SIIDE – Núcleos de I&D (Individuais e em copromoção)
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 29 de janeiro de 2027
- Abertura
- 1 de outubro de 2026
- Publicação
- 30 de setembro de 2026
O que diz o aviso
O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas (doravante designado por AAC), publicado na modalidade de concurso, enquadra-se no âmbito do Objetivo Específico 1.1 - Desenvolver e reforçar as capacidades de investigação e inovação e a adoção de tecnologias avançadas, e visa apoiar operações de Núcleos de I&D em contexto empresarial que visam a criação ou reforço de competências e capacidades internas das empresas em I&D, através de unidades estruturadas com características de permanência e dedicadas exclusivamente a atividades de I&D, desenvolvidas de forma individual ou na modalidade de copromoção entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII) com base numa colaboração efetiva e assentes em parcerias estratégicas de curto e médio prazo, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).
- Dotação
- 500 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 50%
- Investimento máximo
- 300 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos unitários
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Média de realização dos indicadores contratualizados igual ou superior a 85%: sem penalização
- Média de realização dos indicadores igual ou superior a 50% e inferior a 85%: redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível executada por cada ponto percentual de desvio negativo face ao limiar de 85%, com redução máxima limitada a 10% da despesa total elegível executada
- Média de realização dos indicadores inferior a 50%: revogação da decisão de aprovação e reposição total do apoio recebido
- Incumprimento das obrigações de comunicação/publicitação: redução até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Alentejo · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- Micro empresasão entidades beneficiárias do presente AAC as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) e as Empresas de Pequena-Média Capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídicaDe qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica; cada beneficiário de natureza empresarial apenas pode apresentar uma candidatura
- Pequena empresasão entidades beneficiárias do presente AAC as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) e as Empresas de Pequena-Média Capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídicaDe qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica; cada beneficiário de natureza empresarial apenas pode apresentar uma candidatura
- Média empresasão entidades beneficiárias do presente AAC as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) e as Empresas de Pequena-Média Capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídicaDe qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica; cada beneficiário de natureza empresarial apenas pode apresentar uma candidatura
- OutroEmpresas de Pequena-Média Capitalização (Small Mid Cap)Empresa de Pequena-Média Capitalização (Small Mid Cap): não preenche os critérios de PME; nº de trabalhadores não excede 499; volume de negócios anual não excede 100 milhões de euros ou balanço anual não excede 86 milhões de euros; deve apresentar declaração de comprovação
- Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)No caso de candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias as ENESII (Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação & Inovação), nos termos do n.º 2 do mesmo articulado.Apenas no caso de candidaturas apresentadas em copromoção (ENESII - Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação & Inovação), nos termos do n.º 2 do artigo 46º do REITD; não existe limite para o número de candidaturas das ENESII
- Memória descritiva e justificativaSempreDOCUMENTO Nº 1: Memória descritiva com inclusão obrigatória dos pontos 1 a 4 (apresentação do projeto, atividades e calendarização, equipa técnica, fundamentação dos indicadores); máximo de 30 páginas
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDOCUMENTO Nº 2: Declaração de compromisso de respeito e cumprimento pelos requisitos de elegibilidade e obrigações aplicáveis aos beneficiários e operações (apresentação obrigatória por todas as entidades)
- Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelDOCUMENTO Nº 3: Declaração de enquadramento do beneficiário como SmallMidCap, em observação pelo modelo disponibilizado conjuntamente com o AAC (apresentação obrigatória por SmallMidCap)
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDocumento 4.1 - Documento atualizado, obtido junto da Autoridade Tributária, comprovativo do enquadramento da entidade em regime de IVA, relativo a cada um dos copromotores, se aplicável
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDocumento 4.2 - Declaração do CC/ROC (se entidade privada) ou do responsável financeiro (se entidade pública) sobre o regime de IVA aplicável e a possibilidade, ou não, de recuperação do valor do IVA
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDOCUMENTO Nº 5: Documentos comprovativos de “Situação Económico-Financeira Equilibrada” ou, se aplicável, de capacidade de financiamento da operação com capitais próprios, nos termos do Anexo III do REITD (balanço intercalar certificado por ROC quando necessário)
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelDOCUMENTO Nº 6: Nas operações apresentadas em copromoção, acordo escrito nos termos do Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho, prevendo as condições relativas às contribuições para os custos, partilha de riscos e resultados, divulgação de resultados e direitos de propriedade intelectual e industrial
