Medidas de apoio às alterações climáticas e prevenção e gestão de riscos associados ao clima
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de maio de 2027
- Abertura
- 1 de setembro de 2026
- Publicação
- 31 de agosto de 2026
O que diz o aviso
Aumentar a resiliência e reduzir as vulnerabilidades do território às alterações climáticas, aprofundar o conhecimento e disseminar a informação sobre os efeitos das alterações climáticas e os seus impactos no território, nas pessoas e nos diversos setores de atividade em linha com os objetivos propostos no âmbito da Estratégia Europeia de Adaptação às Alterações Climáticas e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas.
- Dotação
- 500 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada; por cada ponto percentual abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5% (5 p.p.)
- O limiar de tolerância pode ser reduzido para 70% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
- O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Alentejo · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- Administração Pública centralÉ beneficiária ao presente Aviso, nos termos do artigo 38º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua última redação, a Comissão de Coordenação da Região Alentejo, I. P.Comissão de Coordenação da Região Alentejo, I. P. (beneficiária única, nos termos do artigo 38.º do RE ACS)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme concretizado no ANEXO A.3
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade nos termos definidos no Aviso; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes; Parecer Favorável da APA, IP, de acordo com a alínea a) do art.º 39º do RE ACS, quando aplicável
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelComprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento, e/ou, Plano de Atividades, conforme aplicável, que demonstre a capacidade de financiamento da operação
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
- Outro documentoSempreFicha de verificação do cumprimento da legislação ambiental
- Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
- O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Pagamentos em numerário
- Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- Despesas com processos judiciais
- Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- Custos relativos a contribuições em espécie
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Alentejo 2030
- Regulamento específico
- RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
- Novo aviso31 de agosto de 2026
Ações elegíveis
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “a) Planos municipais, intermunicipais ou regionais de adaptação às alterações climáticas”
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “a) Planos municipais, intermunicipais ou regionais de adaptação às alterações climáticas”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e acessórias diretamente ligadas à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável.”
“Elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “b) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessários para a prossecução dos objetivos da operação;”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
Anexos do aviso
Anexo
- Orçamento Global.xlsxextraído a 31 de agosto de 2026
- Checklist Contratação Pública.xlsxextraído a 31 de agosto de 2026
- Declaração Compromisso Beneficiário.docxextraído a 31 de agosto de 2026
- Ficha de Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental.docxextraído a 31 de agosto de 2026
- Declaração Compromisso_TOC_ROC_Responsável Financeiro.docxextraído a 31 de agosto de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-42 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.