Aberto

Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME – Territórios de Baixa Densidade

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
31 de março de 2027
Abertura
30 de setembro de 2026
Publicação
30 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME´s (micro, pequenas e médias empresas) em territórios classificados como de Baixa Densidade.

Dotação
2 125 000 €
Taxa máxima de apoio
50%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
O beneficiário tem direito a um adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado (alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º do DL n.º 20-A/2023), mediante termo de aceitação assinado, situação tributária e contributiva regularizada e comunicação do início da operação. Pedidos de reembolso com periodicidade mínima bimestral; a soma do adiantamento e dos reembolsos não pode exceder 95% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado ao pedido de saldo final.
Regulamento Geral de Isenção de Categoria (artigo 29.º do RGIC). As operações deverão demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo conforme artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014.
A taxa pode variar
  • Quando a taxa de cumprimento do indicador de resultado não atinja, pelo menos, 75% é aplicada uma correção financeira a partir deste limiar de tolerância: por cada ponto percentual abaixo, redução de meio p.p. sobre a despesa total elegível apurada no saldo final, até ao máximo de 5%
  • O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Alentejo · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Micro empresaOs beneficiários dos apoios previstos são empresas PME (micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, conforme alínea a) do artigo 112º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, com contabilidade organizada.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada; estatuto PME comprovado por Certificação Eletrónica (DL n.º 372/2007) no momento da aprovação; conforme alínea a) do artigo 112.º do REITD
  • Pequena empresaOs beneficiários dos apoios previstos são empresas PME (micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, conforme alínea a) do artigo 112º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, com contabilidade organizada.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada; estatuto PME comprovado por Certificação Eletrónica (DL n.º 372/2007) no momento da aprovação; conforme alínea a) do artigo 112.º do REITD
  • Média empresaOs beneficiários dos apoios previstos são empresas PME (micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, conforme alínea a) do artigo 112º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, com contabilidade organizada.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada; estatuto PME comprovado por Certificação Eletrónica (DL n.º 372/2007) no momento da aprovação; conforme alínea a) do artigo 112.º do REITD
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSemprea) Plano de inserção dos recursos humanos altamente qualificados nas estratégias de inovação da empresa, especificando as estratégias de inovação, a identificação da necessidade e do número de RHAQ a integrar e a adequabilidade do perfil ou perfis, justificando, quando aplicável, o alinhamento com a RIS3; b) Demonstração do enquadramento no objetivo específico e nas finalidades e objetivos do aviso
  • Comprovativos e evidências documentaisSemprec) Extratos de remunerações da Segurança Social de todos os estabelecimentos da empresa, relativos aos 12 meses anteriores à data da candidatura (ano pré-projeto), com identificação dos trabalhadores classificáveis como RHAQ
  • Orçamento e justificação de custosSempred) Demonstração dos pressupostos associados ao cálculo do custo total
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempree) Declaração de cumprimento do efeito de incentivo (não existe qualquer contratação antes da submissão da candidatura)
Custos não elegíveis
  • Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha
  • Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma e as quotas sindicais
  • As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho
  • Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados
  • Subsídio de refeição
  • Quotas para as Ordens Profissionais
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional Alentejo 2030
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023
  1. Novo doc.14 de outubro de 2026
    • ALT2030-2026-48 Republicação_13.10.2026.pdf
  2. Novo aviso1 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Contratação de recursos humanos qualificadosVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis, para efeitos de financiamento, a contratação de RHAQ nas empresas (PME) com atividades enquadradas nos domínios da RIS3. O apoio a atribuir destina-se ao seguinte grupo-alvo: Recursos humanos com qualificação adequada, designadamente nível CITE 6 ou superior (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados), nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, sendo, sem prejuízo do previsto na alínea h) do artigo 111.º do REITD, estabelecidos limiares mínimos e máximos de elegibilidade dos mesmos em aviso. Considera-se por salário base o conjunto de todas as remunerações de carácter certo e permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador, sendo elegíveis os subsídios de férias e de Natal. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (segurança social e seguro de acidentes de trabalho).”

    “Limiares mínimos do salário base: 1.762,31€ (posição remuneratória 2 da tabela salarial de 2026) para licenciados e mestres; 2.462,21€ (posição remuneratória 5) para doutorados e pós-doutorados. Limiares máximos: 2.462,21€ (posição remuneratória 5) para licenciados e mestres; 3.827,36€ (posição remuneratória 11) para doutorados e pós-doutorados. Apenas postos de trabalho relativos a RHAQ cuja contratação ocorre após a data de apresentação da candidatura.”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-48 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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