Aberto

Reabilitação e regeneração urbanas (ITI)

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
30 de junho de 2027
Abertura
27 de julho de 2026
Publicação
24 de julho de 2026

O que diz o aviso

Reabilitação e regeneração urbanas

Dotação
4 500 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023. O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até 45 dias após a conclusão da operação, acompanhado de autoavaliação qualitativa.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que o setor da Administração Pública Local não se apresenta com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada
  • Redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual abaixo do limiar de tolerância, até ao limite máximo de redução de 5% (5 p.p.)
  • Limiar de tolerância reduzido para 70% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Alentejo · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioOrganismos da Administração Pública Local: os Municípios identificados no ponto “Entidade que se podem candidatar”Apenas os municípios de Alcácer do Sal, Aljustrel, Almeirim, Beja, Benavente, Cartaxo, Castro Verde, Coruche, Estremoz, Évora, Grândola, Montemor-o-Novo, Moura, Odemira, Reguengos de Monsaraz, Rio Maior, Santarém, Santiago do Cacém, Serpa, Sines e Vendas Novas
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 31 de agosto de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 30 de outubro de 2026, 18:00
  4. Fase 4 — 30 de novembro de 2026, 18:00
  5. Fase 5 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
  6. Fase 6 — 29 de janeiro de 2027, 18:00
  7. Fase 7 — 26 de fevereiro de 2027, 18:00
  8. Fase 8 — 31 de março de 2027, 18:00
  9. Fase 9 — 30 de abril de 2027, 18:00
  10. Fase 10 — 31 de maio de 2027, 18:00
  11. Fase 11 — 30 de junho de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; Declaração EU de conformidade e etiqueta energética referente aos equipamentos adquiridos
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreExtratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, com a identificação da área de intervenção
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do Beneficiário
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro (Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro)
  • Outro documentoConforme aplicávelPré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, no caso de intervenções que incluam medidas de eficiência energética
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreFicha de verificação do cumprimento da legislação ambiental
  • Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelDocumentação de suporte demonstrativa da resistência às alterações climáticas, seguindo a Orientação Técnica n.º 1/2026 da ADC
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrcamento_Global_Op.xlsx, a submeter preenchido em formato editável
Custos não elegíveis
  • O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Pagamentos em numerário
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • Despesas com processos judiciais
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • Custos relativos a contribuições em espécie
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
  • Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
  • Equipamentos coletivos enquadráveis nas Tipologias de Investimento de Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário (IT), Infraestruturas e Equipamentos Sociais (IT), Saúde – Cuidados de Saúde Primários (IT) e Equipamentos Desportivos (IT)
  • Operações de reabilitação de edifícios dos Paços do Concelho ou sede dos órgãos da administração local, bem como serviços e unidades orgânicas conexas que não constituam equipamentos de uso coletivo, exceto a recuperação de fachadas e coberturas se integradas em intervenções de requalificação do ambiente urbano envolvente
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI), no âmbito do acordo escrito celebrado ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1

Ações elegíveis

  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “Intervenções orientadas para a reabilitação e regeneração urbanas, incluindo, designadamente: reabilitação de edifícios, reabilitação de espaço público”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “criação de novos equipamentos coletivos/espaços de identidade e referência urbana”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “Intervenções de reabilitação e regeneração urbanas (...) incluindo a apropriação do conceito de NEB e prosseguindo objetivos de eficiência energética”

Custos elegíveis

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta”

    “Despesa elegível limitada a 10% do total da despesa elegível da operação, com relação direta com os objetivos, declaração de avaliador independente acreditado e comprovação de que nos sete anos precedentes o custo do terreno não foi objeto de subvenções nacionais ou comunitárias”

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “b) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “b) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “g) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a 1 minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “apenas em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo

Delimitado pelo Estratégias sub-regionais definidas ao nível de NUTS III e dinamizadas pelas respetivas Comunidades Intermunicipais (ITI-CIM).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

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A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-33 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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