Aberto

Economia Circular (SI) – ITI Água e Ecossistemas da Paisagem

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
30 de novembro de 2026
Abertura
1 de junho de 2026
Publicação
29 de maio de 2026

O que diz o aviso

O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética na Tipologia de Intervenção "Economia Circular" visa apoiar projetos, inseridos na ITI Água e Ecossistemas da Paisagem, tendo em vista a promover da economia circular e processos produtivos regenerativos, e melhorar a conformidade com a legislação e a política ambiental da UE, com vista ao aumento da produtividade da economia resultante do incremento da reintrodução de materiais recuperados nos processos produtivos e a circularidade da água, tendo em consideração a dimensão regional. Inclui o apoio a projetos de circularidade da água nas empresas, visando nomeadamente a otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos.

Dotação
1 000 000 €
Taxa máxima de apoio
60%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos observam o regime do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, designadamente adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura), reembolso e/ou saldo final.
As despesas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 98.º-H do REITD respeitam, para os territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional para 2022-2027 (Auxílios Estatais n.º SA 100752 e n.º SA 106697): i) as Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional 2022-2027 (Comunicação 2021/C 153/01) para operações que ultrapassem os limiares de notificação do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014; ii) os artigos 13.º e 14.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 para as que não ultrapassem esses limiares. As despesas da alínea c) do n.º 1 do artigo 98.º-H do REITD respeitam o artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014.
A taxa pode variar
  • Taxa base de 40% para despesas elegíveis de médias empresas
  • Taxa base de 50% para despesas elegíveis de micro e pequenas empresas
  • Majoração Território FTJ: até 10 p.p. para operações localizadas em território FTJ (mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, Auxílios Estatais n.º SA 100752 e n.º SA 106697)
  • Penalização da taxa de financiamento por Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores inferior a 85%: ]85%-75%] -0,5 p.p.; ]75%-65%] -1,0 p.p.; ]65%-50%] -1,5 p.p.; <50% -2,0 p.p.; GC inferior a 40% pode originar revogação
  • O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Alentejo · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Micro empresaSão beneficiárias as PME.deter estatuto de PME (estatuto eletrónico certificado atribuído pelo IAPMEI)
  • Pequena empresaSão beneficiárias as PME.deter estatuto de PME (estatuto eletrónico certificado atribuído pelo IAPMEI)
  • Média empresaSão beneficiárias as PME.deter estatuto de PME (estatuto eletrónico certificado atribuído pelo IAPMEI)
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa, que inclua (máximo 15 páginas): enquadramento na tipologia de ação/operação; identificação e justificação do enquadramento do investimento; descritivo detalhado da candidatura e objetivos; indicadores de realização e resultado; caracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento (grau de maturidade, cálculos justificativos, calendarização, procedimentos contratuais); enquadramento no domínio da RIS3 Alentejo "Circularidade da Economia"; cronograma de execução física e financeira; contributo para a fundamentação da análise de mérito
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreCertidão Permanente da Empresa ou, no caso de Empresários em Nome Individual, Declaração de Início de Atividade; Informação Empresarial Simplificada (IES) relativa ao ano de 2024, se aplicável, ou 2025 se já existir prestação de contas válida; Certificado PME, incluindo relatório de certificação; Comprovativo de registo no RCBE – Registo Central de Beneficiário Efetivo ou fundamentação da não aplicabilidade
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreDocumento comprovativo da existência de contabilidade organizada; Documentação comprovativa da existência de fontes de financiamento disponíveis
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelNas operações que preveem despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, dispor do respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes ou ter apresentado a comunicação prévia, com os pareceres legalmente exigíveis
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumento que demonstre a legitimidade para intervir nos terrenos/edifícios necessários à execução da operação
  • Demonstração do princípio DNSHSempreAuto-avaliação no âmbito do Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações legalmente exigidas
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura
  • Custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento na parte que exceda 2.000 euros
  • Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções na parte que exceda o limite de 60% das despesas elegíveis totais da operação
  • Custos não elegíveis previstos na regulamentação europeia e os custos previstos no n.º 5 do artigo 20.º do DL n.º 20-A/2023, de 22 de março
  • Investimentos no tratamento e/ou reutilização de água para irrigação agrícola e campos de golfe
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030)
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023

Ações elegíveis

  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Desenvolvimento de novos produtos assentes no potencial de circularidade de diferentes subprodutos e setores;”
    • “b) Otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos;”
    • “c) Redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens mais sustentáveis;”
    • “d) Adoção de atividades de eco-design que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis e/ou de subprodutos para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis;”
    • “f) Reciclagem e reutilização de recursos para a promoção da economia circular”
    • “É suscetível ainda de apoio a circularidade da água nas empresas, através da promoção das melhores técnicas disponíveis e implementação de boas práticas para a reutilização eficiente da água nos seus processos produtivos, como por exemplo através da reutilização de águas residuais para efeitos de lavagens, sanitários, otimização dos sistemas de rega dos espaços verdes e de uso comum, entre outros.”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “e) Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de novos modelos de negócios de economia circular assentes, nomeadamente, em product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha;”
  • Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
    • “Estas ações são concretizáveis através de projetos de Investimento Produtivo, visando a promoção da economia circular.”

Custos elegíveis

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;”

    “Devem ser amortizáveis e incluídos nos ativos da empresa beneficiária; adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e não a empresas sedeadas em países com regimes de tributação privilegiada”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “a) Ativos corpóreos, (...) bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;”

    “Serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação; serem amortizáveis e incluídos nos ativos da empresa beneficiária”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “c) No caso das PME, para além das despesas referidas nas restantes alíneas, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.”

    “Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 2.000 euros”

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “c) No caso das PME (...) serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “c) No caso das PME (...) serviços de engenharia (...) e projetos de arquitetura e de engenharia.”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.”

    “Não podem exceder o limite de 60% das despesas elegíveis totais da operação”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Litoral
  • Baixo Alentejo

Delimitado pelo ITI Água e Ecossistemas da Paisagem: 29 freguesias ou concelhos listados no aviso (5 concelhos).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-24 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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