Valorização do Património cultural (ITI)
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de junho de 2027
- Abertura
- 27 de julho de 2026
- Publicação
- 24 de julho de 2026
O que diz o aviso
Valorização cultural e do património histórico e da qualificação da oferta para o reforço do papel da cultura e afirmação da identidade, considerando que a cultura é um direito social consagrado na Carta Social Europeia. O acesso à cultura está enquadrado no conceito europeu de Serviços de interesse geral.
- Dotação
- 5 343 436 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada; por cada p.p. abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5% (5 p.p.); limiar reduzido para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Receitas que excedam o nível de contribuição pública ou privada são abatidas ao financiamento europeu através de redução da taxa de apoio, em sede de saldo final
- Território
- Alentejo · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
- MunicípioMunicípios e suas Associaçõespertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas Associaçõespertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosEntidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípiosmediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios
- Fase 1 — 31 de agosto de 2026, 18:00
- Fase 2 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 3 — 30 de outubro de 2026, 18:00
- Fase 4 — 30 de novembro de 2026, 18:00
- Fase 5 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Fase 6 — 29 de janeiro de 2027, 18:00
- Fase 7 — 26 de fevereiro de 2027, 18:00
- Fase 8 — 31 de março de 2027, 18:00
- Fase 9 — 30 de abril de 2027, 18:00
- Fase 10 — 31 de maio de 2027, 18:00
- Fase 11 — 30 de junho de 2027, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com identificação da área de intervenção
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para a instalação de equipamento (conforme aplicável)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, no caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento (template "Estudo de Viabilidade Financeira")
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário"); Declaração Compromisso Auxílios Estado
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro, conforme template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro"
- Demonstração do princípio DNSHSempreEnquadramento Regras Ambientais / Demonstração do alinhamento com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (ANEXO A.4)
- Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - Orçamento Global para a Operação
- Documento específico do setorConforme aplicávelPré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020; Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; declaração EU de conformidade e etiqueta energética referente aos equipamentos adquiridos
- Outro documentoSempreFicheiro anexo "Projetos Geradores de Receitas_Apuramento de TDF.xlsx"
- O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Pagamentos em numerário
- Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- Despesas com processos judiciais
- Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- Custos relativos a contribuições em espécie
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI)
- Regulamento específico
- RE VTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
- Novo doc.8 de agosto de 2026
- ALT2030-2026-32 Republicação_07.08.2026.pdf
Ações elegíveis
Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
- “Valorização do património cultural, incluindo museus, com prioridade para intervenções sobre bens imóveis classificados, como de interesse municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º.309/2009, de 23 de outubro”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Programação cultural”
Custos elegíveis
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, direitos de autor e direitos conexos, realização de campanhas de marketing e ações de informação e promoção turística, conteúdos digitais de promoção, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos.”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, direitos de autor e direitos conexos, realização de campanhas de marketing e ações de informação e promoção turística, conteúdos digitais de promoção, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos.”
- “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a 1 minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.”
“apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos e serviços de restauro, de proteção e conservação do património; Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
Delimitado pelo Estratégias sub-regionais definidas ao nível de NUTS III e dinamizadas pelas respetivas Comunidades Intermunicipais (ITI-CIM).
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
- Orçamento_Global_OP.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Enquadramento Regras Ambientais.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração Compromisso Beneficiário.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Projetos Geradores de Receitas_Apuramento de TDF.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração Enquadramento em IVA_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração Compromisso _Auxílios Estado.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Checklist Contratação Pública.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Orientação de Gestão N.º1_2024_projetos geradores receitas.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Orientação Técnica n.º1_2026_ADC.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- PR Alentejo 2030_Instruções para submissão de ficheiros.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-32 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.