Aberto

Infraestruturas de cuidados de saúde primários - ITI CIM

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2027
Abertura
16 de outubro de 2026
Publicação
15 de outubro de 2026

O que diz o aviso

Reorganização e qualificação da cobertura de serviços públicos e coletivos de interesse geral de nova geração e reforço da articulação funcional urbano/rural.

Dotação
652 702 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março. O pedido de pagamento de saldo final deve ser apresentado até 90 dias úteis a contar da data de conclusão da operação.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, uma vez que não visam atividades produtivas/económicas, pelo que não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada; por cada p.p. abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5 p.p.
  • O limiar de tolerância pode ser reduzido para 70% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
  • O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios ou outras entidades públicas com competências na área da saúde, conforme art.º 72 do RE VTIS, que integrem os Planos de ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM).que integrem os Planos de ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM)
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosMunicípios ou outras entidades públicas com competências na área da saúde, conforme art.º 72 do RE VTIS, que integrem os Planos de ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM).outras entidades públicas com competências na área da saúde, conforme art.º 72 do RE VTIS, que integrem os Planos de ação dos ITI CIM
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de novembro de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 29 de janeiro de 2027, 18:00
  4. Fase 4 — 26 de fevereiro de 2027, 18:00
  5. Fase 5 — 31 de março de 2027, 18:00
  6. Fase 6 — 30 de abril de 2027, 18:00
  7. Fase 7 — 31 de maio de 2027, 18:00
  8. Fase 8 — 30 de junho de 2027, 18:00
  9. Fase 9 — 30 de julho de 2027, 18:00
  10. Fase 10 — 31 de agosto de 2027, 18:00
  11. Fase 11 — 30 de setembro de 2027, 18:00
  12. Fase 12 — 29 de outubro de 2027, 18:00
  13. Fase 13 — 30 de novembro de 2027, 18:00
  14. Fase 14 — 30 de dezembro de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme concretizado no ANEXO A.3
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement
  • Orçamento e justificação de custosSempreLista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental na implementação da intervenção
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais, que analise a observância da operação urbanística com as normas legais e regulamentares aplicáveis
  • Outro documentoSempreExtratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, com a identificação da área de intervenção
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento; Parecer favorável das entidades sectoriais competentes
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e/ou da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelComprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento, e/ou Plano de Atividades, que demonstre a capacidade de financiamento da operação
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro (template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro")
Custos não elegíveis
  • Não são elegíveis as despesas de acordo com o estabelecido nos art.º 64.º e 67.º do Regulamento de disposições comuns Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021, no n.º 5 do art.º 20.º do RG – Decreto-Lei 20-A/2023, e no n.º 6 do art.º 9.º do RE VTIS, nas suas redações atuais.
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI), no âmbito do acordo escrito celebrado ao abrigo do n.º 2 do Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
  1. Novo aviso16 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis os investimentos em infraestruturas e equipamentos de cuidados de saúde primários que contribuam para o reforço e melhoria da prestação dos serviços à população, desde que enquadrados nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM.”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis os investimentos em infraestruturas e equipamentos de cuidados de saúde primários que contribuam para o reforço e melhoria da prestação dos serviços à população, desde que enquadrados nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM.”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso;”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso;”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso;”

    “Desde que indispensáveis às Finalidades e Objetivos descritos no aviso”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso;”

    “Desde que indispensáveis às Finalidades e Objetivos descritos no aviso”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso;”

    “Desde que indispensáveis às Finalidades e Objetivos descritos no aviso”

  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “e) Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;”

    “Apenas sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”

  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “f) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados;”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo
Ver no portugal2030.pt

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