Aberto

Infraestruturas de acolhimento empresarial de nova geração - ITI CIM

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
21 de dezembro de 2026
Abertura
17 de agosto de 2026
Publicação
14 de agosto de 2026

O que diz o aviso

Projetos de investimento na expansão ou aumento de capacidade de uma área de acolhimento empresarial existente, na criação de novas áreas de acolhimento empresarial e na requalificação de áreas existentes - Infraestruturas, equipamentos e acessos e projetos investimento para criação, expansão ou requalificação de Incubadoras de empresas de base não tecnológica – Infraestruturas e equipamentos.

Dotação
10 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos observam o regime previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, designadamente adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final
Medidas de apoio genérico a empresas e à atividade económica, sem especificação em concreto de qualquer empresa e, deste modo, sem concretizar qualquer apoio direto a qualquer empresa. Áreas de Acolhimento Empresarial que não estão em concorrência com áreas de outros estados-membros. Ainda assim, cada candidatura aprovada será objeto de análise casuística que permita avaliar e concluir sobre a eventual existência de auxílios de estado, podendo haver lugar, em função dessas conclusões, à reavaliação da candidatura, respetivas condições de elegibilidade, apuramentos em matéria de taxa de cofinanciamento e, em caso de aplicabilidade do regime de auxílios de estado, à correspondente notificação.
A taxa pode variar
  • A intensidade de apoio contratado apenas é mantida se o Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores de realização e resultado atingir pelo menos 85%
  • GC ]85%-75%] → penalização de 0,5 p.p. na taxa de financiamento
  • GC ]75%-65%] → penalização de 1,0 p.p.
  • GC ]65%-50%] → penalização de 1,5 p.p.
  • GC < 50% → penalização de 2,0 p.p.; GC inferior a 40% pode originar revogação
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
  • A despesa elegível é reduzida antecipadamente em função do potencial de gerar receita líquida ou através da modelação da taxa de cofinanciamento em função das receitas apuradas
Território
Alentejo · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • MunicípioSão entidades beneficiárias do presente aviso de concurso, os Municípios e as Comunidades Intermunicipais.
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalSão entidades beneficiárias do presente aviso de concurso, os Municípios e as Comunidades Intermunicipais.Sempre que a candidatura tenha como beneficiário uma Comunidade Intermunicipal a sua análise será efetuada pela Autoridade de Gestão
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 21 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (máximo 20 páginas), incluindo enquadramento, objetivos, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, cronograma de execução física e financeira, contributo para a análise de mérito e plano de comunicação
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade: documento da aprovação de início de procedimento e aprovação das peças de procedimento pelo órgão competente; Termos de Responsabilidade acompanhados da respetiva deliberação de abertura do procedimento
  • Projeto técnico e peças desenhadasSemprePeças escritas e desenhadas dos Projetos de Arquitetura e das Especialidades e Mapa de Medições e Orçamento em formato Excel; Uma Peça Desenhada (genérica), em formato DWG e em pdf, de cada um dos projetos de Arquitetura e de Especialidades
  • Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelCapacidade para a realização do investimento: inscrição em Plano e Orçamento aprovado pelo órgão competente; Declaração de compromisso relativa à inscrição de dotação suficiente para fazer face aos compromissos com a operação nos orçamentos seguintes (se aplicável)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreAvaliação das eventuais receitas geradas durante a execução da operação, incluindo "Estudo de Viabilidade Financeira Simplificado"
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelNo caso de aquisição de terrenos: documentação comprovativa da relação direta entre os terrenos e os objetivos da operação; declaração de avaliador independente e acreditado que certifique que o custo não excede o valor de mercado; documentação comprovativa de que nos sete anos precedentes o custo do terreno não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias; comprovativos de intenções para a instalação de novas empresas em número não inferior a 50% do número de novos lotes a criar; comprovativo da ficha de registo no RCBE
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumento que demonstre a legitimidade para intervir nos terrenos/edifícios necessários à execução da operação; Planta(s) de implantação com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
  • Demonstração do princípio DNSHSempreAuto-avaliação no âmbito do Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDocumento atualizado, obtido junto da Autoridade Tributária, comprovativo do enquadramento da entidade em regime de IVA; Declaração sobre qual o método de dedução aplicado às atividades integrantes da operação
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreLicenciamentos e autorizações legalmente exigidas
  • Outro documentoConforme aplicávelIdentificação, para cada Área de Acolhimento Empresarial / Incubadora existente no concelho, da Área total, o Número e denominação dos lotes/espaços de acolhimento existentes e a sua disponibilidade, em documento datado e assinado; Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Custos previstos no n.º 5 do artigo 20.º do DL n.º 20-A/2023, de 22 de março, e os custos não elegíveis previstos na regulamentação europeia
  • Contribuições em espécie
  • Despesas de funcionamento e de manutenção de equipamentos e infraestruturas
  • Despesas imateriais (com exceção das referidas nos custos elegíveis)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais das NUTS III – Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Alentejo Central e Lezíria do Tejo, nos termos dos contratos de delegação de competências celebrados
  1. Novo aviso17 de agosto de 2026

