Aberto

SI I&D Empresarial para uma Transição Justa

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
21 de dezembro de 2026
Abertura
14 de agosto de 2026
Publicação
13 de agosto de 2026

O que diz o aviso

São apoiadas neste aviso operações de Sistema de Incentivos associados à Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual e/ou em copromoção, realizadas por PME ou entre PME e entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3) e dirigidas à transição climática e energética, as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e ou de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.

Dotação
5 000 000 €
Taxa máxima de apoio
80%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Taxa fixa
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo para uma Transição Justa
Pagamentos efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10% da despesa total elegível aprovada), reembolso (PTRI) e/ou contra fatura (PTA) e pedido de saldo final (PTRF). O pedido de saldo final deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da data de conclusão da operação.
Os apoios a conceder no âmbito do presente aviso respeitam o enquadramento previsto no n.º 1 do artigo 51.º do REITD, sendo enquadrados no RGIC nos seguintes termos: a) artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 para as despesas previstas nas alíneas a) a f), i) a k) dos custos elegíveis, no caso de operações que não ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do mesmo Regulamento; b) enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (Comunicação 2022/C 414/01) para as operações que ultrapassem os limiares de notificação, para o financiamento das despesas previstas nas alíneas a) a f), i) a k); c) artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 para as despesas previstas na alínea g); d) artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 para as despesas com a participação em feiras e exposições previstas na alínea h); e) artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 para as restantes despesas previstas na alínea h).
A taxa pode variar
  • 85%, se ENESII, nos termos e condições previstas nos números 5, 6 e 7 do artigo 49º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital do Portugal 2030 (operações em copromoção, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias)
  • Para PME: taxa base até 50% para investigação industrial e até 25% para desenvolvimento experimental; majoração «Dimensão da empresa» até 10 p.p. (médias) ou 20 p.p. (micro e pequenas); majoração «Colaboração Efetiva» ou «Divulgação Ampla dos Resultados» até 15 p.p.; intensidade máxima de 80%
  • Custos com promoção e divulgação dos resultados (alínea h) financiados a uma taxa de até 50% das despesas elegíveis
  • Quando não for preenchida nenhuma das condições enunciadas, a taxa de incentivo das ENESII é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias
  • Incumprimento de indicadores: se a taxa de cumprimento global não atingir 70%, por cada ponto percentual abaixo desse limiar procede-se a uma redução de meio p.p. sobre a taxa de cofinanciamento da operação, até ao máximo de 5%
  • Incumprimento das obrigações de comunicação/notoriedade pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Recursos do FTJ ao abrigo do artigo 7.º do Regulamento FTJ relacionados com os recursos do FTJ ao abrigo do artigo 3.º
Beneficiários
  • Micro empresaSão entidades beneficiárias as PME.
  • Pequena empresaSão entidades beneficiárias as PME.
  • Média empresaSão entidades beneficiárias as PME.
  • Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).Apenas na qualidade de copromotoras (Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação - ENESII); operações lideradas por PME
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 21 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva com a inclusão de descrição e caracterização das intervenções, análise estratégica, demonstração da venda múltipla, incertezas técnicas e científicas, descrição fundamentada do orçamento, orçamento de pessoal, cronogramas de execução física e financeira, indicadores e metas, e contributo para os critérios de seleção
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreIES de 2024 ou 2025 quando as contas desse ano já estiverem encerradas/submetidas (e balanço intercalar certificado por ROC quando necessário); Certificação do estatuto dimensional da empresa/certificado PME
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelMinuta do contrato de consórcio, se aplicável
  • Currículos e comprovativos de qualificaçãoSempreCurricula dos RH identificados como críticos do projeto
  • Cronograma físico e financeiroSempreDiagrama de Gantt
  • Outro documentoSempreDocumento que justifique que o projeto apresenta características que podem determinar o enquadramento no DI 029 - "Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, centros de investigação e universidades, centrados na economia hipocarbónica, na resiliência e adaptação às alterações climáticas Investigação científica e tecnológica"
Custos não elegíveis
  • Consideram-se não elegíveis os custos previstos no nº 5 do artigo 20.º do DL n.º 20-A/2023, de 22 de março
  • Situações de prestação de serviços em regime de profissão liberal (não admitidas como pessoal técnico do promotor)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (Alentejo 2030)
Organismo intermédio
Agência para a Investigação e Inovação - AI², E. P. E.
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023
  1. Novo doc.17 de agosto de 2026
    • ALT2030-2026-38.pdf
  2. Novo aviso14 de agosto de 2026

Ações elegíveis

  • Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
    • “São passíveis de apoio no presente AAC operações, lideradas por PME, que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes, preparando assim a base económica, industrial e tecnológica em resposta às transições climática e energética.”
  • Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
    • “Adicionalmente as operações devem, tendencialmente, apresentar características que permitam determinar o enquadramento no Domínio de Intervenção 029 - "Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, centros de investigação e universidades, centrados na economia hipocarbónica, na resiliência e adaptação às alterações climáticas Investigação científica e tecnológica".”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário”

    “Equipas constituídas maioritariamente por recursos do quadro de pessoal do beneficiário; não são admitidas prestações de serviços em regime de profissão liberal; no caso de teletrabalho, elegibilidade condicionada à demonstração de residência fiscal na Região NUTS II - Alentejo”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “b) Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário”
    • “f) Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação”
    • “g) Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas”

    “No caso de entidades sujeitas a auxílios de Estado, apenas são considerados elegíveis os encargos de amortização correspondentes ao período de utilização no âmbito da operação”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “c) Custos com matérias-primas e materiais consumíveis”
    • “d) Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e/ou de demonstração e para a construção de protótipos”
    • “f) Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação”

    “No caso de entidades sujeitas a auxílios de Estado, apenas são considerados elegíveis os encargos de amortização correspondentes ao período de utilização no âmbito da operação”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “e) Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação”
    • “i) Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021”
    • “j) Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento”

    “Auditor técnico-científico apenas quando aplicável”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial”

    “Financiados a uma taxa de até 50% das despesas elegíveis”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “k) Custos indiretos”

    “Apoiados nos termos da opção de custos simplificados (OCS), taxa fixa de 7% ao total dos custos diretos elegíveis, de acordo com o anexo A.4”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Litoral
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-38 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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