Aberto

Participação individual na formação (FTJ)

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
26 de fevereiro de 2027
Abertura
6 de outubro de 2026
Publicação
2 de outubro de 2026

O que diz o aviso

Participação individual na formação - Plano Territorial para uma Transição Justa do Alentejo Litoral

Dotação
300 000 €
Taxa máxima de apoio
100%
Investimento máximo
15 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Montantes fixos
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo para uma Transição Justa
Adiantamento inicial de 10% mediante devolução do termo de aceitação, situação tributária e contributiva regularizada, identificação do IBAN e comunicação do início da operação. Restante financiamento por pedidos de reembolso/saldo: no caso de ação/percurso de formação, 40% com aproveitamento a 1/3 das unidades, 30% com aproveitamento a 2/3 das unidades e 20% em saldo final; no caso de processo de certificação, os remanescentes 90% apenas em sede de saldo final.
Uma vez que o apoio é atribuído diretamente ao destinatário final – pessoa singular – que vai usufruir do apoio para realizar a formação e/ou certificação, o apoio em causa não configura um auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Incumprimento da meta do indicador EECR03 (1 pessoa qualificada): operação revogada com devolução dos apoios recebidos, salvo pedido de revisão aceite
  • Beneficiário recebe apenas 2/3 do montante aprovado quando, não cumprindo a meta EECR03, conclua com aproveitamento pelo menos 2/3 das unidades do curso/processo de certificação, com ajustamento em sede de saldo
  • Não é cofinanciado quando, cumulativamente, não cumpra a meta EECR03 nem conclua com aproveitamento pelo menos 2/3 das unidades
Território
Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Recursos do FTJ ao abrigo do artigo 7.º do Regulamento FTJ relacionados com os recursos do FTJ ao abrigo do artigo 3.º
Beneficiários
  • OutroSão destinatários e beneficiários os trabalhadores/as que exerciam funções na Central Termoelétrica de Sines e que, por força do encerramento desta, foram alvo de despedimento, independentemente da sua situação face ao emprego à data de início da formação. Deste modo, só estes ex-trabalhadores/as poderão apresentar uma candidatura no âmbito deste Aviso.Pessoas singulares: ex-trabalhadores/as que exerciam funções na Central Termoelétrica de Sines e que, por força do encerramento desta, foram alvo de despedimento, independentemente da sua situação face ao emprego à data de início da formação
Documentos a apresentar
  • Currículos e comprovativos de qualificaçãoConforme aplicávelCurriculum vitae
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDocumento(s) que ateste(m) a qualidade de ex-trabalhador/a que exercia funções na EDP - Central Termoelétrica de Sines à data do despedimento resultante do encerramento; Comprovativo de inscrição/matrícula, se já disponível
  • Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelOrçamento total discriminado por atividade, com detalhe ao nível da despesa
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelDeclaração da entidade formadora, atestando que não recebeu nem receberá outros fundos destinados a custear a formação em apreço
  • Outro documentoConforme aplicávelInformação sobre a ação de formação a frequentar e/ou sobre o processo de certificação pretendido tal como disponibilizada pela entidade formadora ou certificadora; Outros documentos que o beneficiário considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Despesas relacionadas com a participação em ações de formação que sejam objeto de financiamento público nacional ou comunitário através de outros programas ou medidas
  • Os custos decorrentes da repetição de inscrição ou frequência de módulos, unidades ou exames, só podem ser considerados se a frequência da mesma ação terminar com sucesso, levando à certificação da mesma e apenas nos casos em que a ação anterior não seja concluída com aproveitamento por motivo atendível ou se a ação for constituída por vários módulos e o reingresso permitir a conclusão com sucesso, de acordo com o n.º 17 do artigo 25.º do REDQI
  • Custos identificados no n.º 5 do Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação atual
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Alentejo 2021-2027 (Alentejo 2030)
Regulamento específico
REDQI — Portaria n.º 325/2023
  1. Novo aviso6 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Participação individual em ações/percursos de formação profissional (curso superior ministrado por Instituições de Ensino Superior; formação profissional promovida por entidade certificada pela DGERT; outros cursos ministrados por entidades que não carecem de certificação como entidade formadora)”
    • “Participação em processos de certificação escolar e/ou profissional, designadamente para acesso a profissões regulamentadas ou outros (ex.: exames de certificação em áreas das Tecnologias de Informação, exames de admissão a programas de pós-graduação), com exceção dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais assegurados pelos Centros Qualifica”

Custos elegíveis

  • Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis os custos com participações individuais em formação relativos à inscrição e frequência da ação de formação e/ou do processo de certificação não superiores a 24 meses, bem como os custos decorrentes da realização de provas/exames.”

    “Inscrição e frequência da ação de formação e/ou processo de certificação não superiores a 24 meses; apoio por trabalhador/a e operação não pode ultrapassar 15.000,00€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Litoral
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-54 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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