Habitação Social na Região Alentejo - Prioridade 5H
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2027
- Abertura
- 14 de julho de 2026
- Publicação
- 13 de julho de 2026
O que diz o aviso
Reforço ou qualificação do parque habitacional público de habitação social previstas no âmbito do Programa de Apoio ao acesso à habitação – 1º Direito enquadradas nas respetivas Estratégias Locais de Habitação (ELH).
- Dotação
- 9 200 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 95%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada; por cada p.p. abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5% (5 p.p.)
- Limiar de tolerância reduzido para 70% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
- Taxa mínima de 30%; no caso da taxa aprovada ser inferior a 95% das despesas elegíveis, os investimentos poderão aceder ao financiamento previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2024, até perfazer o limite de 95% das despesas elegíveis (comparticipação obrigatória dos beneficiários de 5%)
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem a redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Alentejo · Todo o território exceto as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
- MunicípioMunicípios
- Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)IPSS ou entidades do setor social em parceria com os municípios, pertencentes às regiões NUT III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"em parceria com os municípios, pertencentes às regiões NUT III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"
- Fase 1 — 31 de agosto de 2026, 18:00
- Fase 2 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 3 — 30 de outubro de 2026, 18:00
- Fase 4 — 30 de novembro de 2026, 18:00
- Fase 5 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Fase 6 — 29 de janeiro de 2027, 18:00
- Fase 7 — 26 de fevereiro de 2027, 18:00
- Fase 8 — 31 de março de 2027, 18:00
- Fase 9 — 30 de abril de 2027, 18:00
- Fase 10 — 31 de maio de 2027, 18:00
- Fase 11 — 30 de junho de 2027, 18:00
- Fase 12 — 30 de julho de 2027, 18:00
- Fase 13 — 31 de agosto de 2027, 18:00
- Fase 14 — 30 de setembro de 2027, 18:00
- Fase 15 — 29 de outubro de 2027, 18:00
- Fase 16 — 30 de novembro de 2027, 18:00
- Fase 17 — 30 de dezembro de 2027, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (incluindo enquadramento na tipologia, descritivo detalhado, indicadores, indicadores ambientais, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para a análise de mérito, DNSH, plano de comunicação)
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
- Projeto técnico e peças desenhadasSempreInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com identificação da área de intervenção
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para a instalação de equipamento (conforme aplicável)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, no caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro (template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro")
- Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelFicha de verificação do cumprimento da legislação ambiental; Documentação de suporte demonstrativa da resistência às alterações climáticas, quando aplicável; Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelPré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) no caso de intervenções que incluam medidas de eficiência energética; declaração EU de conformidade e etiqueta energética referente aos equipamentos adquiridos
- Outro documentoSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com a ELH; Fundamentação do enquadramento em um dos domínios de intervenção 041, 042 ou 043
- Orçamento e justificação de custosSempre"Orcamento_Global_Op.xlsx" - a submeter preenchido em formato editável
- O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Pagamentos em numerário
- Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- Despesas com processos judiciais
- Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- Custos relativos a contribuições em espécie
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Alentejo 2030
- Novo doc.21 de agosto de 2026
- Republicação Aviso_20.08.2026.pdf
Ações elegíveis
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Construção / reabilitação do parque habitacional para fins de habitação social e inclusiva, que visem a criação de novos fogos, seja pela construção nova, seja pela reabilitação de edificado que passa a cumprir essa função.”
Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
- “Construção / reabilitação do parque habitacional para fins de habitação social e inclusiva, que visem a criação de novos fogos, seja pela construção nova, seja pela reabilitação de edificado que passa a cumprir essa função.”
Custos elegíveis
Aquisição de imóveis e fraçõesVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de imóveis/frações destinadas à habitação, por expropriação ou negociação direta, quando justificada, de acordo com os limites e condições fixados no n.º 2.1 do campo "Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa" do presente Aviso”
“despesa elegível limitada a 10% da despesa total elegível da operação, com observância cumulativa das regras do ponto 2.1”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “b) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “d) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “f) Aquisição de equipamentos diretamente ligados à operação”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “g) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “h) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a 1 minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”
“apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
Exclui: Alentejo Litoral.
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
- Checklist Contratação Publica.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração Compromisso Beneficiário.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração Enquadramento em IVA_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Ficha de Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Orçamento_Global.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
Orientações / Ajuda à submissão de Candidaturas
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-31 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.