Infraestruturas de cuidados de saúde primários - ITI CIM
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2027
- Abertura
- 16 de outubro de 2026
- Publicação
- 15 de outubro de 2026
O que diz o aviso
Reorganização e qualificação da cobertura de serviços públicos e coletivos de interesse geral de nova geração e reforço da articulação funcional urbano/rural.
- Dotação
- 652 702 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 85% da meta contratualizada; por cada p.p. abaixo do limiar, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de 5 p.p.
- O limiar de tolerância pode ser reduzido para 70% em operações que decorram integralmente em territórios de baixa densidade
- O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Alentejo · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
- MunicípioMunicípios ou outras entidades públicas com competências na área da saúde, conforme art.º 72 do RE VTIS, que integrem os Planos de ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM).que integrem os Planos de ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM)
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosMunicípios ou outras entidades públicas com competências na área da saúde, conforme art.º 72 do RE VTIS, que integrem os Planos de ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM).outras entidades públicas com competências na área da saúde, conforme art.º 72 do RE VTIS, que integrem os Planos de ação dos ITI CIM
- Fase 1 — 30 de novembro de 2026, 18:00
- Fase 2 — 30 de dezembro de 2026, 18:00
- Fase 3 — 29 de janeiro de 2027, 18:00
- Fase 4 — 26 de fevereiro de 2027, 18:00
- Fase 5 — 31 de março de 2027, 18:00
- Fase 6 — 30 de abril de 2027, 18:00
- Fase 7 — 31 de maio de 2027, 18:00
- Fase 8 — 30 de junho de 2027, 18:00
- Fase 9 — 30 de julho de 2027, 18:00
- Fase 10 — 31 de agosto de 2027, 18:00
- Fase 11 — 30 de setembro de 2027, 18:00
- Fase 12 — 29 de outubro de 2027, 18:00
- Fase 13 — 30 de novembro de 2027, 18:00
- Fase 14 — 30 de dezembro de 2027, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme concretizado no ANEXO A.3
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement
- Orçamento e justificação de custosSempreLista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental na implementação da intervenção
- Projeto técnico e peças desenhadasSempreInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais, que analise a observância da operação urbanística com as normas legais e regulamentares aplicáveis
- Outro documentoSempreExtratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, com a identificação da área de intervenção
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento; Parecer favorável das entidades sectoriais competentes
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e/ou da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelComprovativo da inscrição do projeto em Plano e Orçamento, e/ou Plano de Atividades, que demonstre a capacidade de financiamento da operação
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro (template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro")
- Não são elegíveis as despesas de acordo com o estabelecido nos art.º 64.º e 67.º do Regulamento de disposições comuns Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021, no n.º 5 do art.º 20.º do RG – Decreto-Lei 20-A/2023, e no n.º 6 do art.º 9.º do RE VTIS, nas suas redações atuais.
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo
- Organismo intermédio
- Comunidades Intermunicipais, na qualidade de organismos intermédios (OI), no âmbito do acordo escrito celebrado ao abrigo do n.º 2 do Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro
- Regulamento específico
- REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
- Novo aviso16 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “São elegíveis os investimentos em infraestruturas e equipamentos de cuidados de saúde primários que contribuam para o reforço e melhoria da prestação dos serviços à população, desde que enquadrados nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM.”
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “São elegíveis os investimentos em infraestruturas e equipamentos de cuidados de saúde primários que contribuam para o reforço e melhoria da prestação dos serviços à população, desde que enquadrados nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM.”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso;”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso;”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso;”
“Desde que indispensáveis às Finalidades e Objetivos descritos no aviso”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso;”
“Desde que indispensáveis às Finalidades e Objetivos descritos no aviso”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso;”
“Desde que indispensáveis às Finalidades e Objetivos descritos no aviso”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “d) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “e) Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;”
“Apenas sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “f) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados;”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
Anexos do aviso
Anexo
- Declaração Compromisso do Beneficiário.docxextraído a 16 de outubro de 2026
- Declaração Enquadramento_TOC_ROC_Responsável Financeiro.docxextraído a 16 de outubro de 2026
- Checklist Contratação Pública.xlsxextraído a 16 de outubro de 2026
- Orcamento_Global_Op.xlsxextraído a 16 de outubro de 2026
- PR Alentejo 2030_Instruções para submissão de ficheiros.pdfextraído a 16 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-55 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.