Aberto

Digitalização para a eficiência de serviços aos cidadãos e empresas na Administração Local - ITI CIM

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
21 de dezembro de 2026
Abertura
17 de agosto de 2026
Publicação
14 de agosto de 2026

O que diz o aviso

Projetos de Infraestruturas, desmaterialização de processos internos, serviços Web/online aos cidadãos e empresas e cibersegurança.

Dotação
1 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Taxa fixa
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos observam o regime previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, sendo efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura), reembolso e/ou saldo final.
Constituem requisitos de verificação da existência de um auxílio de Estado: ter carácter público; ser concedida uma vantagem a uma empresa potencial beneficiária; ter uma dimensão de seletividade; falsear ou ameaçar falsear a concorrência. Considerando o exposto, com exceção do primeiro requisito, nenhum dos outros pode ser imputado a esta realidade. Atendendo à natureza da intervenção prevista para esta tipologia, não se identificam possibilidades de falsear a concorrência, nem tão pouco de conceder uma vantagem a um potencial beneficiário.
A taxa pode variar
  • A intensidade de apoio contratado apenas é mantida se o Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores atingir pelo menos 85%; se inferior: GC ]85%-75%] redução 0,5 p.p.; ]75%-65%] 1,0 p.p.; ]65%-50%] 1,5 p.p.; <50% 2,0 p.p.
  • GC inferior a 40% pode originar revogação nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023
  • O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Alentejo · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • MunicípioSão entidades beneficiárias do presente Aviso para Apresentação de Candidaturas, os Municípios e as Comunidades Intermunicipais.
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalSão entidades beneficiárias do presente Aviso para Apresentação de Candidaturas, os Municípios e as Comunidades Intermunicipais.
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 21 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa, que inclua (máximo 20 páginas): enquadramento, objetivos, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, cronograma, contributo para a análise de mérito, plano de comunicação
  • Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelCapacidade para a realização do investimento: inscrição em Plano e Orçamento aprovado pelo órgão competente e Declaração de compromisso relativa à inscrição de dotação suficiente nos orçamentos seguintes (se aplicável)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumento que demonstre a legitimidade para intervir nos terrenos/ edifícios necessários à execução da operação
  • Demonstração do princípio DNSHSempreAuto-avaliação no âmbito do Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDocumento atualizado, obtido junto da Autoridade Tributária, comprovativo do enquadramento da entidade em regime de IVA; Declaração sobre qual o método de dedução aplicado às atividades integrantes da operação
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelComprovativo da ficha de registo no RCBE – Registo Central de Beneficiário Efetivo ou fundamentação da não aplicabilidade, se for o caso
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações legalmente exigidas
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Contribuições em espécie
  • Despesas de funcionamento e de manutenção de equipamentos e infraestruturas
  • Despesas imateriais (com exceção das referidas nos custos elegíveis)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais das Região NUTS III – Alentejo Litoral, Região NUTS III - Baixo Alentejo, Região NUTS III – Alentejo Central e Região NUTS III - Lezíria do Tejo, nos termos dos contratos de delegação de competências celebrados
  1. Novo aviso17 de agosto de 2026

Ações elegíveis

  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “Projetos que visem incrementar a capacidade de resposta e a eficiência da Administração Pública Local face aos desafios identificados ao nível de processos de eficiência interna e de eficiência externa, designadamente: i) serviços públicos eletrónicos orientados para os cidadãos e as empresas, que proporcionem formas flexíveis e personalizadas de interação e redução de custos de contexto (e.g. digitalização de serviços e sua disponibilização através de diferentes plataformas, com recurso à identificação eletrónica); (iv) projetos de digitalização e eficiência dos serviços públicos (e.g. reengenharia, simplificação, certificação e desmaterialização de processos que, através do recurso às TIC, permitam melhorar processos organizacionais e reduzir custos administrativos e pegada de carbono das entidades públicas).”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “iii) serviços públicos digitais abertos, seguros, flexíveis e interoperáveis (e.g. desenvolvimento e integração de sistemas internos e de “backoffice” entre diferentes áreas, departamentos e serviços; cibersegurança)”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “ii) projetos inovadores de utilização das TIC na resposta a desafios societais emergentes (e.g. tecnologias inovadoras na administração pública para desenvolvimento de mecanismos de participação pública eletrónica ou de atendimento à distância; adoção de metodologias e ferramentas de nova geração)”

Custos elegíveis

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços a terceiros para atividades preparatórias e de acompanhamento técnico da operação, apoio ao desenvolvimento aplicacional ou à reengenharia/redesenho de processos, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade prossecução dos objetivos da operação”

    “quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de equipamento informático, software, sistemas e soluções tecnológicas ou subscrição de aplicações em regime de “software as a service”, desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação”

    “desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de equipamento informático, software, sistemas e soluções tecnológicas ou subscrição de aplicações em regime de “software as a service”, desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação”

    “desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “c) Infraestruturas e equipamentos de centros de dados, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Infraestruturas e equipamentos de centros de dados, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “d) Custos com ações de informação, de divulgação e de sensibilização que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “e) Imposto sobre o valor acrescentado que não seja passível de recuperação.”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) Custos indiretos elegíveis do beneficiário. Estes custos indiretos serão apoiados nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS), correspondendo a uma taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos elegíveis diretos”

    “taxa fixa de 7% sobre o total dos custos elegíveis diretos”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo

Delimitado pelo ITI CIM — Estratégias sub-regionais definidas ao nível de cada NUTS III do Alentejo, dinamizadas pelas respetivas Comunidades Intermunicipais.

Ver no portugal2030.pt

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A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-40 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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