Aberto

SIIDE – Núcleos de I&D (Individuais e em copromoção)

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
29 de janeiro de 2027
Abertura
1 de outubro de 2026
Publicação
30 de setembro de 2026

O que diz o aviso

O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas (doravante designado por AAC), publicado na modalidade de concurso, enquadra-se no âmbito do Objetivo Específico 1.1 - Desenvolver e reforçar as capacidades de investigação e inovação e a adoção de tecnologias avançadas, e visa apoiar operações de Núcleos de I&D em contexto empresarial que visam a criação ou reforço de competências e capacidades internas das empresas em I&D, através de unidades estruturadas com características de permanência e dedicadas exclusivamente a atividades de I&D, desenvolvidas de forma individual ou na modalidade de copromoção entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII) com base numa colaboração efetiva e assentes em parcerias estratégicas de curto e médio prazo, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).

Dotação
500 000 €
Taxa máxima de apoio
50%
Investimento máximo
300 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos unitários
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Pagamentos efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10% da despesa total elegível aprovada), reembolso (PTRI) e/ou contra fatura (PTA) e pagamento de saldo final (PTRF). O beneficiário tem direito ao reembolso das despesas até 95% do montante total aprovado, ficando o pagamento restante condicionado à confirmação da execução da operação. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da data de conclusão da operação.
Artigo 29º, do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, para a totalidade das despesas elegíveis estipuladas no nº 2, do campo “Custos Elegíveis”, em observação pelo nº 2, do artigo 51º do REITD, na sua redação atual.
A taxa pode variar
  • Média de realização dos indicadores contratualizados igual ou superior a 85%: sem penalização
  • Média de realização dos indicadores igual ou superior a 50% e inferior a 85%: redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível executada por cada ponto percentual de desvio negativo face ao limiar de 85%, com redução máxima limitada a 10% da despesa total elegível executada
  • Média de realização dos indicadores inferior a 50%: revogação da decisão de aprovação e reposição total do apoio recebido
  • Incumprimento das obrigações de comunicação/publicitação: redução até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Micro empresasão entidades beneficiárias do presente AAC as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) e as Empresas de Pequena-Média Capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídicaDe qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica; cada beneficiário de natureza empresarial apenas pode apresentar uma candidatura
  • Pequena empresasão entidades beneficiárias do presente AAC as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) e as Empresas de Pequena-Média Capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídicaDe qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica; cada beneficiário de natureza empresarial apenas pode apresentar uma candidatura
  • Média empresasão entidades beneficiárias do presente AAC as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) e as Empresas de Pequena-Média Capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídicaDe qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica; cada beneficiário de natureza empresarial apenas pode apresentar uma candidatura
  • OutroEmpresas de Pequena-Média Capitalização (Small Mid Cap)Empresa de Pequena-Média Capitalização (Small Mid Cap): não preenche os critérios de PME; nº de trabalhadores não excede 499; volume de negócios anual não excede 100 milhões de euros ou balanço anual não excede 86 milhões de euros; deve apresentar declaração de comprovação
  • Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)No caso de candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias as ENESII (Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação & Inovação), nos termos do n.º 2 do mesmo articulado.Apenas no caso de candidaturas apresentadas em copromoção (ENESII - Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação & Inovação), nos termos do n.º 2 do artigo 46º do REITD; não existe limite para o número de candidaturas das ENESII
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreDOCUMENTO Nº 1: Memória descritiva com inclusão obrigatória dos pontos 1 a 4 (apresentação do projeto, atividades e calendarização, equipa técnica, fundamentação dos indicadores); máximo de 30 páginas
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDOCUMENTO Nº 2: Declaração de compromisso de respeito e cumprimento pelos requisitos de elegibilidade e obrigações aplicáveis aos beneficiários e operações (apresentação obrigatória por todas as entidades)
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelDOCUMENTO Nº 3: Declaração de enquadramento do beneficiário como SmallMidCap, em observação pelo modelo disponibilizado conjuntamente com o AAC (apresentação obrigatória por SmallMidCap)
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDocumento 4.1 - Documento atualizado, obtido junto da Autoridade Tributária, comprovativo do enquadramento da entidade em regime de IVA, relativo a cada um dos copromotores, se aplicável
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDocumento 4.2 - Declaração do CC/ROC (se entidade privada) ou do responsável financeiro (se entidade pública) sobre o regime de IVA aplicável e a possibilidade, ou não, de recuperação do valor do IVA
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDOCUMENTO Nº 5: Documentos comprovativos de “Situação Económico-Financeira Equilibrada” ou, se aplicável, de capacidade de financiamento da operação com capitais próprios, nos termos do Anexo III do REITD (balanço intercalar certificado por ROC quando necessário)
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDOCUMENTO Nº 6: Nas operações apresentadas em copromoção, acordo escrito nos termos do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho, prevendo as condições relativas às contribuições para os custos, partilha de riscos e resultados, divulgação de resultados e direitos de propriedade intelectual e industrial
  • Outro documentoConforme aplicávelDocumento Nº 7: Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Deslocações para contactos e/ou com fins de natureza comercial
  • Despesas que não sejam incorridas e pagas após a data de submissão da candidatura
  • Custo elegível total cofinanciado em qualquer outra operação do mesmo fundo europeu, de outro fundo europeu ou de outro instrumento da União Europeia (proibição do duplo financiamento)
  • Atividades de I&D conducentes ao desenvolvimento de produtos, processos ou serviços (não apoiadas ao abrigo desta tipologia de operação)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (Alentejo 2030)
Organismo intermédio
AI² - Agência para a Investigação e Inovação
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023
  1. Novo aviso1 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
    • “Ações que visem a dinamização de Núcleos de I&D em contexto empresarial, tendo por objetivo principal a criação ou reforço de competências e capacidades internas das empresas através da criação de estruturas com características de permanência e dedicadas exclusivamente a atividades de I&D, com base numa estratégia para a investigação, desenvolvimento e inovação a curto e médio prazo (2 a 5 anos). Inclui experimentação com o objetivo de auxiliar tomadas de decisão sobre prioridades e/ou abordagens técnico-científicas de base para o núcleo.”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Definição da ambição/objetivos e sua priorização a curto e médio prazo (2 a 5 anos) para atividades de I&D+I – Plano de Desenvolvimento de I&D+I; Análise do estado da arte de mercado, científico e tecnológico; Diagnóstico do posicionamento da empresa em relação aos seus concorrentes, fornecedores e clientes na(s) cadeia(s) de valor; Definição do modelo organizacional do núcleo; Identificação de necessidades; Identificação de necessidades e fontes de financiamento; Definição de métricas para avaliação da performance do núcleo”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Implementação de processo de certificação pela norma NP 4457:2021 (certificação dos sistemas de gestão de investigação e desenvolvimento)”
  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “Operações desenvolvidas na modalidade de copromoção entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), com base numa colaboração efetiva e assentes em parcerias estratégicas de curto e médio prazo”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Custos com pessoal técnico (imputação e/ou novas contratações) necessário à dinamização do Núcleo de I&D, bem como encargos com bolseiros”

