Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração - ITI CIM
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 21 de dezembro de 2026
- Abertura
- 17 de agosto de 2026
- Publicação
- 14 de agosto de 2026
O que diz o aviso
Projetos de investimento na expansão ou aumento de capacidade de uma área de acolhimento empresarial existente, na criação de novas áreas de acolhimento empresarial e na requalificação de áreas existentes - Infraestruturas, equipamentos e acessos e projetos investimento para criação, expansão ou requalificação de Incubadoras de empresas de base não tecnológica – Infraestruturas e equipamentos.
- Dotação
- 10 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- A intensidade de apoio contratado apenas é mantida se o Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores de realização e resultado atingir pelo menos 85%
- GC ]85%-75%] → penalização de 0,5 p.p. na taxa de financiamento
- GC ]75%-65%] → penalização de 1,0 p.p.
- GC ]65%-50%] → penalização de 1,5 p.p.
- GC < 50% → penalização de 2,0 p.p.; GC inferior a 40% pode originar revogação
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- A despesa elegível é reduzida antecipadamente em função do potencial de gerar receita líquida ou através da modelação da taxa de cofinanciamento em função das receitas apuradas
- Território
- Alentejo · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- MunicípioSão entidades beneficiárias do presente aviso de concurso, os Municípios e as Comunidades Intermunicipais.
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalSão entidades beneficiárias do presente aviso de concurso, os Municípios e as Comunidades Intermunicipais.Sempre que a candidatura tenha como beneficiário uma Comunidade Intermunicipal a sua análise será efetuada pela Autoridade de Gestão
- Fase 1 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 2 — 21 de dezembro de 2026, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (máximo 20 páginas), incluindo enquadramento, objetivos, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, cronograma de execução física e financeira, contributo para a análise de mérito e plano de comunicação
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade: documento da aprovação de início de procedimento e aprovação das peças de procedimento pelo órgão competente; Termos de Responsabilidade acompanhados da respetiva deliberação de abertura do procedimento
- Projeto técnico e peças desenhadasSemprePeças escritas e desenhadas dos Projetos de Arquitetura e das Especialidades e Mapa de Medições e Orçamento em formato Excel; Uma Peça Desenhada (genérica), em formato DWG e em pdf, de cada um dos projetos de Arquitetura e de Especialidades
- Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelCapacidade para a realização do investimento: inscrição em Plano e Orçamento aprovado pelo órgão competente; Declaração de compromisso relativa à inscrição de dotação suficiente para fazer face aos compromissos com a operação nos orçamentos seguintes (se aplicável)
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreAvaliação das eventuais receitas geradas durante a execução da operação, incluindo "Estudo de Viabilidade Financeira Simplificado"
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelNo caso de aquisição de terrenos: documentação comprovativa da relação direta entre os terrenos e os objetivos da operação; declaração de avaliador independente e acreditado que certifique que o custo não excede o valor de mercado; documentação comprovativa de que nos sete anos precedentes o custo do terreno não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias; comprovativos de intenções para a instalação de novas empresas em número não inferior a 50% do número de novos lotes a criar; comprovativo da ficha de registo no RCBE
- Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumento que demonstre a legitimidade para intervir nos terrenos/edifícios necessários à execução da operação; Planta(s) de implantação com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
- Demonstração do princípio DNSHSempreAuto-avaliação no âmbito do Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDocumento atualizado, obtido junto da Autoridade Tributária, comprovativo do enquadramento da entidade em regime de IVA; Declaração sobre qual o método de dedução aplicado às atividades integrantes da operação
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreLicenciamentos e autorizações legalmente exigidas
- Outro documentoConforme aplicávelIdentificação, para cada Área de Acolhimento Empresarial / Incubadora existente no concelho, da Área total, o Número e denominação dos lotes/espaços de acolhimento existentes e a sua disponibilidade, em documento datado e assinado; Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
- Custos previstos no n.º 5 do artigo 20.º do DL n.º 20-A/2023, de 22 de março, e os custos não elegíveis previstos na regulamentação europeia
- Contribuições em espécie
- Despesas de funcionamento e de manutenção de equipamentos e infraestruturas
- Despesas imateriais (com exceção das referidas nos custos elegíveis)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais das NUTS III – Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Alentejo Central e Lezíria do Tejo, nos termos dos contratos de delegação de competências celebrados
- Novo aviso17 de agosto de 2026
Ações elegíveis
Criação de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
- “a 1 - criação de novas áreas de acolhimento empresarial; b 1 - criação de novas incubadoras de base não tecnológica”
Expansão de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
- “a 2 - expansão ou aumento de capacidade de áreas de acolhimento existentes; b 2 - expansão ou aumento de capacidade de acolhimento de incubadoras de base não tecnológica existentes”
Qualificação de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
- “a 3 - requalificação de áreas de acolhimento existentes, desde que integrada, de forma complementar e até 30% do total de despesa elegível da operação; b 3 - requalificação de incubadoras de base não tecnológica existentes, desde que integrada, de forma complementar e até 30% do total de despesa elegível da operação”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Projetos de investimento em infraestruturas, equipamentos e acessos: Áreas de Acolhimento Empresarial - Infraestruturas, equipamentos e acessos; Incubadoras de base não tecnológica – Infraestruturas e equipamentos”
Mobilidade sustentável e transportesVer o texto original presente no aviso
- “A título excecional, podem ser financiadas estradas de acesso local, exclusivamente para investimentos numa nova área de acolhimento empresarial ou na expansão ou aumento de capacidade de uma existente”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Estudos, projetos, fiscalização e outras atividades preparatórias e/ou acessórias, desde que associados às empreitadas de construção civil financiadas no âmbito da operação”
“desde que associados às empreitadas de construção civil financiadas no âmbito da operação”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “a) Estudos, projetos, fiscalização e outras atividades preparatórias e/ou acessórias, desde que associados às empreitadas de construção civil financiadas no âmbito da operação”
“desde que associados às empreitadas de construção civil financiadas no âmbito da operação”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “b) Aquisição de terrenos indispensáveis à intervenção objeto de candidatura, até ao limite de 10% dos custos diretos elegíveis, e desde que suportados por avaliação independente”
“até ao limite de 10% dos custos diretos elegíveis e desde que suportados por avaliação independente”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “c) Empreitadas de construção civil com infraestruturas de uso coletivo, tais como de distribuição de água e energia, de recolha de resíduos e efluentes, e telecomunicações; d) Empreitadas de construção civil afetas à construção ou requalificação de edifícios; e) Empreitadas afetas a estradas de acesso”
“estradas de acesso local apenas a título excecional, devendo servir exclusivamente o acesso a um conjunto de PME/área de acolhimento empresarial e constituir parte acessória à intervenção principal”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “f) Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e de comunicação de uso comum”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “f) Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e de comunicação de uso comum”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “g) Imposto sobre o valor acrescentado que não seja passível de recuperação”
“apenas quando a entidade se encontrar no regime de afetação real”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
Delimitado pelo Estratégias sub-regionais definidas ao nível de NUTS III – Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Alentejo Central e Lezíria do Tejo (ITI CIM).
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-41 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.