado por perito qualificado independente; Certificado de desempenho energético válido
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento Global para a Operação (template anexo)
- Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
- O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Pagamentos em numerário
- Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- Despesas com processos judiciais
- Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- Custos relativos a contribuições em espécie
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
- Ações de realojamento
- Outras intervenções em edifícios, incluindo ampliações e/ou restruturações de espaços, que não se encontrem relacionadas com o aumento do desempenho energético
- Pintura, exceto nos casos em que seja promovida a instalação de isolamento térmico pelo exterior da fachada, bem como nas situações em que o isolamento térmico seja instalado pelo interior, sendo que, em ambos os casos, apenas se considera elegível a despesa associada à pintura das superfícies que foram objeto da colocação de isolamento térmico
- Reforço estrutural
- Intervenções nas redes elétricas, de abastecimento de água, de saneamento, de infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED), ou outras
- Outras pequenas reparações, obras de manutenção e conservação
- Auditorias e certificados energéticos obrigatórios por Lei
- Outros investimentos que não relevem para a concretização das intervenções ao nível da eficiência energética, excetuando-se as orientadas para a microprodução de energias renováveis
- Despesas com a aquisição de terrenos e constituição de servidões, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários
- Medidas de eficiência energética que não estejam identificadas no relatório de auditoria ex-ante subjacente à emissão do certificado energético válido
- Investimentos em eficiência hídrica quando não enquadrados num projeto integrado mais amplo cujo objetivo principal seja a melhoria da eficiência energética
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Alentejo 2030
- Regulamento específico
- RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
Ações elegíveis
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “a) Melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou dos envidraçados;”
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “b) Melhoria das componentes ativas de edifícios, através, por exemplo, de sistemas de climatização para aquecimento e/ou arrefecimento e de aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa, etc.); c) Substituição de janelas e portas ineficientes por outras (mais) eficientes e sistemas de ventilação e iluminação natural; d) Instalação de sistemas de climatização (aquecimento, arrefecimento ou ventilação) e sistemas de gestão inteligente da energia; h) Iluminação interior”
Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
- “e) Intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo a substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes; f) Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados, de soluções de base natural e as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em prédios e edifícios e suas frações autónomas;”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “i) Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórios por lei e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post;”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos e projetos e outras atividades preparatórias e acessórias diretamente ligadas à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
“análise custo-benefício apenas quando aplicável”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra e assistência técnica;”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “e) Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “f) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “g) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados;”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
Anexos do aviso
Anexo
- Declaração de Compromisso do TOC_ROC_Responsável financeiro.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Enquadramento Regras Ambientais.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Orçamento Global Operação.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Orientação de Gestão N.º1_2024_projetos geradores receitas.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- PR Alentejo 2030_Instruções para submissão de ficheiros.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Projetos Geradores de Receitas_Apuramento de TDF.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Ferramenta de cálculo de Poupança.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-17 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.