Aberto

INFRAESTRUTURAS DO ENSINO BÁSICO E/OU SECUNDÁRIO (IT)

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2027
Abertura
15 de setembro de 2026
Publicação
14 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Requalificação da rede do ensino básico e/ou secundário

Dotação
11 393 412 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023. Pedido de pagamento de saldo final até 45 dias após a conclusão da operação, acompanhado de autoavaliação qualitativa.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que o setor Educativo não se apresenta com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada; por cada p.p. abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5% (5 p.p.)
  • Limiar de tolerância reduzido para 70% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioOrganismos da Administração Pública Local: os Municípios pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"Municípios pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais" (CIMAA, CIMAC, CIMAL, CIMBAL, CIMLT)
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de outubro de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de novembro de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
  4. Fase 4 — 29 de janeiro de 2027, 18:00
  5. Fase 5 — 26 de fevereiro de 2027, 18:00
  6. Fase 6 — 31 de março de 2027, 18:00
  7. Fase 7 — 30 de abril de 2027, 18:00
  8. Fase 8 — 31 de maio de 2027, 18:00
  9. Fase 9 — 30 de junho de 2027, 18:00
  10. Fase 10 — 30 de julho de 2027, 18:00
  11. Fase 11 — 31 de agosto de 2027, 18:00
  12. Fase 12 — 30 de setembro de 2027, 18:00
  13. Fase 13 — 29 de outubro de 2027, 18:00
  14. Fase 14 — 30 de novembro de 2027, 18:00
  15. Fase 15 — 30 de dezembro de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (enquadramento na tipologia, justificação do investimento, descritivo detalhado, indicadores, indicadores ambientais, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para análise de mérito, DNSH, plano de comunicação)
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendarização da realização física e financeira (incluída na memória descritiva)
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.4
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelProjeto de execução completo (peças escritas e desenhadas de arquitetura e engenharia, Termos de Responsabilidade); Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com identificação da área de intervenção
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; declaração UE de conformidade e etiqueta energética referente aos equipamentos adquiridos; Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico (Ex.: Câmara Municipal, ANEPC) e/ou para a instalação de equipamento, se aplicável
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, no caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro (template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro")
  • Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - a submeter preenchido em formato editável
  • Outro documentoConforme aplicávelDocumentação adicional que o proponente considere relevante para a avaliação de mérito e para a demonstração das condições de elegibilidade, nomeadamente estratégias regionais
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI)
Regulamento específico
RE VTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
  1. Novo aviso14 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “Intervenções em infraestruturas educativas do ensino básico e/ou secundário; intervenções de requalificação da rede do ensino básico, passando pela remoção de materiais prejudiciais à saúde, pela utilização de materiais sustentáveis, pela melhoria do conforto térmico e redução de consumos energéticos/emissões e pela criação de condições que propiciem novas práticas de ensino e novos modos de aprendizagem, como laboratórios ou espaços de ciência viva.”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “melhoria do conforto térmico e redução de consumos energéticos/emissões”

Custos elegíveis

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de terrenos”

    “Despesa elegível limitada a 10% do total da despesa elegível da operação, com relação direta com os objetivos da operação, declaração de avaliador independente acreditado e comprovação de que nos sete anos precedentes o custo do terreno não foi objeto de subvenções nacionais ou comunitárias”

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”

    “Limitada a 5% das despesas com construção civil”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra")”

    “Arranjos exteriores apenas elegíveis se localizados no interior do perímetro do equipamento de ensino; apuramento com base nos custos-padrão do Anexo B”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Revisão de Preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”

    “Limitada a 3% das despesas com construção civil”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “f) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso”

    “Apuramento com base nos custos-padrão do equipamento (Anexo B)”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “g) Custos de transporte, montagem, aluguer e desmontagem de módulos pré-fabricados para criação de instalações provisórias, pelo tempo estritamente necessário”

    “Pelo tempo estritamente necessário; custo-padrão de 500,00 €/unidade (sala de aula)/mês”

  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “h) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “i) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a 1 minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-45 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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