AbertoCCDRAlgarve

PROGRAMA ESCOLAS

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve

Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
30 de junho de 2026
Publicação
30 de junho de 2026

O que diz o aviso

Modernização dos estabelecimentos públicos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário, no âmbito do Programa Escolas, assegurando o financiamento da construção, recuperação ou reabilitação de escolas públicas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário identificadas como necessitando de intervenção no Anexo 1 do Acordo Escolas de 21 de julho de 2023, classificadas como “P1 – Muito Urgente” ou “P2 – Urgente”, bem como das escolas gravemente afetadas pela tempestade Kristin, identificadas no Anexo B, e das escolas cujas candidaturas tenham sido objeto de revogação ou rescisão no âmbito do PRR, desde que as respetivas intervenções cumpram as condições de elegibilidade previstas no presente Aviso e não configurem situações de duplo financiamento.

Dotação
Não indicada
Taxa máxima de apoio
100%
Investimento mínimo
250 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
48 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Escolas BEI
Primeiro pagamento a título de adiantamento no montante correspondente a 30% do valor total do apoio previsto no contrato de financiamento, após a assinatura do contrato (limite de 30% pode ser ultrapassado em situações excecionais fundamentadas e aprovadas pelo Conselho Diretivo); pagamentos a título de reembolso (PTR) mediante autos de medição, faturas e listagens de despesas, até ao limite de 95% do montante da decisão de financiamento; pagamento do remanescente (5%) a título de saldo final, condicionado à apresentação do pedido de pagamento de saldo final e relatório final. Obrigatória a apresentação de pelo menos um pedido PTR por semestre e os pedidos não podem ser inferiores a 10% do investimento elegível total, salvo situações fundamentadas.
O aviso não contém secção de auxílios de Estado; o financiamento destina-se a municípios e empresas municipais para investimentos de interesse geral na área da educação (estabelecimentos públicos de ensino), atribuído a título não reembolsável.
Território
Portugal Continental (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve) · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Escolas BEI
Beneficiários
  • MunicípioOs Municípios e as empresas municipais, com competências na construção e reabilitação de infraestruturas escolares localizadas em Portugal Continental constituem-se como Beneficiários Finais, no âmbito da respetiva circunscrição territorial.Com competências na construção e reabilitação de infraestruturas escolares localizadas em Portugal Continental, no âmbito da respetiva circunscrição territorial
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Os Municípios e as empresas municipais, com competências na construção e reabilitação de infraestruturas escolares localizadas em Portugal Continental constituem-se como Beneficiários Finais, no âmbito da respetiva circunscrição territorial.Empresas municipais com competências na construção e reabilitação de infraestruturas escolares localizadas em Portugal Continental
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua: enquadramento no investimento previsto no Aviso; descritivo detalhado da candidatura e dos seus objetivos; identificação e justificação dos indicadores de monitorização; caracterização técnica e fundamentação de cada tipo de investimento (grau de maturidade, cálculos justificativos, calendarização física e financeira, procedimentos contratuais previstos); contributo para a fundamentação da análise de mérito
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade: projeto de execução completo, incluindo peças escritas e desenhadas de arquitetura e especialidades, Certificado Energético, Termos de Responsabilidade (Portaria 701-H/2008 ou Portaria n.º 255/2023), cumprimento do normativo relativo aos estudos de vulnerabilidade sísmica (Portaria n.º 302/2019); Plantas com identificação das áreas (m2) por tipologia de custo-padrão; Planta com delimitação da(s) parcela(s) matriciais
  • Orçamento e justificação de custosSempreLista de Preços Unitários e Quantidades da estimativa orçamental/proposta vencedora em formato excel editável, com identificação e quantificação dos trabalhos a efetuar, discriminados por tipologia de custo-padrão, subdivididos de acordo com a sua execução dentro ou fora do perímetro do estabelecimento escolar; Ficheiro excel com o preenchimento dos investimentos por tipologia de Custo-Padrão
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreToda a documentação referente a cada um dos procedimentos de contratação pública com contrato já celebrado, incluindo informações, deliberações, despachos, fluxos, peças do procedimento, proposta vencedora, contrato e visto do Tribunal de Contas caso aplicável, incluindo ficha de contratação pública assinada por quem tem poderes para representar o município; Ficha de verificação dos Procedimentos de Contratação Pública
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelNo caso da construção de novas escolas, informação técnica detalhada devidamente aprovada, que analise a observância da operação urbanística com as normas legais e regulamentares aplicáveis (instrumentos de gestão territorial, património cultural, resíduos de construção e demolição, normas técnicas de construção); extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com identificação da área de intervenção
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelPré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, quando aplicável, ou Relatório do Perito qualificado; no caso de nova construção, demonstração de cumprimento do requisito NZEB (procura de energia primária inferior em, pelo menos, 20%)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreFicha do Duplo Financiamento assinada por quem tem poderes para representar o município
Custos não elegíveis
  • a) As despesas relativas a trabalhos executados fora do perímetro escolar
  • b) Intervenções de modernização ou reconversão de equipamentos financiados nos últimos 10 anos, excetuando as financiadas ao abrigo de Avisos específicos do Portugal 2020 para Remoção de Fibrocimento nos Edifícios Escolares do Portugal 2020 e as intervenções parciais desde que a candidatura atual incida exclusivamente sobre as partes ou fases não intervencionadas, devendo o beneficiário final apresentar uma declaração de compromisso em como garante que a natureza das intervenções propostas na candidatura não foram objeto de apoio nos últimos 10 anos
  • c) As despesas realizadas pelos beneficiários finais no âmbito de operações de locação financeira, de arrendamento ou de aluguer de longo prazo, com exceção das identificadas na alínea h) dos custos elegíveis
  • d) As despesas realizadas antes de 1 de fevereiro de 2020
  • e) Custos normais de funcionamento dos beneficiários finais, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo
  • f) Despesas com a manutenção das infraestruturas
  • g) Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros
  • h) As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado ou das despesas elegíveis da operação
  • i) A aquisição de bens em estado de uso
  • j) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável pelo Beneficiário Final
  • k) Os juros e encargos financeiros
  • l) O fundo de maneio
  • m) As despesas que tenham sido objeto de financiamento por outros fundos europeus, nomeadamente PRR ou PT2030
Entidade gestora
CCDR, I. P. territorialmente competentes (CCDR Norte, CCDR Centro, CCDR Lisboa e Vale do Tejo, CCDR Alentejo, CCDR Algarve)