    “Novas contratações: perfil académico e/ou profissional convergente com o plano de atividades, nível de qualificação igual ou superior a VI (licenciatura), dedicação exclusiva ao projeto e afetação por um período mínimo de 12 meses; a imputação de técnicos dentro do mesmo grupo empresarial não é considerada nova contratação”

  • Apoios a pessoas (bolsas e subsídios)Ver o texto original presente no aviso
    • “a) (...) bem como encargos com bolseiros”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “b) Custos com aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, necessários à estruturação do Núcleo de I&D”
    • “f) Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento”

    “Regra geral, as aquisições de serviços não podem exceder 30% do investimento elegível total do projeto, exceto em situações excecionais devidamente justificadas e aceites pela AG/OI; devem ser realizadas por terceiros não relacionados com o adquirente”

    “Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas estão confinados às tarefas de validação da despesa dos pedidos de pagamento e não podem exceder 5.000€ por projeto”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “c) Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à implementação do Núcleo de I&D, na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma”

    “Na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à implementação do Núcleo de I&D, na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma”

    “Na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Custos com viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial”
    • “Custos indiretos, os quais abrangem todos os custos que não estejam diretamente relacionados com a execução da operação ou, estando, não seja possível determinar com precisão o montante imputável à mesma”

    “Valor máximo elegível de 10.000€ para as despesas com viagens e estadias no seu todo (nacional e estrangeiro); em território nacional aplicam-se as regras e limites da administração pública; no estrangeiro aplicam-se os custos unitários do Anexo C; confinadas ao quadro técnico de pessoal imputado ao projeto”

    “Financiados em custos simplificados, com base elegível apurada pela aplicação de uma taxa fixa de 7% sobre os Custos Diretos”

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “e) Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “g) A título excecional, devidamente fundamentado pelo beneficiário, são também elegíveis os custos com a adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma”

    “A título excecional e devidamente fundamentado; não podem exceder 30% dos demais Custos Diretos elegíveis do projeto”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-53 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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