Aberto

Medidas de apoio às alterações climáticas e prevenção e gestão de riscos associados ao clima

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
31 de maio de 2027
Abertura
1 de setembro de 2026
Publicação
31 de agosto de 2026

O que diz o aviso

Aumentar a resiliência e reduzir as vulnerabilidades do território às alterações climáticas, aprofundar o conhecimento e disseminar a informação sobre os efeitos das alterações climáticas e os seus impactos no território, nas pessoas e nos diversos setores de atividade em linha com os objetivos propostos no âmbito da Estratégia Europeia de Adaptação às Alterações Climáticas e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas.

Dotação
500 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até 90 dias após a data de conclusão da operação e acompanhado de autoavaliação qualitativa das realizações e resultados.
A entidade promotora da operação abrangida pelo presente Aviso, não se enquadra no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada; por cada ponto percentual abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5% (5 p.p.)
  • O limiar de tolerância pode ser reduzido para 70% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
  • O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Administração Pública centralÉ beneficiária ao presente Aviso, nos termos do artigo 38º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua última redação, a Comissão de Coordenação da Região Alentejo, I. P.Comissão de Coordenação da Região Alentejo, I. P. (beneficiária única, nos termos do artigo 38.º do RE ACS)
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme concretizado no ANEXO A.3
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade nos termos definidos no Aviso; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes; Parecer Favorável da APA, IP, de acordo com a alínea a) do art.º 39º do RE ACS, quando aplicável
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelComprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento, e/ou, Plano de Atividades, conforme aplicável, que demonstre a capacidade de financiamento da operação
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
  • Outro documentoSempreFicha de verificação do cumprimento da legislação ambiental
Custos não elegíveis
  • Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
  • O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Pagamentos em numerário
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • Despesas com processos judiciais
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • Custos relativos a contribuições em espécie
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
  • Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Alentejo 2030
Regulamento específico
RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Novo aviso31 de agosto de 2026

Ações elegíveis

  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Planos municipais, intermunicipais ou regionais de adaptação às alterações climáticas”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Planos municipais, intermunicipais ou regionais de adaptação às alterações climáticas”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e acessórias diretamente ligadas à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável.”

    “Elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “b) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessários para a prossecução dos objetivos da operação;”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo
Ver no portugal2030.pt

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A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-42 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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