Refuncionalização de equipamentos coletivos e qualificação de espaços públicos – Parcerias para a Coesão não Urbanas - Alentejo
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de março de 2027
- Abertura
- 12 de agosto de 2026
- Publicação
- 11 de agosto de 2026
O que diz o aviso
Apoiar a execução dos Planos de Ação das Parcerias para a Coesão não Urbanas aprovadas no território do Alentejo através de projetos que se enquadrem na refuncionalização de equipamentos coletivos e a qualificação de espaço público visando a sua acessibilidade, segurança, qualidade ambiental, urbanística e paisagística do território enquanto fator distintivo.
- Dotação
- 1 334 309 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Taxa fixa
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Por cada ponto percentual de desvio negativo do indicador de resultado, redução de 0,5 p.p. sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de redução de 5% dessa despesa; penalização não aplicável quando o indicador de resultado atinja pelo menos 85% do contratualizado
- Grau de cumprimento (<85%-75%): penalização 0,5%; (<75%-65%): 1%; (<65%-50%): 1,5%; (<50%): 2%
- Território
- Alentejo · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
- MunicípioMunicípio de Mértola; Município de Barrancos; Município de Mourão; Município de Moura; Município de Serpa; Município de Portalegre; Município de Nisa; Município de Marvão; Município de Vendas Novas; Município de Vidigueira; Município da VidigueiraApenas entidades identificadas nas Estratégias e Planos de Ação aprovados no Aviso ALT2030-IT_PC_NURB-2024-26 (ou Compromisso aprovado pela AG): Municípios de Mértola, Barrancos, Mourão, Moura, Serpa, Portalegre, Nisa, Marvão, Vendas Novas e Vidigueira. Quando não detentoras do espaço de intervenção, devem formalizar protocolo ou outra forma de cooperação com a entidade detentora.
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalAssociação de Municípios da Serra de São MamedeIdentificada na Estratégia 'Alto Alentejo em Circuito Curto'
- Associação empresarial / de desenvolvimento localRota do GuadianaIdentificada na Estratégia 'Plano de Desenvolvimento Local para o BIOMEG'
- Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Estação Cooperativa de Casa BrancaIdentificada na Estratégia 'SMEA-SAS_MON; Novas Ruralidades em Experimentação, por Montemor'
- OutroJunta de Freguesia de Santa Clara a Velha; Junta de Freguesia de São Martinho das Amoreiras; Junta de Freguesia de Luzianes – Gare; Junta de Freguesia de SabóiaJuntas de Freguesia identificadas na Estratégia 'Isto – Inovação e Sustentabilidade no Território de Odemira'
- Fase 1 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 2 — 28 de dezembro de 2026, 18:00
- Fase 3 — 31 de março de 2027, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (enquadramento nas tipologias, justificação do investimento, descritivo detalhado, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para a análise de mérito, plano de comunicação)
- Demonstração do princípio DNSHSempreg) Demonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme o ANEXO A.5
- Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicáveli) Documento emitido pela entidade líder do consórcio a garantir que a candidatura está inserida no plano de ação aprovado (dispensado nas candidaturas apresentadas pela entidade líder)
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávela) Documentação comprovativa do grau de maturidade; b) Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; o) Check-list para "Verificação de procedimentos de contratação pública"
- Orçamento e justificação de custosSemprec) Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental; Ficheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx"
- Comprovativos e evidências documentaisSempred) Informação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística com as normas aplicáveis; l) Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante), no caso de intervenções que incluam medidas de eficiência energética; m) Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; n) Declaração UE de conformidade e etiqueta energética referente aos equipamentos adquiridos
- Projeto técnico e peças desenhadasSempree) Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, com a identificação da área de intervenção
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelf) Pareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico e/ou para a instalação de equipamento (conforme aplicável)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelg) Comprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, no caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Ata ou deliberação do órgão competenteSempreh) Capacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
- Análise de viabilidade económica e financeiraSemprei) Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
- Declaração de compromisso do beneficiárioSemprej) Declaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSemprek) Declaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro (template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro")
- Operações de reabilitação de edifícios dos Paços do Concelho ou sede dos órgãos da administração local, bem como serviços e unidades orgânicas conexas que não constituam equipamentos de uso coletivo, exceto as intervenções de requalificação do ambiente urbano envolvente
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional Alentejo 2030
- Novo aviso12 de agosto de 2026
Ações elegíveis
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “a) Refuncionalização de equipamentos coletivos para a valorização dos ativos territoriais”
Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
- “b) Qualificação de espaço público visando a sua acessibilidade, segurança, qualidade ambiental, urbanística e paisagística do território enquanto fator distintivo”
Custos elegíveis
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra")”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “c) Revisão de Preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
“Apenas sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “e) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso”
“Apenas quando indispensáveis às Finalidades e Objetivos do aviso”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “e) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso”
“Apenas quando indispensáveis às Finalidades e Objetivos do aviso”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “f) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de terrenos (Anexo A-4, custos diretos elegíveis não abrangidos por OCS)”
Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Os custos indiretos dos beneficiários serão apoiados nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS), taxa fixa de 7% do total dos custos diretos elegíveis”
“Taxa fixa de 7% do total dos custos diretos elegíveis (alínea a) do artigo 54.º do Regulamento (UE) 2021/1060)”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
Anexos do aviso
Anexo
- Checklist Contratação Pública.xlsxextraído a 12 de agosto de 2026
- Declaração Compromisso Beneficiário.docxextraído a 12 de agosto de 2026
- Declaração Enquadramento em IVA_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docxextraído a 12 de agosto de 2026
- PR Alentejo 2030_Instruções para submissão de ficheiros.pdfextraído a 12 de agosto de 2026
- Orçamento_Global.xlsxextraído a 12 de agosto de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-37 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.