Encerra em breve

Infraestruturas e equipamentos tecnológicos – ITI Água e Ecossistemas da Paisagem

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
30 de outubro de 2026
Abertura
1 de junho de 2026
Publicação
29 de maio de 2026

O que diz o aviso

No âmbito do presente aviso de concurso são elegíveis projetos, enquadráveis no âmbito do Instrumento Territorial Integrado Água e Ecossistemas de Paisagem – Algarve e Alentejo, que visem a criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas prioritárias para a implementação das prioridades regionais definidas nas Estratégias de Especialização Inteligente, abrangendo designadamente infraestruturas e equipamentos tecnológicos.

Dotação
3 500 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos observam o regime previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, designadamente adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura), reembolso e/ou saldo final.
Os apoios atribuídos às “Infraestruturas Tecnológicas” ao abrigo da presente secção do Regulamento que consubstanciem auxílios estatais são enquadrados no artigo 27.º do Regulamento (EU) n.º 651/2014, de 17 de junho, da sua atual redação.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 70% da meta contratualizada (territórios de baixa densidade); por cada ponto percentual de desvio negativo no grau de cumprimento, redução de meio ponto percentual sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite de redução de 5%
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
  • Para beneficiar da taxa de 85% deve ser demonstrado que o apoio não se enquadra no regime de auxílios de Estado; caso consubstancie auxílio de Estado, enquadramento no artigo 27.º do RGIC e reapuramento da taxa de cofinanciamento nos termos do artigo 164.º do REITD
Território
Alentejo · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Instituição de ensino superiorInstituições do ensino superior e seus institutos
  • Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológicaque desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológica
  • MunicípioOutras entidades, incluindo Municípios no âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas anterioresno âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas anteriores
  • OutroOutras entidades, incluindo Municípios no âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas anterioresmediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas a) e b)
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
  • Plano de negócios ou plano de atividadesSemprePlano de Negócios e de Atividades de Transferência de I&D
  • Orçamento e justificação de custosSempreDiscriminação dos investimentos: custo total e elegível, desagregado por tipologia de custo; cálculos justificativos do apuramento do custo total, elegível e não elegível proposto
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendarização da realização física e financeira
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade nos termos definidos no Aviso; identificação dos respetivos procedimentos contratuais associados
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreOutros documentos de suporte que demonstrem o cumprimento das demais condições de elegibilidade dos beneficiários e das candidaturas; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro, conforme template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro"
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Alentejo 2030
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023

Ações elegíveis

  • Criação de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
    • “projetos individuais, que visem a criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas centradas no apoio à transferência e valorização do conhecimento, prioritárias para a implementação das prioridades regionais definidas nas EREI- Estratégias de Especialização Inteligente RIS3 Alentejo 2030, inseridas na ITI Água e Ecossistemas de Paisagem”
  • Qualificação de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
    • “projetos individuais, que visem a criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas centradas no apoio à transferência e valorização do conhecimento, prioritárias para a implementação das prioridades regionais definidas nas EREI- Estratégias de Especialização Inteligente RIS3 Alentejo 2030, inseridas na ITI Água e Ecossistemas de Paisagem”
  • Expansão de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
    • “projetos individuais, que visem a criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas centradas no apoio à transferência e valorização do conhecimento, prioritárias para a implementação das prioridades regionais definidas nas EREI- Estratégias de Especialização Inteligente RIS3 Alentejo 2030, inseridas na ITI Água e Ecossistemas de Paisagem”
  • Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
    • “infraestruturas tecnológicas centradas no apoio à transferência e valorização do conhecimento, que respondam às necessidades em diferentes fases no ciclo de inovação e de maturidade tecnológica, designadamente as enquadradas no Domínio de Especialização Inteligente “Bioeconomia Sustentável”

Custos elegíveis

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com a construção e ou adaptação de infraestruturas físicas”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de estudos e serviços de fiscalização diretamente associados às empreitadas referidas no número i)”

    “diretamente associados às empreitadas referidas no número i)”

  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de estudos e serviços de fiscalização diretamente associados às empreitadas referidas no número i)”

    “diretamente associados às empreitadas referidas no número i)”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e comunicação necessários à (re)qualificação e apetrechamento da infraestrutura tecnológica”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e comunicação necessários à (re)qualificação e apetrechamento da infraestrutura tecnológica”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Litoral
  • Baixo Alentejo

Delimitado pelo ITI Água e Ecossistemas de Paisagem – Algarve e Alentejo: 29 freguesias ou concelhos listados no aviso (5 concelhos).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-25 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus