Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME – Territórios de Baixa Densidade
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de março de 2027
- Abertura
- 30 de setembro de 2026
- Publicação
- 30 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME´s (micro, pequenas e médias empresas) em territórios classificados como de Baixa Densidade.
- Dotação
- 2 125 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 50%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Quando a taxa de cumprimento do indicador de resultado não atinja, pelo menos, 75% é aplicada uma correção financeira a partir deste limiar de tolerância: por cada ponto percentual abaixo, redução de meio p.p. sobre a despesa total elegível apurada no saldo final, até ao máximo de 5%
- O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Alentejo · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- Micro empresaOs beneficiários dos apoios previstos são empresas PME (micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, conforme alínea a) do artigo 112º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, com contabilidade organizada.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada; estatuto PME comprovado por Certificação Eletrónica (DL n.º 372/2007) no momento da aprovação; conforme alínea a) do artigo 112.º do REITD
- Pequena empresaOs beneficiários dos apoios previstos são empresas PME (micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, conforme alínea a) do artigo 112º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, com contabilidade organizada.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada; estatuto PME comprovado por Certificação Eletrónica (DL n.º 372/2007) no momento da aprovação; conforme alínea a) do artigo 112.º do REITD
- Média empresaOs beneficiários dos apoios previstos são empresas PME (micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, conforme alínea a) do artigo 112º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, com contabilidade organizada.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada; estatuto PME comprovado por Certificação Eletrónica (DL n.º 372/2007) no momento da aprovação; conforme alínea a) do artigo 112.º do REITD
- Memória descritiva e justificativaSemprea) Plano de inserção dos recursos humanos altamente qualificados nas estratégias de inovação da empresa, especificando as estratégias de inovação, a identificação da necessidade e do número de RHAQ a integrar e a adequabilidade do perfil ou perfis, justificando, quando aplicável, o alinhamento com a RIS3; b) Demonstração do enquadramento no objetivo específico e nas finalidades e objetivos do aviso
- Comprovativos e evidências documentaisSemprec) Extratos de remunerações da Segurança Social de todos os estabelecimentos da empresa, relativos aos 12 meses anteriores à data da candidatura (ano pré-projeto), com identificação dos trabalhadores classificáveis como RHAQ
- Orçamento e justificação de custosSempred) Demonstração dos pressupostos associados ao cálculo do custo total
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempree) Declaração de cumprimento do efeito de incentivo (não existe qualquer contratação antes da submissão da candidatura)
- Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha
- Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma e as quotas sindicais
- As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho
- Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados
- Subsídio de refeição
- Quotas para as Ordens Profissionais
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional Alentejo 2030
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 103-A/2023
- Novo doc.14 de outubro de 2026
- ALT2030-2026-48 Republicação_13.10.2026.pdf
- Novo aviso1 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Contratação de recursos humanos qualificadosVer o texto original presente no aviso
- “São elegíveis, para efeitos de financiamento, a contratação de RHAQ nas empresas (PME) com atividades enquadradas nos domínios da RIS3. O apoio a atribuir destina-se ao seguinte grupo-alvo: Recursos humanos com qualificação adequada, designadamente nível CITE 6 ou superior (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados), nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, sendo, sem prejuízo do previsto na alínea h) do artigo 111.º do REITD, estabelecidos limiares mínimos e máximos de elegibilidade dos mesmos em aviso. Considera-se por salário base o conjunto de todas as remunerações de carácter certo e permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador, sendo elegíveis os subsídios de férias e de Natal. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (segurança social e seguro de acidentes de trabalho).”
“Limiares mínimos do salário base: 1.762,31€ (posição remuneratória 2 da tabela salarial de 2026) para licenciados e mestres; 2.462,21€ (posição remuneratória 5) para doutorados e pós-doutorados. Limiares máximos: 2.462,21€ (posição remuneratória 5) para licenciados e mestres; 3.827,36€ (posição remuneratória 11) para doutorados e pós-doutorados. Apenas postos de trabalho relativos a RHAQ cuja contratação ocorre após a data de apresentação da candidatura.”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-48 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.