Aberto

Produtos turísticos sub-regionais e locais (IT)

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
30 de setembro de 2027
Abertura
14 de setembro de 2026
Publicação
11 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Estruturação de produtos turísticos com vista à criação de destinos turísticos de dimensão sub-regional e local numa lógica de sustentabilidade, combatendo a sazonalidade, fomentando a criação de novos modelos de negócio, que respondam às tendências do mercado.

Dotação
418 879 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. Pedido de pagamento de saldo final até 45 dias após a conclusão da operação, acompanhado de autoavaliação qualitativa.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que o setor da Administração Pública Local não se apresenta com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxilio de Estado. Contudo, na eventualidade da existência de exploração económica dos ativos patrimoniais em causa, deverá ser garantido que o apoio não se consubstancia como um auxílio estatal, ou, caso se consubstancie, que se enquadra no art.º 53.º do Regulamento (EU) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, ou no Regulamento (EU) n.º 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, de acordo com o artigo 129.º do REVTIS, sendo a avaliação efetuada caso a caso, com base nos elementos da candidatura.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada; por cada p.p. abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5% (5 p.p.)
  • Limiar de tolerância reduzido para 70% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
  • Redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado por incumprimento das obrigações de comunicação
  • Nas operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, a despesa elegível pode ser reduzida antecipadamente tendo em conta o potencial de geração de receita líquida
  • Receitas que excedam o nível de contribuição pública ou privada são abatidas ao financiamento europeu através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
Território
Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios e Associações de municípios pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e Associações de municípios pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de outubro de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de novembro de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
  4. Fase 4 — 29 de janeiro de 2027, 18:00
  5. Fase 5 — 26 de fevereiro de 2027, 18:00
  6. Fase 6 — 31 de março de 2027, 18:00
  7. Fase 7 — 30 de abril de 2027, 18:00
  8. Fase 8 — 31 de maio de 2027, 18:00
  9. Fase 9 — 30 de junho de 2027, 18:00
  10. Fase 10 — 30 de julho de 2027, 18:00
  11. Fase 11 — 31 de agosto de 2027, 18:00
  12. Fase 12 — 30 de setembro de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» / Ficheiro "Enquadramento Regras Ambientais.docx"
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para a instalação de equipamento, em razão da localização; Parecer favorável emitido pela Entidade Regional de Turismo do Alentejo e do Ribatejo
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do Beneficiário; Declaração de Compromisso cumprimento das regras de Auxílios de Estado
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro (Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro)
  • Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro "Orçamento_Global_Op.xlsx" - a submeter preenchido em formato editável
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreIdentificação do grau de maturidade e dos procedimentos contratuais previstos; peças do procedimento; caderno de encargos com green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendarização da realização física e financeira
Custos não elegíveis
  • O imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Pagamentos em numerário
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • Despesas com processos judiciais
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • Custos relativos a contribuições em espécie
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
  • Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais da NUTS II Alentejo (CIMAA, CIMAL, CIMBAL, CIMLT), na qualidade de organismos intermédios
Regulamento específico
RE VTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
  1. Novo aviso11 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “a) Criação e promoção de novas rotas turísticas, centradas em recursos e produtos sub-regionais ou locais, artes e saberes e na produção cultural; bem como a promoção do turismo da natureza, do turismo aventura ou de práticas mais tradicionais de turismo cultural e turismo religioso;”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “a) Criação e promoção de novas rotas turísticas, centradas em recursos e produtos sub-regionais ou locais, artes e saberes e na produção cultural; bem como a promoção do turismo da natureza, do turismo aventura ou de práticas mais tradicionais de turismo cultural e turismo religioso;”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “b) Programas e ações de desenvolvimento de produtos turísticos associado à dimensão sub-regional, incluindo conteúdos digitais, plataformas digitais e planos de marketing específicos, assentes nos recursos locais.”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “b) Programas e ações de desenvolvimento de produtos turísticos associado à dimensão sub-regional, incluindo conteúdos digitais, plataformas digitais e planos de marketing específicos, assentes nos recursos locais.”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “c) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software;”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “d) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “e) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;”

    “apenas sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “f) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação; h) Aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, direitos de autor e direitos conexos, realização de campanhas de marketing e ações de informação e promoção turística, conteúdos digitais de promoção, custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos e eventos;”

    “O apoio a campanhas de marketing tem de estar enquadrado numa Estratégia ou Plano de Ação Regional para o Turismo”

  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “g) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados;”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-44 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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