Infraestruturas e equipamentos tecnológicos – ITI Água e Ecossistemas da Paisagem
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de outubro de 2026
- Abertura
- 1 de junho de 2026
- Publicação
- 29 de maio de 2026
O que diz o aviso
No âmbito do presente aviso de concurso são elegíveis projetos, enquadráveis no âmbito do Instrumento Territorial Integrado Água e Ecossistemas de Paisagem – Algarve e Alentejo, que visem a criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas prioritárias para a implementação das prioridades regionais definidas nas Estratégias de Especialização Inteligente, abrangendo designadamente infraestruturas e equipamentos tecnológicos.
- Dotação
- 3 500 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 70% da meta contratualizada (territórios de baixa densidade); por cada ponto percentual de desvio negativo no grau de cumprimento, redução de meio ponto percentual sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite de redução de 5%
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Para beneficiar da taxa de 85% deve ser demonstrado que o apoio não se enquadra no regime de auxílios de Estado; caso consubstancie auxílio de Estado, enquadramento no artigo 27.º do RGIC e reapuramento da taxa de cofinanciamento nos termos do artigo 164.º do REITD
- Território
- Alentejo · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- Instituição de ensino superiorInstituições do ensino superior e seus institutos
- Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológicaque desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológica
- MunicípioOutras entidades, incluindo Municípios no âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas anterioresno âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas anteriores
- OutroOutras entidades, incluindo Municípios no âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas anterioresmediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas a) e b)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
- Plano de negócios ou plano de atividadesSemprePlano de Negócios e de Atividades de Transferência de I&D
- Orçamento e justificação de custosSempreDiscriminação dos investimentos: custo total e elegível, desagregado por tipologia de custo; cálculos justificativos do apuramento do custo total, elegível e não elegível proposto
- Cronograma físico e financeiroSempreCalendarização da realização física e financeira
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade nos termos definidos no Aviso; identificação dos respetivos procedimentos contratuais associados
- Comprovativos e evidências documentaisSempreOutros documentos de suporte que demonstrem o cumprimento das demais condições de elegibilidade dos beneficiários e das candidaturas; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro, conforme template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro"
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Alentejo 2030
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 103-A/2023
Ações elegíveis
Criação de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
- “projetos individuais, que visem a criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas centradas no apoio à transferência e valorização do conhecimento, prioritárias para a implementação das prioridades regionais definidas nas EREI- Estratégias de Especialização Inteligente RIS3 Alentejo 2030, inseridas na ITI Água e Ecossistemas de Paisagem”
Qualificação de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
- “projetos individuais, que visem a criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas centradas no apoio à transferência e valorização do conhecimento, prioritárias para a implementação das prioridades regionais definidas nas EREI- Estratégias de Especialização Inteligente RIS3 Alentejo 2030, inseridas na ITI Água e Ecossistemas de Paisagem”
Expansão de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
- “projetos individuais, que visem a criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas centradas no apoio à transferência e valorização do conhecimento, prioritárias para a implementação das prioridades regionais definidas nas EREI- Estratégias de Especialização Inteligente RIS3 Alentejo 2030, inseridas na ITI Água e Ecossistemas de Paisagem”
Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
- “infraestruturas tecnológicas centradas no apoio à transferência e valorização do conhecimento, que respondam às necessidades em diferentes fases no ciclo de inovação e de maturidade tecnológica, designadamente as enquadradas no Domínio de Especialização Inteligente “Bioeconomia Sustentável”
Custos elegíveis
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Custos com a construção e ou adaptação de infraestruturas físicas”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de estudos e serviços de fiscalização diretamente associados às empreitadas referidas no número i)”
“diretamente associados às empreitadas referidas no número i)”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de estudos e serviços de fiscalização diretamente associados às empreitadas referidas no número i)”
“diretamente associados às empreitadas referidas no número i)”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e comunicação necessários à (re)qualificação e apetrechamento da infraestrutura tecnológica”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e comunicação necessários à (re)qualificação e apetrechamento da infraestrutura tecnológica”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Litoral
- Baixo Alentejo
Delimitado pelo ITI Água e Ecossistemas de Paisagem – Algarve e Alentejo: 29 freguesias ou concelhos listados no aviso (5 concelhos).
Anexos do aviso
Anexo
- Orientação de Gestão N.º1_2024_projetos geradores receitas.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Apuramento de TDF.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração Compromisso Beneficiário.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração Enquadramento em IVA_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docxextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-25 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.