Aberto

Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP) - Entidades Privadas (ciclo formativo 2026-2028)

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
29 de janeiro de 2027
Abertura
30 de outubro de 2026
Publicação
30 de outubro de 2026

O que diz o aviso

Cursos Técnicos Superiores Profissionais (Cursos TESP), a que se refere o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Dotação
588 235 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
28 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no artigo 28º do Decreto-Lei nº 20-A/2023, a título de reembolsos ou saldo final. A entidade pode apresentar pedidos de reembolso com o mínimo de seis meses de reporte de execução física e financeira. Quando a duração da operação for superior a 1 ano, o beneficiário fica obrigado a apresentar pelo menos um pedido de reembolso a cada 12 meses. O pedido de saldo final deve ser apresentado no prazo de 90 dias úteis a contar da conclusão da operação.
Não aplicável. As entidades promotoras de TeSP, enquadradas no ensino superior português, não se enquadram no âmbito da concorrência na medida em que o setor educativo não se apresenta com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Quando a taxa de cumprimento do indicador de resultado não atinja pelo menos 85% (ou 70% em territórios de baixa densidade), por cada ponto percentual abaixo desses limiares procede-se a uma redução de meio p.p. sobre a despesa total elegível apurada no saldo final, até ao máximo de 5%
  • O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Instituição de ensino superiorSão beneficiários elegíveis as instituições de ensino superior privadas, legalmente habilitadas para a oferta dos cursos TeSP.Instituições de ensino superior privadas, legalmente habilitadas para a oferta dos cursos TeSP
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que complemente e dê coerência aos elementos que constam no formulário de candidatura
  • Outro documentoSempreFundamentação da aplicação dos critérios de seleção (Cf. Anexo "Grelha de Análise"); Fundamentação do alinhamento com a Estratégia Regional do Alentejo 2030 e com a RIS3 Alentejo; Plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreEvidências de envolvimento de empresas ou associações empresariais ou outras entidades relacionadas com a(s) área(s) de formação do(s) curso(s); Evidências da existência de mecanismos de acompanhamento durante e após a conclusão da formação; Evidências da existência de um sistema interno de garantia da qualidade da instituição de ensino superior
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreDocumento comprovativo do registo de cada curso TeSP incluído na candidatura
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração sobre compromisso de honra em como não apresenta as mesmas ações / edições dos Cursos TeSP a financiamento junto da Autoridade de Gestão do Programa de Recuperação e Resiliência
Custos não elegíveis
  • Despesas previstas no nº 5 do artigo 20º do Decreto-Lei nº 20-A/2023, de 22 de março e no artigo 31º do Regulamento Específico
  • Suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha
  • Encargos com formandos
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo 2030
Regulamento específico
Portaria n.º 325/2023
  1. Novo aviso30 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis, para efeitos de financiamento, os cursos TESP quando alinhados com as prioridades regionais de Estratégia de Especialização Inteligente do Alentejo (EREI-RIS3), para o ciclo formativo 2026-2028, que se inicia com o ano letivo 2026/2027 (até à conclusão da formação).”

Custos elegíveis

  • Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
    • “Encargos com formadores, nomeadamente, as despesas com a remuneração base de formadores internos e honorários de formadores externos ou decorrente da aquisição destes serviços a entidades externas, de acordo com as regras e limites previstos no artigo 26º do Regulamento Específico (Portaria nº 325/2023, de 30 de outubro, na sua atual redação)”

    “Os formadores devem estar devidamente certificados; os honorários da formação dirigida aos destinatários não deverão ser superiores a 30 euros por hora de mentoria, acrescidos de IVA sempre que devido e não restituível. Os encargos com formandos não são elegíveis.”

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Encargos com outro pessoal afeto à operação, nomeadamente, as despesas com a remuneração do pessoal interno, os honorários de outro pessoal externo e as despesas com alimentação, transporte e alojamento de outro pessoal, de acordo com as regras e limites previstos no artigo 27º do Regulamento Específico”

    “A afetação a tempo parcial de cada elemento deve ser justificada, coerente e verificável; honorários devem respeitar as condições do ponto ii) da alínea a) do nº1 do artigo 26º do Regulamento Específico”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Rendas, alugueres e amortizações de acordo com as regras e limites previstos na alínea d) do nº2 do artigo 23º do Regulamento Específico; Encargos gerais da operação, nos termos da alínea f) do nº2 do artigo 23º do Regulamento Específico”

    “Sujeito ao indicador de custo máximo por hora e por formando (C/H/F) de 3 euros, nos termos do artigo 28º do Regulamento Específico”

  • Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação, nos termos da alínea e) do nº 2 do artigo 23º do Regulamento Específico”

    “Sujeito ao indicador de custo máximo por hora e por formando (C/H/F) de 3 euros”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Alto Alentejo
  • Baixo Alentejo
  • Lezíria do Tejo
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-59 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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