Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME – Outros Territórios
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de março de 2027
- Abertura
- 30 de setembro de 2026
- Publicação
- 30 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME´s (micro, pequenas e médias empresas) em outros territórios que não de Baixa Densidade.
- Dotação
- 1 400 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 50%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Quando a taxa de cumprimento do indicador de resultado não atinja, pelo menos, 85%, por cada ponto percentual abaixo desse limiar procede-se a uma redução de meio p.p. sobre a despesa total elegível da operação apurada no saldo final, até o máximo de 5%
- O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Alentejo · Todo o território exceto as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- Micro empresaOs beneficiários dos apoios previstos são empresas PME (micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, conforme alínea a) do artigo 112º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, com contabilidade organizada.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada; comprovação do estatuto PME por Certificação Eletrónica (DL n.º 372/2007)
- Pequena empresaOs beneficiários dos apoios previstos são empresas PME (micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, conforme alínea a) do artigo 112º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, com contabilidade organizada.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada; comprovação do estatuto PME por Certificação Eletrónica (DL n.º 372/2007)
- Média empresaOs beneficiários dos apoios previstos são empresas PME (micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, conforme alínea a) do artigo 112º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, com contabilidade organizada.De qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada; comprovação do estatuto PME por Certificação Eletrónica (DL n.º 372/2007)
- Plano de negócios ou plano de atividadesSemprePlano de inserção dos recursos humanos altamente qualificados nas estratégias de inovação da empresa, especificando as estratégias de inovação, com a identificação da necessidade e do número de recursos humanos altamente qualificados a integrar, bem como a adequabilidade do perfil ou perfis às aludidas estratégias, justificando, quando aplicável, o alinhamento com a RIS3
- Memória descritiva e justificativaSempreDemonstração do enquadramento no objetivo especifico e nas finalidades e objetivos do aviso
- Comprovativos e evidências documentaisSempreExtratos de remunerações da segurança social dos últimos doze meses anteriores à apresentação da candidatura (como sendo o ano pré-projeto)
- Orçamento e justificação de custosSempreDemostração dos pressupostos associados ao cálculo do custo total
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de cumprimento do efeito de incentivo (não existe qualquer contratação antes da submissão da candidatura)
- Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha
- Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma e as quotas sindicais
- As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho
- Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados
- Subsídio de refeição
- Quotas para as Ordens Profissionais
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional Alentejo 2030
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 103-A/2023
- Novo doc.14 de outubro de 2026
- ALT2030-2026-49 Republicação_13.10.2026.pdf
- Novo aviso1 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Contratação de recursos humanos qualificadosVer o texto original presente no aviso
- “São elegíveis, para efeitos de financiamento, a contratação de RHAQ nas empresas (PME) com atividades enquadradas nos domínios da RIS3. O apoio a atribuir destina-se ao seguinte grupo-alvo: Recursos humanos com qualificação adequada, designadamente nível CITE 6 ou superior (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados), nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, sendo estabelecidos limiares mínimos e máximos de elegibilidade dos mesmos em aviso. Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho. Considera-se por salário base o conjunto de todas as remunerações de carácter certo e permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador, considerando-se elegíveis os subsídios de férias e de Natal.”
“Limiar mínimo do salário base: 1.762,31€ (licenciados e mestres, posição remuneratória 2 da tabela salarial de 2026) e 2.462,21€ (doutorados e pós-doutorados, posição remuneratória 5). Limiares máximos: 2.462,21€ (licenciados e mestres, posição remuneratória 5) e 3.827,36€ (doutorados e pós-doutorados, posição remuneratória 11). Devem corresponder a postos de trabalho relativos a RHAQ cuja contratação ocorre após a data de apresentação da candidatura.”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Para operações cujo custo elegível financiado seja superior a (euro) 500 000 é obrigatória a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.”
“apenas para operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000€”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-49 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.