Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP) - Entidades Privadas (ciclo formativo 2026-2028)
Programa Regional do Alentejo 2021-2027
- Candidaturas até
- 29 de janeiro de 2027
- Abertura
- 30 de outubro de 2026
- Publicação
- 30 de outubro de 2026
O que diz o aviso
Cursos Técnicos Superiores Profissionais (Cursos TESP), a que se refere o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.
- Dotação
- 588 235 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 28 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Quando a taxa de cumprimento do indicador de resultado não atinja pelo menos 85% (ou 70% em territórios de baixa densidade), por cada ponto percentual abaixo desses limiares procede-se a uma redução de meio p.p. sobre a despesa total elegível apurada no saldo final, até ao máximo de 5%
- O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Alentejo · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- Instituição de ensino superiorSão beneficiários elegíveis as instituições de ensino superior privadas, legalmente habilitadas para a oferta dos cursos TeSP.Instituições de ensino superior privadas, legalmente habilitadas para a oferta dos cursos TeSP
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que complemente e dê coerência aos elementos que constam no formulário de candidatura
- Outro documentoSempreFundamentação da aplicação dos critérios de seleção (Cf. Anexo "Grelha de Análise"); Fundamentação do alinhamento com a Estratégia Regional do Alentejo 2030 e com a RIS3 Alentejo; Plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
- Comprovativos e evidências documentaisSempreEvidências de envolvimento de empresas ou associações empresariais ou outras entidades relacionadas com a(s) área(s) de formação do(s) curso(s); Evidências da existência de mecanismos de acompanhamento durante e após a conclusão da formação; Evidências da existência de um sistema interno de garantia da qualidade da instituição de ensino superior
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreDocumento comprovativo do registo de cada curso TeSP incluído na candidatura
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração sobre compromisso de honra em como não apresenta as mesmas ações / edições dos Cursos TeSP a financiamento junto da Autoridade de Gestão do Programa de Recuperação e Resiliência
- Despesas previstas no nº 5 do artigo 20º do Decreto-Lei nº 20-A/2023, de 22 de março e no artigo 31º do Regulamento Específico
- Suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha
- Encargos com formandos
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo 2030
- Regulamento específico
- Portaria n.º 325/2023
- Novo aviso30 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “São elegíveis, para efeitos de financiamento, os cursos TESP quando alinhados com as prioridades regionais de Estratégia de Especialização Inteligente do Alentejo (EREI-RIS3), para o ciclo formativo 2026-2028, que se inicia com o ano letivo 2026/2027 (até à conclusão da formação).”
Custos elegíveis
Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
- “Encargos com formadores, nomeadamente, as despesas com a remuneração base de formadores internos e honorários de formadores externos ou decorrente da aquisição destes serviços a entidades externas, de acordo com as regras e limites previstos no artigo 26º do Regulamento Específico (Portaria nº 325/2023, de 30 de outubro, na sua atual redação)”
“Os formadores devem estar devidamente certificados; os honorários da formação dirigida aos destinatários não deverão ser superiores a 30 euros por hora de mentoria, acrescidos de IVA sempre que devido e não restituível. Os encargos com formandos não são elegíveis.”
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Encargos com outro pessoal afeto à operação, nomeadamente, as despesas com a remuneração do pessoal interno, os honorários de outro pessoal externo e as despesas com alimentação, transporte e alojamento de outro pessoal, de acordo com as regras e limites previstos no artigo 27º do Regulamento Específico”
“A afetação a tempo parcial de cada elemento deve ser justificada, coerente e verificável; honorários devem respeitar as condições do ponto ii) da alínea a) do nº1 do artigo 26º do Regulamento Específico”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Rendas, alugueres e amortizações de acordo com as regras e limites previstos na alínea d) do nº2 do artigo 23º do Regulamento Específico; Encargos gerais da operação, nos termos da alínea f) do nº2 do artigo 23º do Regulamento Específico”
“Sujeito ao indicador de custo máximo por hora e por formando (C/H/F) de 3 euros, nos termos do artigo 28º do Regulamento Específico”
Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação, nos termos da alínea e) do nº 2 do artigo 23º do Regulamento Específico”
“Sujeito ao indicador de custo máximo por hora e por formando (C/H/F) de 3 euros”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Alto Alentejo
- Baixo Alentejo
- Lezíria do Tejo
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-59 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.