Reabilitação e regeneração urbanas (ITI)
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de junho de 2027
- Abertura
- 27 de julho de 2026
- Publicação
- 24 de julho de 2026
O que diz o aviso
Reabilitação e regeneração urbanas
- Dotação
- 4 500 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada
- Redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento por cada ponto percentual abaixo do limiar de tolerância, até ao limite máximo de redução de 5% (5 p.p.)
- Limiar de tolerância reduzido para 70% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Alentejo · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
- MunicípioOrganismos da Administração Pública Local: os Municípios identificados no ponto “Entidade que se podem candidatar”Apenas os municípios de Alcácer do Sal, Aljustrel, Almeirim, Beja, Benavente, Cartaxo, Castro Verde, Coruche, Estremoz, Évora, Grândola, Montemor-o-Novo, Moura, Odemira, Reguengos de Monsaraz, Rio Maior, Santarém, Santiago do Cacém, Serpa, Sines e Vendas Novas
- Fase 1 — 31 de agosto de 2026, 18:00
- Fase 2 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 3 — 30 de outubro de 2026, 18:00
- Fase 4 — 30 de novembro de 2026, 18:00
- Fase 5 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Fase 6 — 29 de janeiro de 2027, 18:00
- Fase 7 — 26 de fevereiro de 2027, 18:00
- Fase 8 — 31 de março de 2027, 18:00
- Fase 9 — 30 de abril de 2027, 18:00
- Fase 10 — 31 de maio de 2027, 18:00
- Fase 11 — 30 de junho de 2027, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
- Comprovativos e evidências documentaisSempreInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; Declaração EU de conformidade e etiqueta energética referente aos equipamentos adquiridos
- Projeto técnico e peças desenhadasSempreExtratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, com a identificação da área de intervenção
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do Beneficiário
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro (Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro)
- Outro documentoConforme aplicávelPré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, no caso de intervenções que incluam medidas de eficiência energética
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreFicha de verificação do cumprimento da legislação ambiental
- Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelDocumentação de suporte demonstrativa da resistência às alterações climáticas, seguindo a Orientação Técnica n.º 1/2026 da ADC
- Orçamento e justificação de custosSempreOrcamento_Global_Op.xlsx, a submeter preenchido em formato editável
- O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Pagamentos em numerário
- Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- Despesas com processos judiciais
- Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- Custos relativos a contribuições em espécie
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
- Equipamentos coletivos enquadráveis nas Tipologias de Investimento de Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário (IT), Infraestruturas e Equipamentos Sociais (IT), Saúde – Cuidados de Saúde Primários (IT) e Equipamentos Desportivos (IT)
- Operações de reabilitação de edifícios dos Paços do Concelho ou sede dos órgãos da administração local, bem como serviços e unidades orgânicas conexas que não constituam equipamentos de uso coletivo, exceto a recuperação de fachadas e coberturas se integradas em intervenções de requalificação do ambiente urbano envolvente
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI), no âmbito do acordo escrito celebrado ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro
- Regulamento específico
- REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
Ações elegíveis
Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
- “Intervenções orientadas para a reabilitação e regeneração urbanas, incluindo, designadamente: reabilitação de edifícios, reabilitação de espaço público”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “criação de novos equipamentos coletivos/espaços de identidade e referência urbana”
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “Intervenções de reabilitação e regeneração urbanas (...) incluindo a apropriação do conceito de NEB e prosseguindo objetivos de eficiência energética”
Custos elegíveis
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta”
“Despesa elegível limitada a 10% do total da despesa elegível da operação, com relação direta com os objetivos, declaração de avaliador independente acreditado e comprovação de que nos sete anos precedentes o custo do terreno não foi objeto de subvenções nacionais ou comunitárias”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “b) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “b) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “d) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “g) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “h) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a 1 minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”
“apenas em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
Delimitado pelo Estratégias sub-regionais definidas ao nível de NUTS III e dinamizadas pelas respetivas Comunidades Intermunicipais (ITI-CIM).
Anexos do aviso
Anexo
- Declaração Compromisso Beneficiário.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração Enquadramento em IVA_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro).docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Orçamento_Global.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Checklist Contratação Pública.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Orientação Técnica n.º 1_2026_ADC.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Ficha de Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- PR Alentejo 2030_Instruções para submissão de ficheiros.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-33 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.