- Outro documentoConforme aplicávelDocumento Nº 7: Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
- Deslocações para contactos e/ou com fins de natureza comercial
- Despesas que não sejam incorridas e pagas após a data de submissão da candidatura
- Custo elegível total cofinanciado em qualquer outra operação do mesmo fundo europeu, de outro fundo europeu ou de outro instrumento da União Europeia (proibição do duplo financiamento)
- Atividades de I&D conducentes ao desenvolvimento de produtos, processos ou serviços (não apoiadas ao abrigo desta tipologia de operação)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo 2021-2027 (Alentejo 2030)
- Organismo intermédio
- AI² - Agência para a Investigação e Inovação
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 103-A/2023
- Novo aviso1 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
- “Ações que visem a dinamização de Núcleos de I&D em contexto empresarial, tendo por objetivo principal a criação ou reforço de competências e capacidades internas das empresas através da criação de estruturas com características de permanência e dedicadas exclusivamente a atividades de I&D, com base numa estratégia para a investigação, desenvolvimento e inovação a curto e médio prazo (2 a 5 anos). Inclui experimentação com o objetivo de auxiliar tomadas de decisão sobre prioridades e/ou abordagens técnico-científicas de base para o núcleo.”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “Definição da ambição/objetivos e sua priorização a curto e médio prazo (2 a 5 anos) para atividades de I&D+I – Plano de Desenvolvimento de I&D+I; Análise do estado da arte de mercado, científico e tecnológico; Diagnóstico do posicionamento da empresa em relação aos seus concorrentes, fornecedores e clientes na(s) cadeia(s) de valor; Definição do modelo organizacional do núcleo; Identificação de necessidades; Identificação de necessidades e fontes de financiamento; Definição de métricas para avaliação da performance do núcleo”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Implementação de processo de certificação pela norma NP 4457:2021 (certificação dos sistemas de gestão de investigação e desenvolvimento)”
Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
- “Operações desenvolvidas na modalidade de copromoção entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), com base numa colaboração efetiva e assentes em parcerias estratégicas de curto e médio prazo”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “a) Custos com pessoal técnico (imputação e/ou novas contratações) necessário à dinamização do Núcleo de I&D, bem como encargos com bolseiros”
“Novas contratações: perfil académico e/ou profissional convergente com o plano de atividades, nível de qualificação igual ou superior a VI (licenciatura), dedicação exclusiva ao projeto e afetação por um período mínimo de 12 meses; a imputação de técnicos dentro do mesmo grupo empresarial não é considerada nova contratação”
Apoios a pessoas (bolsas e subsídios)Ver o texto original presente no aviso
- “a) (...) bem como encargos com bolseiros”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “b) Custos com aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, necessários à estruturação do Núcleo de I&D”
- “f) Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento”
“Regra geral, as aquisições de serviços não podem exceder 30% do investimento elegível total do projeto, exceto em situações excecionais devidamente justificadas e aceites pela AG/OI; devem ser realizadas por terceiros não relacionados com o adquirente”
“Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas estão confinados às tarefas de validação da despesa dos pedidos de pagamento e não podem exceder 5.000€ por projeto”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “c) Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à implementação do Núcleo de I&D, na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma”
“Na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “c) Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à implementação do Núcleo de I&D, na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma”
“Na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “d) Custos com viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial”
- “Custos indiretos, os quais abrangem todos os custos que não estejam diretamente relacionados com a execução da operação ou, estando, não seja possível determinar com precisão o montante imputável à mesma”
“Valor máximo elegível de 10.000€ para as despesas com viagens e estadias no seu todo (nacional e estrangeiro); em território nacional aplicam-se as regras e limites da administração pública; no estrangeiro aplicam-se os custos unitários do Anexo C; confinadas ao quadro técnico de pessoal imputado ao projeto”
“Financiados em custos simplificados, com base elegível apurada pela aplicação de uma taxa fixa de 7% sobre os Custos Diretos”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “e) Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “g) A título excecional, devidamente fundamentado pelo beneficiário, são também elegíveis os custos com a adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação e durante a execução da mesma”
“A título excecional e devidamente fundamentado; não podem exceder 30% dos demais Custos Diretos elegíveis do projeto”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-53 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.