Ações elegíveis

  • Criação de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
    • “a 1 - criação de novas áreas de acolhimento empresarial; b 1 - criação de novas incubadoras de base não tecnológica”
  • Expansão de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
    • “a 2 - expansão ou aumento de capacidade de áreas de acolhimento existentes; b 2 - expansão ou aumento de capacidade de acolhimento de incubadoras de base não tecnológica existentes”
  • Qualificação de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
    • “a 3 - requalificação de áreas de acolhimento existentes, desde que integrada, de forma complementar e até 30% do total de despesa elegível da operação; b 3 - requalificação de incubadoras de base não tecnológica existentes, desde que integrada, de forma complementar e até 30% do total de despesa elegível da operação”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Projetos de investimento em infraestruturas, equipamentos e acessos: Áreas de Acolhimento Empresarial - Infraestruturas, equipamentos e acessos; Incubadoras de base não tecnológica – Infraestruturas e equipamentos”
  • Mobilidade sustentável e transportesVer o texto original presente no aviso
    • “A título excecional, podem ser financiadas estradas de acesso local, exclusivamente para investimentos numa nova área de acolhimento empresarial ou na expansão ou aumento de capacidade de uma existente”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Estudos, projetos, fiscalização e outras atividades preparatórias e/ou acessórias, desde que associados às empreitadas de construção civil financiadas no âmbito da operação”

    “desde que associados às empreitadas de construção civil financiadas no âmbito da operação”

  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “a) Estudos, projetos, fiscalização e outras atividades preparatórias e/ou acessórias, desde que associados às empreitadas de construção civil financiadas no âmbito da operação”

    “desde que associados às empreitadas de construção civil financiadas no âmbito da operação”

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de terrenos indispensáveis à intervenção objeto de candidatura, até ao limite de 10% dos custos diretos elegíveis, e desde que suportados por avaliação independente”

    “até ao limite de 10% dos custos diretos elegíveis e desde que suportados por avaliação independente”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Empreitadas de construção civil com infraestruturas de uso coletivo, tais como de distribuição de água e energia, de recolha de resíduos e efluentes, e telecomunicações; d) Empreitadas de construção civil afetas à construção ou requalificação de edifícios; e) Empreitadas afetas a estradas de acesso”

    “estradas de acesso local apenas a título excecional, devendo servir exclusivamente o acesso a um conjunto de PME/área de acolhimento empresarial e constituir parte acessória à intervenção principal”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “f) Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e de comunicação de uso comum”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “f) Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e de comunicação de uso comum”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “g) Imposto sobre o valor acrescentado que não seja passível de recuperação”

    “apenas quando a entidade se encontrar no regime de afetação real”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo

Delimitado pelo Estratégias sub-regionais definidas ao nível de NUTS III – Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Alentejo Central e Lezíria do Tejo (ITI CIM).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-41 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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