ALT2030-2026-34Aberto
Passivos ambientais - Pedreiras em situação crítica
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de maio de 2027
- Abertura
- 27 de julho de 2026
- Publicação
- 24 de julho de 2026
O que diz o aviso
Intervenções de recuperação ambiental de pedreiras em situação crítica.
- Dotação
- 3 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do art.º 28.º do RG.
A natureza das ações e a entidade promotora das operações abrangidas pelo presente aviso, do setor da Administração Pública, por regra não se enquadram no âmbito da concorrência pela prestação de serviços de natureza pública, pelo que não configuram auxílios de estado
A taxa pode variar
- Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada; por cada ponto percentual abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5% (5 p.p.)
- Limiar de tolerância reduzido para 70% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Alentejo · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
Beneficiários
- Administração Pública centrala) Administração Pública central;Entidades beneficiárias previstas no artigo 72.º do RE ACS (Portaria n.º 125/2024/1), com competências na área
- Municípiob) Municípios;Entidades beneficiárias previstas no artigo 72.º do RE ACS (Portaria n.º 125/2024/1), com competências na área
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalc) Associações de municípios;Entidades beneficiárias previstas no artigo 72.º do RE ACS (Portaria n.º 125/2024/1), com competências na área
- Setor empresarial do Estadod) Setor empresarial do Estado;Entidades beneficiárias previstas no artigo 72.º do RE ACS (Portaria n.º 125/2024/1), com competências na área
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)e) Setor empresarial Local;Entidades beneficiárias previstas no artigo 72.º do RE ACS (Portaria n.º 125/2024/1), com competências na área
Fases de candidatura
- Fase 1 — 31 de agosto de 2026, 18:00
- Fase 2 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 3 — 30 de outubro de 2026, 18:00
- Fase 4 — 30 de novembro de 2026, 18:00
- Fase 5 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Fase 6 — 29 de janeiro de 2027, 18:00
- Fase 7 — 26 de fevereiro de 2027, 18:00
- Fase 8 — 31 de março de 2027, 18:00
- Fase 9 — 30 de abril de 2027, 18:00
- Fase 10 — 31 de maio de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização física (inicio e fim) e financeira (inicio e fim) de cada atividade de investimento prevista
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para a instalação de equipamento
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, no caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Ficheiro "Estudo Viabilidade Financeira.xlsx"
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do Beneficiário
- Demonstração do princípio DNSHSempreFicha de "verificação do cumprimento da legislação Ambiental" / Enquadramento Regras Ambientais
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelComprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou Plano de Atividades, que demonstre a capacidade de financiamento da operação
- Outro documentoSempreModelo de gestão das infraestruturas previstas na candidatura
- Documento específico do setorSempreParecer Favorável da DGEG, demonstrativo de como o projeto se enquadra na estratégia de atuação de recuperação dos passivos de áreas mineiras abandonadas
- Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - Orçamento Global para a Operação
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração Compromisso_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro
Custos não elegíveis
- a) Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2030, na sequência da reprogramação do PR Alentejo 2030, aprovada pela Comissão Europeia, por Decisão C (2025) 8452, de 15 de dezembro de 2025
- b) O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
- c) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- d) Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- e) Pagamentos em numerário
- f) Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- g) Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- h) Despesas com processos judiciais
- i) Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- j) Custos relativos a contribuições em espécie
- k) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- l) Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- m) Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- n) Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
- o) Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- p) Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
- q) As despesas com a constituição de servidões ainda que indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo
- Regulamento específico
- RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
Ações elegíveis
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “1) Operações de sinalização, vedação, intervenções de carácter estrutural (estabilização de taludes e ou escombreiras e reposição de zonas de defesa);”
Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
- “2) Intervenções de recuperação e requalificação ambiental.”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “3) Passivos ambientais quando não tiver sido viável a aplicação do princípio do poluidor-pagador.”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente aviso;”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente aviso;”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “b) Despesas associadas a aquisição de terrenos ou expropriações de acordo com os limiares previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 9º;”
“Limitada a 10% do total da despesa elegível da operação, cumpridas cumulativamente as regras i) a iii); em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios o limite pode aumentar para 15%”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “e) Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;”
“Apenas quando incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “f) Trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais;”
- “g) Instalação de sinalização e vedações;”
- “h) Intervenções de carácter estrutural, designadamente, estabilização de taludes e/ou escombreiras e reposição de zonas de defesa;”
- “i) Recuperação e requalificação ambiental, repondo ou reproduzindo as condições ecológicas iniciais, ou seja, antes da exploração económica das pedreiras, ou promovendo a requalificação ambiental que contribua para a melhoria e valorização das condições ecológicas atualmente existentes.”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
Anexos do aviso
Anexo
- Orçamento_Global_OP.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração Compromisso Beneficiário.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Enquadramento Regras Ambientais.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Estudo Viabilidade Financeira.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração Enquadramento em IVA_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Checklist Contratação Pública.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Orientação de Gestão N.º 1_2024_projetos geradores receitas.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Orientação Técnica N.º 1_2026_ADC.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- PR Alentejo 2030_Instruções para submissão de ficheiros.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
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