Gestão de água e conservação de recursos hídricos – Ações de monitorização e Estudos
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de dezembro de 2026
- Abertura
- 15 de junho de 2026
- Publicação
- 12 de junho de 2026
O que diz o aviso
Intervenções para ações de monitorização e estudo previstas no Programa Regional do Alentejo que visam uma gestão equilibrada da oferta e da procura, provendo eficiência no uso da água e a melhoria do estado das massas de água, especialmente nas zonas sob maior pressão hídrica.
- Dotação
- 1 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada; por cada p.p. abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao máximo de 5 p.p.
- O limiar de tolerância pode ser reduzido para 70% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
- O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Alentejo · Todo o território exceto as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- Administração Pública centrala) Administração Pública central
- Municípiob) Municípios
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalc) Associações de municípios
- Setor empresarial do Estadod) Setor empresarial do Estado
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)e) Setor empresarial local
- Outrof) Serviços municipais ou municipalizados
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosg) Outras entidades de natureza pública ou associativa sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as CCDR, I. P., ou com as entidades intermunicipaismediante protocolo ou outras formas de cooperação com as CCDR, I. P., ou com as entidades intermunicipais
- Fase 1 — 31 de julho de 2026, 18:00
- Fase 2 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 3 — 30 de outubro de 2026, 18:00
- Fase 4 — 30 de novembro de 2026, 18:00
- Fase 5 — 31 de dezembro de 2026, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme concretizado no ANEXO A.3
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável
- Outro documentoConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais, que analise a observância da operação urbanística com as normas legais e regulamentares aplicáveis
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelExtratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, com a identificação da área de intervenção
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes; Parecer Favorável da APA, IP, art.º 39º do RE ACS, quando aplicável
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e/ou da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelEvidenciar o cumprimento das disposições em matéria de Auxílios de Estado, sempre que aplicável
- Outro documentoSempreFicha de verificação do cumprimento da legislação ambiental
- a) Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
- b) O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
- c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- d) Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- e) Pagamentos em numerário
- f) Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- g) Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- h) Despesas com processos judiciais
- i) Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- j) Custos relativos a contribuições em espécie
- k) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- l) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- m) Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- n) Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
- o) Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- p) Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
- q) As despesas com a constituição de servidões ainda que indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Alentejo 2030
- Regulamento específico
- RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
- Novo doc.3 de setembro de 2026
- Republicação_ALT2030-2026-27.pdf
Ações elegíveis
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “a) Monitorização e sistemas de informação e apoio à decisão (incluindo modelação)”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “b) Estudos sobre as disponibilidades atuais e futuras de água em contexto de alterações climáticas”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e acessórias diretamente ligadas à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável.”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “b) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessários para a prossecução dos objetivos da operação”
- “d) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”
“apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
com exceção das zonas do Território ITI Água e Ecossistemas da Paisagem - Alentejo: 29 freguesias ou concelhos listados no aviso (5 concelhos).
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
- checklist Contratação Publica_versão final.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração Auxilios Estado.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração Compromisso Beneficiário.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração Compromisso_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Ficha de Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Orçamento_Global.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-27 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.