Aberto

Programas (Inter) Municipais de Promoção do Sucesso Escolar - CIMAL

Programa Regional do Alentejo 2021-2027

Programa Regional do Alentejo 2021-2027
Candidaturas até
29 de janeiro de 2027
Abertura
30 de outubro de 2026
Publicação
30 de outubro de 2026

O que diz o aviso

Os Programas (Inter) Municipais de Promoção do Sucesso Escolar (PIPSE), pretendem combater as insuficiências graves na qualidade das aprendizagens de uma parte significativa da população escolar, agravadas pela pandemia da doença COVID-19, contribuindo para a melhoria dos indicadores educativos dos territórios que revelam um progresso mais lento e que enfrentam novos desafios, designadamente os que decorrem de um número crescente de alunos migrantes, não falantes de português. As intervenções a apoiar visam contribuir para o sucesso educativo, a redução das saídas precoces do sistema educativo, o enriquecimento das aprendizagens, a melhoria das condições pessoais e sociais de aprendizagem, o maior envolvimento da comunidade na promoção da educação e o reforço da equidade no acesso à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário, incidindo a sua ação prioritariamente nas crianças e nos jovens em situação ou em risco de insucesso e/ou abandono escolares, bem como o reforço da intervenção das comunidades locais na concretização das respostas educativas para todas as crianças e jovens.

Dotação
1 400 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Taxa fixa
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, mediante devolução do termo de aceitação assinado, situação tributária e contributiva regularizada e comunicação do início da operação. Soma do adiantamento e reembolsos não pode exceder 95% do montante total aprovado.
A educação não se apresenta em situação de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os estados-membros, pelo que os apoios em causa não configuram auxílios de estado.
A taxa pode variar
  • Quando a taxa de cumprimento dos indicadores contratualizados não atinja pelo menos 80%, ou 70% em territórios de baixa densidade, é aplicada correção financeira: por cada ponto percentual abaixo desses limiares, redução de meio p.p. sobre a despesa total elegível
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Alentejo · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalÉ entidade beneficiária a CIMAL- Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral e respetivos municípios que fazem parte da mesma.CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral; as entidades que viram operações aprovadas no âmbito do aviso ALT2030-2024-4 não podem candidatar-se
  • MunicípioÉ entidade beneficiária a CIMAL- Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral e respetivos municípios que fazem parte da mesma.Municípios que fazem parte da CIMAL; as entidades que viram operações aprovadas no âmbito do aviso ALT2030-2024-4 não podem candidatar-se
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSemprePlano de ação - documento que apresenta plano detalhado para o desenvolvimento do projeto, a anexar na linha 'Memória descritiva e justificativa da candidatura'
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelMemorando de Entendimento entre Parceiros (apenas necessário se a candidatura for apresentada em Parceria)
Custos não elegíveis
  • Contratos celebrados com fornecedores de bens ou serviços cujo pagamento seja condicionado à aprovação do projeto pela autoridade de gestão
  • Aquisição de bens imóveis e aquisição de viaturas
  • Aquisição de outros bens móveis
  • Suplementos remuneratórios (despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falhas)
  • Prémios de desempenho e descontos facultativos (prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma e quotas sindicais)
  • Compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho, bem como entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho
  • Serviços complementares, ou seja, os serviços cuja espécie ou quantidade não esteja prevista no contrato
  • Trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados
  • Encargos com deslocações, alojamento e/ou ajudas de custo a título de custos diretos com pessoal
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Alentejo 2030
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais
Regulamento específico
Regulamento Específico Demografia, Qualificações e Inclusão — Portaria n.º 325/2023
  1. Novo aviso30 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Estágios, bolsas e apoios a pessoasVer o texto original presente no aviso
    • “a) Reforço do acompanhamento próximo e personalizado das crianças e dos jovens, através de equipas multidisciplinares que assegurem respostas em áreas como dispositivos de alerta e intervenção precoce, promoção da saúde e do bem-estar físico e psíquico, respostas técnicas a problemas da fala e da linguagem, desenvolvimento das competências pessoais e sociais, orientação escolar e vocacional”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “b) Promoção de ações específicas e complementares de desenvolvimento extracurricular, em articulação com projetos educativos locais, designadamente leitura, matemática, expressões e artes, promoção das ciências e da cultura científica, valorização da história local, atividades físicas e desportivas, sensibilização ambiental e cidadania; g) Capacitação dos técnicos que realizam os projetos, bem como de outros elementos da comunidade educativa, para reforço de redes locais e transferência de conhecimento”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “c) Melhoria das condições de desenvolvimento das competências digitais, numa perspetiva de complementaridade entre o apetrechamento de equipamentos e conectividade, o apoio técnico e a capacitação de recursos humanos”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “d) Envolvimento das famílias na vida escolar e aconselhamento parental”
  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “e) Estabelecimento de pontes com o mercado do trabalho”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “f) Promoção de instrumentos de planeamento municipal e intermunicipal, designadamente a avaliação e o planeamento de redes de ensino profissional”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “h) Monitorização e avaliação das medidas de promoção do sucesso escolar e de prevenção do abandono escolar e intercâmbio de experiências e partilha de boas práticas”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Custos elegíveis diretos com pessoal (a serem apoiados na forma de custos reais): Remunerações com pessoal interno; Remunerações com pessoal externo.”

    “Pessoal externo com custo/hora máximo elegível de 30,00€ + IVA (se aplicável); não elegíveis encargos com deslocações, alojamento e/ou ajudas de custo a título de custos diretos com pessoal”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Restantes custos da operação (a serem apoiados na forma de taxa fixa de 40%, aplicada sobre os custos elegíveis diretos com pessoal).”

    “taxa fixa de 40% sobre os custos elegíveis diretos com pessoal”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Para operações cujo custo elegível financiado seja superior a (euro) 500 000 é obrigatória a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação”

    “apenas em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Litoral
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALT2030-2026-60 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus