Aberto

Conservação da Natureza, Biodiversidade e Património Natural – Sítios Natura 2000

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
31 de maio de 2027
Abertura
15 de junho de 2026
Publicação
12 de junho de 2026

O que diz o aviso

As intervenções visam reforçar a proteção e preservação da Natureza, a biodiversidade e o património natural. Na área de intervenção da conservação da natureza, biodiversidade e património natural, assume-me a importância de estancar a perda de biodiversidade, nomeadamente, no contexto das alterações climáticas com consequências na diminuição da resiliência.

Dotação
1 600 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no art.º 28.º do Decreto-Lei nº 20-A/2023, de 22 de março. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da data de conclusão da operação.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada; por cada ponto percentual abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5 p.p.
  • O limiar de tolerância pode ser reduzido para 70% quando se trate de operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
  • O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Administração Pública centralEntidades da Administração Pública central
  • OutroEntidades privadas com competências para as intervenções nestas áreas, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas na alínea a)Entidades privadas com competências para as intervenções nestas áreas, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades da Administração Pública central
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas na alínea a)mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades da Administração Pública central
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 31 de julho de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 30 de outubro de 2026, 18:00
  4. Fase 4 — 30 de novembro de 2026, 18:00
  5. Fase 5 — 31 de dezembro de 2026, 18:00
  6. Fase 6 — 29 de janeiro de 2027, 18:00
  7. Fase 7 — 26 de fevereiro de 2027, 18:00
  8. Fase 8 — 31 de março de 2027, 18:00
  9. Fase 9 — 30 de abril de 2027, 18:00
  10. Fase 10 — 31 de maio de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme concretizado no ANEXO A.3
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade (peças do procedimento); Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável
  • Orçamento e justificação de custosSempreLista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental na implementação da intervenção
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais; Pareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes; Parecer Favorável do ICNF, nos termos da alínea a) do art.º 66º do RE ACS
  • Outro documentoConforme aplicávelExtratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, com a identificação da área de intervenção
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDocumento de formalização da parceria ou protocolo (quando aplicável)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e/ou da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelComprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento, e/ou, Plano de Atividades, conforme aplicável
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreFicha de verificação do cumprimento da legislação ambiental
Custos não elegíveis
  • Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
  • O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Pagamentos em numerário
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • Despesas com processos judiciais
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • Custos relativos a contribuições em espécie
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030)
Regulamento específico
RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “Recuperação e proteção de espécies ameaçadas e/ou com estado de conservação desfavorável e habitats naturais com estado de conservação desfavorável”
    • “Recuperação e proteção de espécies e/ou habitats previstas em Planos de Ação e Conservação, Planos de Gestão de Zonas Especiais de Conservação e Livros Vermelhos”
    • “Recuperação de ecossistemas degradados ou sujeitos a impactes severos”
    • “Conservação e valorização de geosítios e monumentos naturais”
    • “Prevenção, controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Intervenções de adaptação às alterações climáticas em áreas relevantes para a biodiversidade”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Desenvolvimento de conteúdos e ações de promoção, sensibilização e comunicação do valor do património natural português”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e acessórias diretamente ligadas à operação”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”

    “Apenas incidindo sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”

  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados, em conformidade com o disposto no artigo 20.º do DL n.º 20-A/2023”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Custos incorridos com trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-29 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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