Aberto

Habitação Social na Região do Alentejo Litoral - Prioridade 6H (FTJ)

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2027
Abertura
14 de julho de 2026
Publicação
13 de julho de 2026

O que diz o aviso

Reforço ou qualificação do parque habitacional público de habitação social previstas no âmbito do Programa de Apoio ao acesso à habitação – 1º Direito enquadradas nas respetivas Estratégias Locais de Habitação (ELH), com enquadramento no Plano Territorial para a Transição Justa do Alentejo Litoral.

Dotação
6 200 000 €
Taxa máxima de apoio
95%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo para uma Transição Justa
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até 45 dias após a conclusão da operação e acompanhado de autoavaliação qualitativa das realizações e resultados.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que o setor da Administração Pública Local não se apresenta com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada; por cada p.p. abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5 p.p.; limiar reduzido para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
  • Taxa mínima de 30%; no caso da taxa aprovada ser inferior a 95% das despesas elegíveis, acesso ao financiamento previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2024, até ao limite máximo de 95% (comparticipação mínima obrigatória dos beneficiários de 5%)
  • Nas operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, a despesa elegível pode ser reduzida antecipadamente em função do potencial de geração de receita líquida
Território
Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Recursos do FTJ ao abrigo do artigo 7.º do Regulamento FTJ relacionados com os recursos do FTJ ao abrigo do artigo 3.º
Beneficiários
  • MunicípioMunicípiospertencentes à região do Alentejo Litoral
  • Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)IPSS ou entidades do setor social em parceria com os municípios, pertencentes à região do Alentejo Litoralem parceria com os municípios, pertencentes à região do Alentejo Litoral
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 31 de agosto de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 30 de outubro de 2026, 18:00
  4. Fase 4 — 30 de novembro de 2026, 18:00
  5. Fase 5 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
  6. Fase 6 — 29 de janeiro de 2027, 18:00
  7. Fase 7 — 26 de fevereiro de 2027, 18:00
  8. Fase 8 — 31 de março de 2027, 18:00
  9. Fase 9 — 30 de abril de 2027, 18:00
  10. Fase 10 — 31 de maio de 2027, 18:00
  11. Fase 11 — 30 de junho de 2027, 18:00
  12. Fase 12 — 30 de julho de 2027, 18:00
  13. Fase 13 — 31 de agosto de 2027, 18:00
  14. Fase 14 — 30 de setembro de 2027, 18:00
  15. Fase 15 — 29 de outubro de 2027, 18:00
  16. Fase 16 — 30 de novembro de 2027, 18:00
  17. Fase 17 — 30 de dezembro de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (enquadramento, objetivos, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para a análise de mérito, DNSH, plano de comunicação, fundamentação do enquadramento nos domínios de intervenção)
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme Anexo A.4
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendarização da realização física e financeira
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrcamento_Global_Op.xlsx; cálculos justificativos do apuramento do custo total, elegível e não elegível proposto
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental; Check-list para verificação de procedimentos de contratação pública
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelProjeto de execução completo (peças escritas e desenhadas de arquitetura e engenharia, Termos de Responsabilidade); Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com identificação da área de intervenção
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico e/ou instalação de equipamento (Ex.: Câmara Municipal, ANEPC, APA/ARH, ERRAN, ICNF, I.P.)
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Demonstração do alinhamento dos investimentos com a ELH; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante); Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; Declaração EU de conformidade e etiqueta energética dos equipamentos adquiridos; Ficha de verificação do cumprimento da legislação ambiental; Documentação de suporte demonstrativa da resistência às alterações climáticas
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, no caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis (terrenos, edifícios, frações)
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template “Declaração de Compromisso do Beneficiário”)
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro (template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro")
  • Outro documentoConforme aplicávelDocumento revogatório do apoio PRR, no caso de operações para aumento de oferta de Habitação Social apoiadas no âmbito dos Avisos do PRR; documentação adicional que o proponente considere relevante, nomeadamente estratégias regionais
Custos não elegíveis
  • O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Pagamentos em numerário
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • Despesas com processos judiciais
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • Custos relativos a contribuições em espécie
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
  • Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do ALENTEJO 2030
  1. Novo doc.21 de agosto de 2026
    • Republicação Aviso 20.08.2026.pdf

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção / reabilitação do parque habitacional para fins de habitação social e inclusiva, que visem a criação de novos fogos, seja pela construção nova”
  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “Construção / reabilitação do parque habitacional para fins de habitação social e inclusiva, que visem a criação de novos fogos, seja pela reabilitação de edificado que passa a cumprir essa função”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “O investimento deve enquadrar-se num dos domínios de intervenção DI 041/042 (Renovação do parque habitacional existente para fins de eficiência energética) ou 043 (Construção de novos edifícios energeticamente eficientes)”

Custos elegíveis

  • Aquisição de imóveis e fraçõesVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de imóveis/frações destinadas à habitação, por expropriação ou negociação direta, quando justificada, de acordo com os limites e condições fixados no n.º 2.1 do campo “Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa”

    “despesa elegível limitada a 10% da despesa total elegível da operação, cumulativamente com: relação direta com os objetivos da operação; declaração de avaliador independente e acreditado; comprovação de que nos sete anos precedentes o custo do imóvel/fração não foi objeto de subvenções nacionais ou comunitárias”

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “b) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “b) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “f) Aquisição de equipamentos diretamente ligados à operação”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “g) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a 1 minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Litoral
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-30 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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