Aberto

Medidas de apoio às alterações climáticas e prevenção e gestão de riscos associados ao clima

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
31 de maio de 2027
Abertura
15 de junho de 2026
Publicação
12 de junho de 2026

O que diz o aviso

Aumentar a resiliência e reduzir as vulnerabilidades do território às alterações climáticas, aprofundar o conhecimento e disseminar a informação sobre os efeitos das alterações climáticas e os seus impactos no território, nas pessoas e nos diversos setores de atividade em linha com os objetivos propostos no âmbito da Estratégia Europeia de Adaptação às Alterações Climáticas e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas.

Dotação
680 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do art.º 28.º do RG.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada; por cada ponto percentual abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5 p.p.
  • Limiar de tolerância reduzido para 70% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Alentejo · Todo o território exceto as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Administração Pública central
  • MunicípioMunicípios
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalAssociações de municípios
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras entidades de natureza pública ou associativa sem fins lucrativos mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as CCDR, I.P. ou com as entidades intermunicipais.mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as CCDR, I.P. ou com as entidades intermunicipais
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 31 de julho de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 30 de outubro de 2026, 18:00
  4. Fase 4 — 30 de novembro de 2026, 18:00
  5. Fase 5 — 31 de dezembro de 2026, 18:00
  6. Fase 6 — 29 de janeiro de 2027, 18:00
  7. Fase 7 — 26 de fevereiro de 2027, 18:00
  8. Fase 8 — 31 de março de 2027, 18:00
  9. Fase 9 — 30 de abril de 2027, 18:00
  10. Fase 10 — 31 de maio de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.3
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com identificação da área de intervenção
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento; Parecer Favorável da APA, IP, de acordo com a alínea a) do art.º 39º do RE ACS, quando aplicável; Ficha de verificação do cumprimento da legislação ambiental
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e/ou, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelComprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento, e/ou, Plano de Atividades, conforme aplicável, que demonstre a capacidade de financiamento da operação
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
Custos não elegíveis
  • Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
  • O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Pagamentos em numerário
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • Despesas com processos judiciais
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • Custos relativos a contribuições em espécie
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Alentejo 2030
Regulamento específico
RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Novo doc.25 de agosto de 2026
    • Republicação do Aviso_24.08.2026.pdf

Ações elegíveis

  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Criação de zonas verdes com revestimento vegetal resistente à seca e às ondas de calor e aumento da temperatura máxima em áreas urbanas;”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “b) Desenvolvimento de ferramentas de apoio à decisão e de disseminação de boas práticas, incluindo sistemas de informação, modelação e cenarização;”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “c) Ações de comunicação, divulgação, educação e sensibilização sobre riscos associados às alterações climáticas e medidas de adaptação;”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso;”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso;”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;”

    “incide sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “e) Aquisição de equipamentos, sistemas de informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos “descritos no presente Aviso;”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “e) Aquisição de equipamentos, sistemas de informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos “descritos no presente Aviso;”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “f) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados, em conformidade com o disposto no artigo 20.º do DL n.º 20‑A/2023;”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “g) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação.”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo

com exceção das zonas do Território ITI Água e Ecossistemas da Paisagem – Alentejo: 29 freguesias ou concelhos listados no aviso (5 concelhos).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-28 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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