Produtos turísticos sub-regionais e locais (IT)
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de setembro de 2027
- Abertura
- 14 de setembro de 2026
- Publicação
- 11 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Estruturação de produtos turísticos com vista à criação de destinos turísticos de dimensão sub-regional e local numa lógica de sustentabilidade, combatendo a sazonalidade, fomentando a criação de novos modelos de negócio, que respondam às tendências do mercado.
- Dotação
- 418 879 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada; por cada p.p. abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5% (5 p.p.)
- Limiar de tolerância reduzido para 70% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
- Redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado por incumprimento das obrigações de comunicação
- Nas operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, a despesa elegível pode ser reduzida antecipadamente tendo em conta o potencial de geração de receita líquida
- Receitas que excedam o nível de contribuição pública ou privada são abatidas ao financiamento europeu através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
- Território
- Alentejo · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
- MunicípioMunicípios e Associações de municípios pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e Associações de municípios pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"
- Fase 1 — 30 de outubro de 2026, 18:00
- Fase 2 — 30 de novembro de 2026, 18:00
- Fase 3 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Fase 4 — 29 de janeiro de 2027, 18:00
- Fase 5 — 26 de fevereiro de 2027, 18:00
- Fase 6 — 31 de março de 2027, 18:00
- Fase 7 — 30 de abril de 2027, 18:00
- Fase 8 — 31 de maio de 2027, 18:00
- Fase 9 — 30 de junho de 2027, 18:00
- Fase 10 — 30 de julho de 2027, 18:00
- Fase 11 — 31 de agosto de 2027, 18:00
- Fase 12 — 30 de setembro de 2027, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» / Ficheiro "Enquadramento Regras Ambientais.docx"
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para a instalação de equipamento, em razão da localização; Parecer favorável emitido pela Entidade Regional de Turismo do Alentejo e do Ribatejo
- Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do Beneficiário; Declaração de Compromisso cumprimento das regras de Auxílios de Estado
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro (Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro)
- Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro "Orçamento_Global_Op.xlsx" - a submeter preenchido em formato editável
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreIdentificação do grau de maturidade e dos procedimentos contratuais previstos; peças do procedimento; caderno de encargos com green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários
- Cronograma físico e financeiroSempreCalendarização da realização física e financeira
- O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
- Pagamentos em numerário
- Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
- Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
- Despesas com processos judiciais
- Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
- Custos relativos a contribuições em espécie
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
- Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
- Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
- Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais da NUTS II Alentejo (CIMAA, CIMAL, CIMBAL, CIMLT), na qualidade de organismos intermédios
- Regulamento específico
- RE VTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
- Novo aviso11 de setembro de 2026
Ações elegíveis
Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
- “a) Criação e promoção de novas rotas turísticas, centradas em recursos e produtos sub-regionais ou locais, artes e saberes e na produção cultural; bem como a promoção do turismo da natureza, do turismo aventura ou de práticas mais tradicionais de turismo cultural e turismo religioso;”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “a) Criação e promoção de novas rotas turísticas, centradas em recursos e produtos sub-regionais ou locais, artes e saberes e na produção cultural; bem como a promoção do turismo da natureza, do turismo aventura ou de práticas mais tradicionais de turismo cultural e turismo religioso;”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “b) Programas e ações de desenvolvimento de produtos turísticos associado à dimensão sub-regional, incluindo conteúdos digitais, plataformas digitais e planos de marketing específicos, assentes nos recursos locais.”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “b) Programas e ações de desenvolvimento de produtos turísticos associado à dimensão sub-regional, incluindo conteúdos digitais, plataformas digitais e planos de marketing específicos, assentes nos recursos locais.”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “c) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “c) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “e) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;”
“apenas sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “f) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação; h) Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, direitos de autor e direitos conexos, realização de campanhas de marketing e ações de informação e promoção turística, conteúdos digitais de promoção, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos;”
“O apoio a campanhas de marketing tem de estar enquadrado numa Estratégia ou Plano de Ação Regional para o Turismo”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “g) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados;”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
Anexos do aviso
Anexo
- checklist Contratação Pública.xlsxextraído a 11 de setembro de 2026
- Declaração Auxílios Estado.docxextraído a 11 de setembro de 2026
- Declaração Compromisso Beneficiário.docxextraído a 11 de setembro de 2026
- Declaração de Compromisso do TOC_ROC_Responsável financeiro.docxextraído a 11 de setembro de 2026
- Enquadramento Regras Ambientais.docxextraído a 11 de setembro de 2026
- Orçamento_Global_OP.xlsxextraído a 11 de setembro de 2026
- PR Alentejo 2030_Instruções para submissão de ficheiros.pdfextraído a 11 de setembro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-44 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.