INFRAESTRUTURAS DO PRÉ-ESCOLAR (IT)
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 16 de setembro de 2027
- Abertura
- 15 de setembro de 2026
- Publicação
- 14 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Requalificação da rede do pré-escolar
- Dotação
- 1 890 760 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada (reduzido para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade)
- Por cada ponto percentual de desvio negativo no grau de cumprimento face ao limiar, redução de meio ponto percentual sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite de redução de 5%
- Nos casos em que a contrapartida nacional não é assegurada pelo promotor, a redução aplica-se ao custo total elegível apurado no saldo final até ao máximo de 5%
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem a redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Alentejo · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
- MunicípioOrganismos da Administração Pública Local: os Municípios pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"Municípios pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais" (CIMAC, CIMAL, CIMBAL, CIMLT)
- Fase 1 — 30 de outubro de 2026, 18:00
- Fase 2 — 30 de novembro de 2026, 18:00
- Fase 3 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Fase 4 — 29 de janeiro de 2027, 18:00
- Fase 5 — 26 de fevereiro de 2027, 18:00
- Fase 6 — 31 de março de 2027, 18:00
- Fase 7 — 30 de abril de 2027, 18:00
- Fase 8 — 31 de maio de 2027, 18:00
- Fase 9 — 30 de junho de 2027, 18:00
- Fase 10 — 30 de julho de 2027, 18:00
- Fase 11 — 16 de setembro de 2027, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua enquadramento na tipologia, justificação do investimento, descritivo detalhado, indicadores, indicadores ambientais, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para a análise de mérito, demonstração do alinhamento com o DNSH e plano de comunicação
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.4
- Contratação pública e escolha de fornecedorSemprea) Documentação comprovativa do grau de maturidade; b) Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; c) Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
- Projeto técnico e peças desenhadasSempred) Informação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; e) Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com identificação da área de intervenção
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelf) Pareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para a instalação de equipamento, se aplicável
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelg) Comprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, no caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Ata ou deliberação do órgão competenteSempreh) Capacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
- Análise de viabilidade económica e financeiraSemprei) Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
- Declaração de compromisso do beneficiárioSemprej) Declaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSemprek) Declaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro (template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro")
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávell) Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) no caso de intervenções que incluam medidas de eficiência energética; m) Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; n) Declaração EU de conformidade e etiqueta energética referente aos equipamentos adquiridos
- Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - a submeter preenchido em formato editável
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais (CIMAC, CIMAL, CIMBAL, CIMLT), na qualidade de organismos intermédios
- Regulamento específico
- RE VTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
- Novo aviso14 de setembro de 2026
Ações elegíveis
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “Intervenções em infraestruturas educativas do pré-escolar; intervenções de requalificação da rede do pré-escolar, passando pela remoção de materiais prejudiciais à saúde, pela utilização de materiais sustentáveis, pela melhoria do conforto térmico e redução de consumos energéticos/emissões e pela criação de condições que propiciem novas práticas de ensino e novos modos de aprendizagem.”
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “melhoria do conforto térmico e redução de consumos energéticos/emissões”
Custos elegíveis
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de terrenos”
“Despesa elegível limitada a 10% do total da despesa elegível da operação, com relação direta com os objetivos, declaração de avaliador independente e comprovação de que nos sete anos precedentes o custo do terreno não foi objeto de subvenções”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “b) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
“Limitada a 5% das despesas com construção civil”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra")”
“Arranjos exteriores só elegíveis se localizados no interior do perímetro do equipamento de ensino; apuramento com base em custos-padrão (Anexo B)”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “d) Revisão de Preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “e) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
“Limitada a 3% das despesas com construção civil”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “f) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “f) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “g) Custos de transporte, montagem, aluguer e desmontagem de módulos pré-fabricados para criação de instalações provisórias, pelo tempo estritamente necessário”
“Pelo tempo estritamente necessário; valor de referência de 500,00€ por sala de aula/mês (Anexo B)”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “h) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “i) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a 1 minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”
“apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
Delimitado pelo Estratégias sub-regionais definidas ao nível de NUTS III e dinamizadas pelas respetivas Comunidades Intermunicipais (ITI-CIM).
Anexos do aviso
Anexo
- Orcamento_Global_Op.xlsxextraído a 14 de setembro de 2026
- Declaração Compromisso do Beneficiário.docxextraído a 14 de setembro de 2026
- Declaração Enquadramento_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docxextraído a 14 de setembro de 2026
- Checklist Contratação Pública.xlsxextraído a 14 de setembro de 2026
- Ficha de Verificação do Cumprimento da Legislação Ambiental.docxextraído a 14 de setembro de 2026
- Orientação Técnica n.º 1_2026_ADC.pdfextraído a 14 de setembro de 2026
- PR Alentejo 2030_Instruções para submissão de ficheiros.pdfextraído a 14 de setembro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-46 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.