Aberto

Mobilidade Urbana Sustentável - ITI CIM

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
31 de maio de 2027
Abertura
29 de maio de 2026
Publicação
28 de maio de 2026

O que diz o aviso

Investimentos no contexto das ITI CIM (Eixo 2), ligada a abordagens territoriais intermodais, que fomentem a mobilidade ativa (pedonal e ciclável) e soluções inovadoras e inteligentes que promovam a utilização multimodal, incrementando a descarbonização das cidades com melhoria da qualidade do ar e redução do ruído, através de investimentos em meio urbano e suburbano.

Dotação
5 829 500 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da data de conclusão da operação.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada
  • Por cada ponto percentual abaixo do limiar de tolerância, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de redução de 5% (5 p.p.)
  • O limiar de tolerância pode ser reduzido para 70% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)São beneficiárias ao presente Aviso as entidades do setor empresarial local, municípios e suas associações, dos seguintes centros urbanos: Alcácer do Sal, Aljustrel, Almeirim, Beja, Benavente, Campo Maior, Cartaxo, Castro Verde, Coruche, Elvas, Estremoz, Évora, Grândola, Montemor-o-Novo, Moura, Nisa, Odemira, Ponte Sor, Portalegre, Reguengos de Monsaraz, Rio Maior, Santarém, Santiago do Cacem, Serpa, Sines e Vendas Novas.Entidades do setor empresarial local dos centros urbanos abrangidos no Eixo 2 - ITI CIM, que contratualizaram as tipologias de operação objeto do presente aviso (Alcácer do Sal, Aljustrel, Almeirim, Beja, Benavente, Campo Maior, Cartaxo, Castro Verde, Coruche, Elvas, Estremoz, Évora, Grândola, Montemor-o-Novo, Moura, Nisa, Odemira, Ponte Sor, Portalegre, Reguengos de Monsaraz, Rio Maior, Santarém, Santiago do Cacem, Serpa, Sines e Vendas Novas)
  • MunicípioSão beneficiárias ao presente Aviso as entidades do setor empresarial local, municípios e suas associações, dos seguintes centros urbanos: Alcácer do Sal, Aljustrel, Almeirim, Beja, Benavente, Campo Maior, Cartaxo, Castro Verde, Coruche, Elvas, Estremoz, Évora, Grândola, Montemor-o-Novo, Moura, Nisa, Odemira, Ponte Sor, Portalegre, Reguengos de Monsaraz, Rio Maior, Santarém, Santiago do Cacem, Serpa, Sines e Vendas Novas.Municípios dos centros urbanos abrangidos no Eixo 2 - ITI CIM que contratualizaram as tipologias de operação objeto do presente aviso
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalSão beneficiárias ao presente Aviso as entidades do setor empresarial local, municípios e suas associações, dos seguintes centros urbanos (...)Associações de municípios dos centros urbanos abrangidos no Eixo 2 - ITI CIM; sempre que se trate de projetos candidatados pelas Comunidades Intermunicipais, a análise é assegurada integralmente pela AG
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de junho de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 31 de julho de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 31 de agosto de 2026, 18:00
  4. Fase 4 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  5. Fase 5 — 30 de outubro de 2026, 18:00
  6. Fase 6 — 30 de novembro de 2026, 18:00
  7. Fase 7 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
  8. Fase 8 — 29 de janeiro de 2027, 18:00
  9. Fase 9 — 26 de fevereiro de 2027, 18:00
  10. Fase 10 — 31 de março de 2027, 18:00
  11. Fase 11 — 30 de abril de 2027, 18:00
  12. Fase 12 — 31 de maio de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (enquadramento nas tipologias, descritivo da candidatura e objetivos, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para a análise de mérito, DNSH e plano de comunicação)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Pareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes (Câmara Municipal, ANEPC, CCDR, APA/ARH, ERRAN, ICNF, ...)
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreExtratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, com a identificação da área de intervenção
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e/ou, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
  • Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelComprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento, e/ou, Plano de Atividades, que demonstre a capacidade de financiamento da operação; Orçamento Global para a Operação
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro (template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro")
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreApresentação de declaração UE de conformidade e etiqueta energética, referente aos equipamentos adquiridos
  • Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelDocumentação de suporte demonstrativa da resistência às alterações climáticas, quando aplicável (Orientação Técnica n.º 1/2026 da ADC); Demonstração do alinhamento com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (Anexo A.4)
Custos não elegíveis
  • Despesas com aquisição, locação ou qualquer outra utilização direta de veículos elétricos, excetuando para a finalidade de serem utilizados como transportes públicos coletivos de passageiros e para os sistemas de mobilidade elétrica previstos.
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais (CIM), na qualidade de organismos intermédios
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Mobilidade sustentável e transportesVer o texto original presente no aviso
    • “1) Projetos piloto de organização da logística urbana com vista à promoção da utilização de modos não poluentes para a distribuição, incluindo a criação de centros de micrologística e a implementação de sistemas de restrição e controlo das cargas e descargas nos centros urbanos (Zonas de Carga de Emissões Zero);”
    • “3) Criação de zonas sem trânsito e/ou zonas de zero emissões em meio urbano;”
    • “4) Modernização e adaptação das vias de circulação de modo a dar prioridade ao transporte público em cidades médias, incluindo a criação de corredores BUS e a intervenção em sistemas semafóricos que assegurem a prioridade ao transporte coletivo;”
    • “5) Reforçar a intermodalidade, com aumento da conectividade entre modos de transporte, favorecendo a transição para mobilidade suave e ativa, incluindo a qualificação de interfaces e paragens de transportes públicos;”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “2) Implementação de sistemas de gestão da circulação e de estacionamento, que favoreçam uma mobilidade mais sustentável;”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “6) Parques de estacionamento de tipo Park e Ride, situados na periferia de cidades, que têm como objetivo principal a substituição do automóvel pelos de transportes sustentáveis;”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “7) Implementação de plataformas integradas de informação que promovam soluções de smart mobility, designadamente portais de informação com os horários, oferta e tarifário de transportes públicos, (...) desenvolvimento da bilhética integrada e da venda ao público através de soluções online.”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável;”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados no ponto “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa”;”

    “Limitada a 10% do total da despesa elegível da operação, com relação direta com os objetivos, declaração de avaliador independente e comprovativo de não ter sido objeto de subvenções nos sete anos precedentes”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “g) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;”
    • “j) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a 1 minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Aquisição de bicicletas para uso público e compartilhadas;”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “i) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados;”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-23 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus