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Refuncionalização de equipamentos coletivos e qualificação de espaços públicos – Parcerias para a Coesão não Urbanas - Alentejo

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
31 de março de 2027
Abertura
12 de agosto de 2026
Publicação
11 de agosto de 2026

O que diz o aviso

Apoiar a execução dos Planos de Ação das Parcerias para a Coesão não Urbanas aprovadas no território do Alentejo através de projetos que se enquadrem na refuncionalização de equipamentos coletivos e a qualificação de espaço público visando a sua acessibilidade, segurança, qualidade ambiental, urbanística e paisagística do território enquanto fator distintivo.

Dotação
1 334 309 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Taxa fixa
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023. O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até 45 dias após a data de conclusão da operação e acompanhado de autoavaliação qualitativa.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que o setor da Administração Pública Local não se apresenta com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Por cada ponto percentual de desvio negativo do indicador de resultado, redução de 0,5 p.p. sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de redução de 5% dessa despesa; penalização não aplicável quando o indicador de resultado atinja pelo menos 85% do contratualizado
  • Grau de cumprimento (<85%-75%): penalização 0,5%; (<75%-65%): 1%; (<65%-50%): 1,5%; (<50%): 2%
Território
Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioMunicípio de Mértola; Município de Barrancos; Município de Mourão; Município de Moura; Município de Serpa; Município de Portalegre; Município de Nisa; Município de Marvão; Município de Vendas Novas; Município de Vidigueira; Município da VidigueiraApenas entidades identificadas nas Estratégias e Planos de Ação aprovados no Aviso ALT2030-IT_PC_NURB-2024-26 (ou Compromisso aprovado pela AG): Municípios de Mértola, Barrancos, Mourão, Moura, Serpa, Portalegre, Nisa, Marvão, Vendas Novas e Vidigueira. Quando não detentoras do espaço de intervenção, devem formalizar protocolo ou outra forma de cooperação com a entidade detentora.
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalAssociação de Municípios da Serra de São MamedeIdentificada na Estratégia 'Alto Alentejo em Circuito Curto'
  • Associação empresarial / de desenvolvimento localRota do GuadianaIdentificada na Estratégia 'Plano de Desenvolvimento Local para o BIOMEG'
  • Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Estação Cooperativa de Casa BrancaIdentificada na Estratégia 'SMEA-SAS_MON; Novas Ruralidades em Experimentação, por Montemor'
  • OutroJunta de Freguesia de Santa Clara a Velha; Junta de Freguesia de São Martinho das Amoreiras; Junta de Freguesia de Luzianes – Gare; Junta de Freguesia de SabóiaJuntas de Freguesia identificadas na Estratégia 'Isto – Inovação e Sustentabilidade no Território de Odemira'
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 28 de dezembro de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 31 de março de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (enquadramento nas tipologias, justificação do investimento, descritivo detalhado, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para a análise de mérito, plano de comunicação)
  • Demonstração do princípio DNSHSempreg) Demonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme o ANEXO A.5
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicáveli) Documento emitido pela entidade líder do consórcio a garantir que a candidatura está inserida no plano de ação aprovado (dispensado nas candidaturas apresentadas pela entidade líder)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávela) Documentação comprovativa do grau de maturidade; b) Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; o) Check-list para "Verificação de procedimentos de contratação pública"
  • Orçamento e justificação de custosSemprec) Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental; Ficheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx"
  • Comprovativos e evidências documentaisSempred) Informação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística com as normas aplicáveis; l) Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante), no caso de intervenções que incluam medidas de eficiência energética; m) Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; n) Declaração UE de conformidade e etiqueta energética referente aos equipamentos adquiridos
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempree) Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, com a identificação da área de intervenção
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelf) Pareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico e/ou para a instalação de equipamento (conforme aplicável)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelg) Comprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, no caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreh) Capacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSemprei) Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSemprej) Declaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSemprek) Declaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro (template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro")
Custos não elegíveis
  • Operações de reabilitação de edifícios dos Paços do Concelho ou sede dos órgãos da administração local, bem como serviços e unidades orgânicas conexas que não constituam equipamentos de uso coletivo, exceto as intervenções de requalificação do ambiente urbano envolvente
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional Alentejo 2030
  1. Novo aviso12 de agosto de 2026

Ações elegíveis

  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “a) Refuncionalização de equipamentos coletivos para a valorização dos ativos territoriais”
  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “b) Qualificação de espaço público visando a sua acessibilidade, segurança, qualidade ambiental, urbanística e paisagística do território enquanto fator distintivo”

Custos elegíveis

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra")”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) Revisão de Preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”

    “Apenas sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”

  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “e) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso”

    “Apenas quando indispensáveis às Finalidades e Objetivos do aviso”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “e) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso”

    “Apenas quando indispensáveis às Finalidades e Objetivos do aviso”

  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “f) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de terrenos (Anexo A-4, custos diretos elegíveis não abrangidos por OCS)”
  • Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Os custos indiretos dos beneficiários serão apoiados nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS), taxa fixa de 7% do total dos custos diretos elegíveis”

    “Taxa fixa de 7% do total dos custos diretos elegíveis (alínea a) do artigo 54.º do Regulamento (UE) 2021/1060)”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo
Ver no portugal2030.pt

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A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-37 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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