Aberto

Meios materiais para a proteção civil e gestão integrada de riscos (ITI)

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2027
Abertura
24 de setembro de 2026
Publicação
23 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Investimentos que contribuam para a mitigação das consequências resultantes das alterações climáticas, aumentando a segurança territorial e o nível de resiliência a eventos extremos de incidência local (fenómenos erosivos, de galgamento e inundação ou cheias e secas ou de incêndios rurais), prosseguindo o reforço de capacitação das entidades com os meios materiais que permitam uma ação mais eficaz e eficiente na redução de riscos e na proteção de pessoas e bens.

Dotação
3 581 002 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até ao limite de 90 dias a contar da data de conclusão da operação e acompanhado de autoavaliação qualitativa das realizações e resultados atingidos.
A natureza das ações, por regra, não se enquadra no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores de 85% da meta contratualizada; por cada ponto percentual abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5% (5 p.p.)
  • Limiar de tolerância pode ser reduzido para 75% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
  • Nos casos em que a contrapartida nacional não é assegurada pelo promotor, a redução aplica-se ao custo total elegível apurado no saldo final até, em regra, o máximo de 5%
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioMunicípiosentidades promotoras de investimentos de proteção civil e gestão integrada de riscos incluídos nos Planos de Ação dos ITI CIM
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalAssociação de municípiosentidades promotoras de investimentos de proteção civil e gestão integrada de riscos incluídos nos Planos de Ação dos ITI CIM
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Serviços municipais ou municipalizados
  • Entidade da economia social (IPSS, misericórdias, fundações, associações)Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV) e entidades detentoras de Corpos de Bombeiros Profissionais
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras entidades, designadamente associações que tenham por missão desenvolver operações de gestão de riscos ou responsabilidade de execução de objetivos operacionais constantes na Estratégia Nacional para a Proteção Civil Preventiva, instituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º112/2021, de 11 de agostoassociações que tenham por missão desenvolver operações de gestão de riscos ou responsabilidade de execução de objetivos operacionais constantes na Estratégia Nacional para a Proteção Civil Preventiva
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de outubro de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de novembro de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
  4. Fase 4 — 29 de janeiro de 2027, 18:00
  5. Fase 5 — 26 de fevereiro de 2027, 18:00
  6. Fase 6 — 31 de março de 2027, 18:00
  7. Fase 7 — 30 de abril de 2027, 18:00
  8. Fase 8 — 31 de maio de 2027, 18:00
  9. Fase 9 — 30 de junho de 2027, 18:00
  10. Fase 10 — 30 de julho de 2027, 18:00
  11. Fase 11 — 31 de agosto de 2027, 18:00
  12. Fase 12 — 30 de setembro de 2027, 18:00
  13. Fase 13 — 29 de outubro de 2027, 18:00
  14. Fase 14 — 30 de novembro de 2027, 18:00
  15. Fase 15 — 30 de dezembro de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização física (inicio e fim) e financeira (inicio e fim) de cada atividade de investimento prevista
  • Orçamento e justificação de custosSempreCaracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento; Ficheiro anexo “Orçamento_Global_Op.xlsx”
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, com a identificação da área de intervenção
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico (Ex.: Câmara Municipal, ANEPC,…) e/ou para a instalação de equipamento, se aplicável; Parecer Favorável da ANEPC mencionado na alínea b) do artigo 39º do RE ACS
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, no caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template “Declaração de Compromisso do Beneficiário”)
  • Demonstração do princípio DNSHSempreFicha de “verificação do cumprimento da legislação Ambiental” / Ficheiro anexo “Enquadramento Regras Ambientais.docx”
  • Plano de negócios ou plano de atividadesConforme aplicávelComprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento e/ou Plano de Atividades, conforme aplicável
  • Outro documentoSempreModelo de gestão das infraestruturas previstas na candidatura, com tipologia de exploração dos espaços e/ou equipamentos, responsável pela manutenção e conservação, custos e receitas associados
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreFicheiro anexo “Declaração Compromisso_TOC_ROC_ResponsavelFinanceiro.docx”
Custos não elegíveis
  • Despesas que não tenham sido realizadas e efetivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2030
  • O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • Despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Pagamentos em numerário
  • Contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • Multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • Despesas com processos judiciais
  • Custos relativos à compra de equipamento em segunda mão
  • Custos relativos a contribuições em espécie
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • Despesas de funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração das infraestruturas
  • Despesas no âmbito dos contratos de locação e de aluguer de longa duração
  • Despesas no âmbito dos contratos de externalização da gestão de pagamentos, comummente designados como contratos de confirming
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Custos relativos a amortizações de imóveis ou de bens de equipamento
  • As despesas com a constituição de servidões ainda que indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários
  • Testes e ensaios
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI)
Regulamento específico
RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Novo aviso24 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “1 - Ações materiais de proteção dos territórios: a) Investimentos em infraestruturas e meios de combate a incêndios rurais”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “1 - Ações materiais de proteção dos territórios: a) Investimentos em infraestruturas e meios de combate a incêndios rurais”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “2 – Sistemas de monitorização, planeamento e alerta de proteção civil e gestão de riscos: a) Sistemas de prevenção de apoio à decisão e de combate a incêndios rurais”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “2 – Apoio a elaboração de planos de prevenção e gestão de riscos”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “b) Reforçar competências em gestão de crises, através de sistemas de informação, vigilância e monitorização e cartografia de zonas de risco”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “b) Reforçar competências em gestão de crises, através de sistemas de informação, vigilância e monitorização e cartografia de zonas de risco”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”

    “análise custo-benefício quando aplicável”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da análise custo-benefício, quando aplicável”
    • “d) Aquisição de serviços para trabalhos florestais com vista à instalação da rede de defesa da floresta contra incêndios”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de equipamento de proteção individual e equipamentos de sustentabilidade individual”
    • “f) Aquisição de meios e equipamentos para resposta a acidentes graves e catástrofes”
  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de veículos operacionais de proteção e socorro”
    • “e) Aquisição de máquinas e veículos pesados, com vista à instalação da rede de defesa da floresta contra incêndios”

    “Para a tipologia “Ações materiais de proteção dos territórios”, no continente, visa manter operacional o dispositivo mínimo de segurança, respeitando a dotação mínima de meios prevista na Portaria n.º174/2009, podendo incluir a substituição de veículos sinistrados”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “g) Aquisição de bens e serviços para a execução de objetivos operacionais da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, designadamente visando o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias e software, dispositivos de controlo remoto para monitorização de riscos, sistema de alerta e aviso à população, consultadoria técnica para a elaboração de avaliações de risco e de planos de emergência, carregamento de dados e digitalização de documentos”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “g) Aquisição de bens e serviços para a execução de objetivos operacionais da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, designadamente visando o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias e software, dispositivos de controlo remoto para monitorização de riscos, sistema de alerta e aviso à população, consultadoria técnica para a elaboração de avaliações de risco e de planos de emergência, carregamento de dados e digitalização de documentos”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “h) Obras de construção, ampliação ou remodelação de infraestruturas operacionais de proteção civil e restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas; i) Construção e requalificação de quartéis de bombeiros, no contexto de intervenções na rede de infraestruturas para reforço operacional da prevenção e gestão de riscos”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “j) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

    “apenas sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “k) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-47 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus