ALT2030-2026-54Aberto
Participação individual na formação (FTJ)
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 26 de fevereiro de 2027
- Abertura
- 6 de outubro de 2026
- Publicação
- 2 de outubro de 2026
O que diz o aviso
Participação individual na formação - Plano Territorial para uma Transição Justa do Alentejo Litoral
- Dotação
- 300 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 100%
- Investimento máximo
- 15 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 36 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Montantes fixos
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo para uma Transição Justa
Adiantamento inicial de 10% mediante devolução do termo de aceitação, situação tributária e contributiva regularizada, identificação do IBAN e comunicação do início da operação. Restante financiamento por pedidos de reembolso/saldo: no caso de ação/percurso de formação, 40% com aproveitamento a 1/3 das unidades, 30% com aproveitamento a 2/3 das unidades e 20% em saldo final; no caso de processo de certificação, os remanescentes 90% apenas em sede de saldo final.
Uma vez que o apoio é atribuído diretamente ao destinatário final – pessoa singular – que vai usufruir do apoio para realizar a formação e/ou certificação, o apoio em causa não configura um auxílio de Estado.
A taxa pode variar
- Incumprimento da meta do indicador EECR03 (1 pessoa qualificada): operação revogada com devolução dos apoios recebidos, salvo pedido de revisão aceite
- Beneficiário recebe apenas 2/3 do montante aprovado quando, não cumprindo a meta EECR03, conclua com aproveitamento pelo menos 2/3 das unidades do curso/processo de certificação, com ajustamento em sede de saldo
- Não é cofinanciado quando, cumulativamente, não cumpra a meta EECR03 nem conclua com aproveitamento pelo menos 2/3 das unidades
- Território
- Alentejo · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Recursos do FTJ ao abrigo do artigo 7.º do Regulamento FTJ relacionados com os recursos do FTJ ao abrigo do artigo 3.º
Beneficiários
- OutroSão destinatários e beneficiários os trabalhadores/as que exerciam funções na Central Termoelétrica de Sines e que, por força do encerramento desta, foram alvo de despedimento, independentemente da sua situação face ao emprego à data de início da formação. Deste modo, só estes ex-trabalhadores/as poderão apresentar uma candidatura no âmbito deste Aviso.Pessoas singulares: ex-trabalhadores/as que exerciam funções na Central Termoelétrica de Sines e que, por força do encerramento desta, foram alvo de despedimento, independentemente da sua situação face ao emprego à data de início da formação
Documentos a apresentar
- Currículos e comprovativos de qualificaçãoConforme aplicávelCurriculum vitae
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDocumento(s) que ateste(m) a qualidade de ex-trabalhador/a que exercia funções na EDP - Central Termoelétrica de Sines à data do despedimento resultante do encerramento; Comprovativo de inscrição/matrícula, se já disponível
- Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelOrçamento total discriminado por atividade, com detalhe ao nível da despesa
- Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelDeclaração da entidade formadora, atestando que não recebeu nem receberá outros fundos destinados a custear a formação em apreço
- Outro documentoConforme aplicávelInformação sobre a ação de formação a frequentar e/ou sobre o processo de certificação pretendido tal como disponibilizada pela entidade formadora ou certificadora; Outros documentos que o beneficiário considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
- Despesas relacionadas com a participação em ações de formação que sejam objeto de financiamento público nacional ou comunitário através de outros programas ou medidas
- Os custos decorrentes da repetição de inscrição ou frequência de módulos, unidades ou exames, só podem ser considerados se a frequência da mesma ação terminar com sucesso, levando à certificação da mesma e apenas nos casos em que a ação anterior não seja concluída com aproveitamento por motivo atendível ou se a ação for constituída por vários módulos e o reingresso permitir a conclusão com sucesso, de acordo com o n.º 17 do artigo 25.º do REDQI
- Custos identificados no n.º 5 do Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação atual
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Alentejo 2021-2027 (Alentejo 2030)
- Regulamento específico
- REDQI — Portaria n.º 325/2023
- Novo aviso6 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Participação individual em ações/percursos de formação profissional (curso superior ministrado por Instituições de Ensino Superior; formação profissional promovida por entidade certificada pela DGERT; outros cursos ministrados por entidades que não carecem de certificação como entidade formadora)”
- “Participação em processos de certificação escolar e/ou profissional, designadamente para acesso a profissões regulamentadas ou outros (ex.: exames de certificação em áreas das Tecnologias de Informação, exames de admissão a programas de pós-graduação), com exceção dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais assegurados pelos Centros Qualifica”
Custos elegíveis
Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
- “São elegíveis os custos com participações individuais em formação relativos à inscrição e frequência da ação de formação e/ou do processo de certificação não superiores a 24 meses, bem como os custos decorrentes da realização de provas/exames.”
“Inscrição e frequência da ação de formação e/ou processo de certificação não superiores a 24 meses; apoio por trabalhador/a e operação não pode ultrapassar 15.000,00€”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Litoral
Anexos do aviso
Ver no portugal2030.pt
Realizar candidaturaO portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-54 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.
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