Infraestruturas e equipamentos tecnológicos - FTJ
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de outubro de 2026
- Abertura
- 1 de junho de 2026
- Publicação
- 29 de maio de 2026
O que diz o aviso
No âmbito do presente aviso de concurso são elegíveis projetos que visem a criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas (incluindo financiamento de equipamentos de modo auxiliar), prioritárias para a implementação das prioridades definidas no Plano Territorial para a Transição Justa do Alentejo Litoral, abrangendo designadamente infraestruturas e equipamentos tecnológicos. Para projetos em parceria, este tipo de investimento só será financiado se a parceria entre município, empresas e instituições de ensino superior bem como o plano de negócios e atividades de transferência tecnológica e I&D que terão lugar na respetiva infraestrutura já estiverem formalmente estabelecidos. Deverá ser igualmente demonstrado que não há infraestruturas similares já presentes no Alentejo Litoral, ou caso haja, que a capacidade (em termos de volume de trabalho e contratos) de infraestruturas tecnológicas semelhantes já existentes na sub-região é superior a 70 %.
- Dotação
- 4 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo para uma Transição Justa
- Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores de 70% da meta contratualizada (territórios de baixa densidade); por cada ponto percentual de desvio negativo no grau de cumprimento, redução de meio ponto percentual sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite de redução de 5%
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem a redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Para beneficiar da taxa de 85% deve ser demonstrado que o apoio não se enquadra no regime de auxílios de Estado (financiamento público de atividades não económicas); caso configure auxílio de Estado, as candidaturas são reavaliadas quanto ao apuramento da taxa de cofinanciamento (artigo 164.º do REITD)
- Território
- Alentejo · Todo o território exceto as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Recursos do FTJ ao abrigo do artigo 7.º do Regulamento FTJ relacionados com os recursos do FTJ ao abrigo do artigo 3.º
- Instituição de ensino superiorInstituições do ensino superior e seus institutos
- Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológicaque desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológica
- MunicípioOutras entidades, incluindo Municípios no âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas anterioresno âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas anteriores
- OutroOutras entidades, incluindo Municípios no âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas anterioresmediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas a) e b)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Orçamento e justificação de custosSempreDiscriminação dos investimentos: custo total e elegível, desagregado por tipologia de custo; cálculos justificativos do apuramento do custo total, elegível e não elegível proposto
- Cronograma físico e financeiroSempreCalendarização da realização física e financeira
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreIdentificação do grau de maturidade e identificação dos respetivos procedimentos contratuais associados
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
- Outro documentoSemprePlano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
- Plano de negócios ou plano de atividadesSemprePlano de Negócios e de Atividades de Transferência de I&D
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDocumento que demonstre, no caso dos projetos geradores de receitas, o cumprimento das normas comunitárias e nacionais aplicáveis; outros documentos de suporte que demonstrem o cumprimento das demais condições de elegibilidade dos beneficiários e das candidaturas
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus, em matéria de requisitos e obrigações do beneficiário e das operações
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Alentejo 2030
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 103-A/2023
Ações elegíveis
Criação de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
- “Projetos que visem a criação de infraestruturas tecnológicas centradas no apoio à transferência e valorização do conhecimento (incluindo financiamento de equipamentos de modo auxiliar), prioritárias para a implementação das prioridades definidas no Plano Territorial para a Transição Justa do Alentejo Litoral”
Qualificação de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
- “Projetos que visem a qualificação de infraestruturas tecnológicas centradas no apoio à transferência e valorização do conhecimento (incluindo financiamento de equipamentos de modo auxiliar)”
Expansão de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
- “Projetos que visem a expansão de infraestruturas tecnológicas centradas no apoio à transferência e valorização do conhecimento (incluindo financiamento de equipamentos de modo auxiliar)”
Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
- “Infraestruturas tecnológicas centradas no apoio à transferência e valorização do conhecimento, que respondam às necessidades em diferentes fases no ciclo de inovação e de maturidade tecnológica”
Custos elegíveis
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Custos com a construção e ou adaptação de infraestruturas físicas”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de estudos e serviços de fiscalização diretamente associados às empreitadas referidas no número i)”
“diretamente associados às empreitadas referidas no número i)”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de estudos e serviços de fiscalização diretamente associados às empreitadas referidas no número i)”
“diretamente associados às empreitadas referidas no número i)”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e comunicação necessários à (re)qualificação e apetrechamento da infraestrutura tecnológica, sendo que o financiamento de equipamentos apenas está previsto de modo auxiliar aos investimentos em edifícios”
“financiamento de equipamentos apenas de modo auxiliar aos investimentos em edifícios”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e comunicação necessários à (re)qualificação e apetrechamento da infraestrutura tecnológica, sendo que o financiamento de equipamentos apenas está previsto de modo auxiliar aos investimentos em edifícios”
“financiamento de equipamentos apenas de modo auxiliar aos investimentos em edifícios”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Litoral
com exceção das zonas do ITI Água e Ecossistemas da Paisagem: 29 freguesias ou concelhos listados no aviso (5 concelhos).
Anexos do aviso
Anexo
- Orientação de Gestão N.º1_2024_projetos geradores receitas.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Apuramento de TDF.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração Compromisso Beneficiário.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração Enquadramento em IVA_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docxextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-26 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.