Aberto

Valorização do Património cultural (ITI)

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
30 de junho de 2027
Abertura
27 de julho de 2026
Publicação
24 de julho de 2026

O que diz o aviso

Valorização cultural e do património histórico e da qualificação da oferta para o reforço do papel da cultura e afirmação da identidade, considerando que a cultura é um direito social consagrado na Carta Social Europeia. O acesso à cultura está enquadrado no conceito europeu de Serviços de interesse geral.

Dotação
5 343 436 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do artigo 28.º do RG. Pedido de pagamento de saldo final até 90 dias após a conclusão da operação, acompanhado de autoavaliação qualitativa.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso, do setor da Administração Pública Local, em regra, não se enquadram no âmbito da concorrência pela prestação de serviços de natureza pública, para além de que o património cultural, se trata de um bem e testemunho único, que, embora possa eventualmente vir a ser dinamizado economicamente, se enquadra no âmbito de um mercado não concorrencial, não se apresentando com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa não configura um Auxílio de Estado. Contudo, na eventualidade da existência de exploração económica dos ativos patrimoniais em causa, deverá ser garantido que o apoio não se consubstancia como um auxílio estatal, ou, caso se consubstancie, que se enquadra no art.º 53.º do Regulamento (EU) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, ou no Regulamento (EU) n.º 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, de acordo com o artigo 93.º do REVTIS, sendo a avaliação efetuada caso a caso, com base nos elementos da candidatura.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada; por cada p.p. abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5% (5 p.p.); limiar reduzido para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
  • Receitas que excedam o nível de contribuição pública ou privada são abatidas ao financiamento europeu através de redução da taxa de apoio, em sede de saldo final
Território
Alentejo · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios e suas Associaçõespertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas Associaçõespertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosEntidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípiosmediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 31 de agosto de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 30 de outubro de 2026, 18:00
  4. Fase 4 — 30 de novembro de 2026, 18:00
  5. Fase 5 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
  6. Fase 6 — 29 de janeiro de 2027, 18:00
  7. Fase 7 — 26 de fevereiro de 2027, 18:00
  8. Fase 8 — 31 de março de 2027, 18:00
  9. Fase 9 — 30 de abril de 2027, 18:00
  10. Fase 10 — 31 de maio de 2027, 18:00
  11. Fase 11 — 30 de junho de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com identificação da área de intervenção
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para a instalação de equipamento (conforme aplicável)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, no caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento (template "Estudo de Viabilidade Financeira")
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário"); Declaração Compromisso Auxílios Estado
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro, conforme template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro"
  • Demonstração do princípio DNSHSempreEnquadramento Regras Ambientais / Demonstração do alinhamento com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (ANEXO A.4)
  • Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - Orçamento Global para a Operação
  • Documento específico do setorConforme aplicávelPré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020; Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; declaração EU de conformidade e etiqueta energética referente aos equipamentos adquiridos
  • Outro documentoSempreFicheiro anexo "Projetos Geradores de Receitas_Apuramento de TDF.xlsx"
Custos não elegíveis
  • O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Pagamentos em numerário
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • Despesas com processos judiciais
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • Custos relativos a contribuições em espécie
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
  • Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI)
Regulamento específico
RE VTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
  1. Novo doc.8 de agosto de 2026
    • ALT2030-2026-32 Republicação_07.08.2026.pdf

Ações elegíveis

  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “Valorização do património cultural, incluindo museus, com prioridade para intervenções sobre bens imóveis classificados, como de interesse municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º.309/2009, de 23 de outubro”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Programação cultural”

Custos elegíveis

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, direitos de autor e direitos conexos, realização de campanhas de marketing e ações de informação e promoção turística, conteúdos digitais de promoção, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos.”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, direitos de autor e direitos conexos, realização de campanhas de marketing e ações de informação e promoção turística, conteúdos digitais de promoção, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos.”
    • “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a 1 minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos e serviços de restauro, de proteção e conservação do património; Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo

Delimitado pelo Estratégias sub-regionais definidas ao nível de NUTS III e dinamizadas pelas respetivas Comunidades Intermunicipais (ITI-CIM).

Ver no portugal2030.pt

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A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-32 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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