Economia Circular (SI)
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 29 de janeiro de 2027
- Abertura
- 1 de outubro de 2026
- Publicação
- 30 de setembro de 2026
O que diz o aviso
O Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética na Tipologia de Intervenção "Economia Circular" visa apoiar projetos tendo em vista a promover da economia circular e processos produtivos regenerativos, e melhorar a conformidade com a legislação e a política ambiental da UE, com vista ao aumento da produtividade da economia resultante do incremento da reintrodução de materiais recuperados nos processos produtivos e a circularidade da água, tendo em consideração a dimensão regional.
- Dotação
- 1 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 60%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Taxa base de 40% para despesas elegíveis de médias empresas
- Taxa base de 50% para despesas elegíveis de micro e pequenas empresas
- Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo (mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027)
- Penalização por Grau de Cumprimento (GC) dos indicadores inferior a 85%: ]85%-75%] -0,5 p.p.; ]75%-65%] -1,0 p.p.; ]65%-50%] -1,5 p.p.; <50% -2,0 p.p.
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Alentejo · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- Micro empresaSão beneficiárias as PME.Deter estatuto de PME (certificação pelo IAPMEI); ter pelo menos uma prestação de contas válida (IES); contabilidade organizada; rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15 (ano de referência 2025)
- Pequena empresaSão beneficiárias as PME.Deter estatuto de PME (certificação pelo IAPMEI); ter pelo menos uma prestação de contas válida (IES); contabilidade organizada; rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15 (ano de referência 2025)
- Média empresaSão beneficiárias as PME.Deter estatuto de PME; ter pelo menos uma prestação de contas válida (IES); contabilidade organizada; rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15 (ano de referência 2025)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (máximo 15 páginas), incluindo enquadramento, caracterização técnica e fundamentação dos custos, cronograma de execução física e financeira e contributo para a análise de mérito
- Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelCertidão Permanente da Empresa ou, no caso de Empresários em Nome Individual, Declaração de Início de Atividade, ou estatutos publicados no caso das ENESII; Informação Empresarial Simplificada (IES) relativa ao ano de 2024 ou 2025 ou último relatório e contas auditados; Comprovativo de registo no RCBE – Registo Central de Beneficiário Efetivo ou fundamentação da não aplicabilidade
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelCertificado PME, incluindo relatório de certificação; Documento comprovativo da existência de contabilidade organizada; Documentação comprovativa da existência de fontes de financiamento disponíveis
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelDocumento que demonstre a legitimidade para intervir nos terrenos/edifícios necessários à execução da operação
- Demonstração do princípio DNSHSempreAuto-avaliação no âmbito do Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações legalmente exigidas
- Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
- Investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura
- Custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, na parte que exceda 2.000 euros
- Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções na parte que exceda 60% das despesas elegíveis totais da operação
- Bens e serviços adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada (Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030)
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 103-A/2023
- Novo aviso1 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
- “a) Desenvolvimento de novos produtos assentes no potencial de circularidade de diferentes subprodutos e setores; Concretizáveis através de projetos de Investimento Produtivo, visando a promoção da economia circular”
Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
- “b) Otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos; c) Redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens mais sustentáveis; d) Adoção de atividades de eco-design que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis e/ou de subprodutos para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis; f) Reciclagem e reutilização de recursos para a promoção da economia circular”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “e) Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de novos modelos de negócios de economia circular assentes, nomeadamente, em product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha”
Custos elegíveis
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”
“Serem amortizáveis e incluídos nos ativos da empresa beneficiária; adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito; não adquiridos a empresas sedeadas em países com regimes de tributação privilegiada”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “a) Ativos corpóreos, (...) bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim”
“Serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação; serem amortizáveis e incluídos nos ativos da empresa beneficiária”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “c) No caso das PME, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia”
“Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 2.000 euros”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “c) No caso das PME, (...) serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “c) No caso das PME, (...) serviços de engenharia (...) e projetos de arquitetura e de engenharia”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.”
“Não podem exceder o limite de 60% das despesas elegíveis totais da operação”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-52 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.