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção de novas infraestruturas escolares / construção de novas escolas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “Modernização e requalificação dos estabelecimentos públicos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos e secundário, através da recuperação e reabilitação das escolas públicas, incluindo a aquisição dos meios digitais necessários ao seu funcionamento”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “Apenas são elegíveis os projetos de construção de novas escolas ou de reabilitação de escolas públicas dos 2.º e 3.º ciclos e secundário que contribuam para a transição energética (NZEB+20% nas novas construções; renovação de nível médio ou redução de 30% das emissões na reabilitação)”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição e instalação de equipamentos e outros recursos educativos digitais de apoio à atividade pedagógica e que facilitem o processo de aprendizagem e aquisição de competências no domínio da transição digital”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Melhorar a resiliência da rede escolar, preparando-a para fazer face a fenómenos extremos, de origem natural ou antrópica, suscetíveis de comprometer a segurança, o funcionamento das infraestruturas e a continuidade da resposta educativa, bem como a mitigação dos impactos decorrentes desses fenómenos”

Custos elegíveis

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “a) Trabalhos de construção civil necessários à construção, ampliação, reabilitação e modernização de estabelecimentos de ensino, incluindo arranjos exteriores dentro do perímetro dos estabelecimentos”

    “Elegíveis até aos valores máximos de referência (custos-padrão) constantes do Anexo C”

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “b) Estudos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente associados às despesas previstas na alínea a), até ao limite de 5% dessas despesas elegíveis”

    “até ao limite de 5% das despesas elegíveis da alínea a)”

  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “c) Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica, até ao limite de 3% dessas despesas elegíveis”

    “até ao limite de 3% das despesas elegíveis da alínea a)”

  • Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “c) Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica, até ao limite de 3% dessas despesas elegíveis”

    “até ao limite de 3% das despesas elegíveis da alínea a)”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato; h) Custos de transporte, montagem, aluguer e desmontagem de módulos pré-fabricados para criação de instalações provisórias, pelo tempo estritamente necessário; i) Custos de execução de infraestruturas de suporte às instalações provisórias relacionadas com as redes de águas e esgotos, instalações elétricas e de comunicações, sistemas de climatização, equipamentos e sistemas de segurança contra riscos de incêndio e passadiços cobertos com pavimento adequado”

    “As despesas previstas na alínea h) são elegíveis até aos valores máximos de referência constantes do Anexo D”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “e) Aquisição de equipamentos para equipar as escolas intervencionadas, designadamente mobiliário escolar, equipamento didático, equipamento informático, de comunicação, e desportivos”

    “Elegíveis até aos valores máximos de referência constantes do Anexo D”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “e) Aquisição de equipamentos ... equipamento informático, de comunicação; f) Aquisição e instalação de equipamentos e outros recursos educativos digitais de apoio à atividade pedagógica ... nomeadamente hardware, software, jogos e outros meios digitais”

    “Elegíveis até aos valores máximos de referência constantes do Anexo D (alínea e))”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) Aquisição e instalação de equipamentos e outros recursos educativos digitais de apoio à atividade pedagógica e que facilitem o processo de aprendizagem e aquisição de competências no domínio da transição digital, nomeadamente hardware, software, jogos e outros meios digitais”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “g) Encargos com a publicitação do financiamento, no local das obras de requalificações do edifício financiado e, após a conclusão das obras, no próprio edifício”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “j) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), não recuperável pelo Beneficiário Final”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Alentejo Central
  • Alentejo Litoral
  • Algarve
  • Alto Alentejo
  • Alto Minho
  • Alto Tâmega
  • Área Metropolitana de Lisboa
  • Área Metropolitana do Porto
  • Ave
  • Baixo Alentejo
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Cávado
  • Douro
  • Lezíria do Tejo
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Tâmega e Sousa
  • Terras de Trás-os-Montes
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CCDRAlgarve-2026-1 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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