PROGRAMA ESCOLAS
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 1 de julho de 2026
- Publicação
- 1 de julho de 2026
O que diz o aviso
PROGRAMA ESCOLAS – Modernização dos estabelecimentos públicos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário, assegurando o financiamento da construção, recuperação ou reabilitação de escolas públicas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário identificadas como necessitando de intervenção no Anexo 1 do Acordo Escolas de 21 de julho de 2023, classificadas como “P1 – Muito Urgente” ou “P2 – Urgente”, bem como das escolas gravemente afetadas pela tempestade Kristin, identificadas no Anexo B, e das escolas cujas candidaturas tenham sido objeto de revogação ou rescisão no âmbito do PRR, desde que as respetivas intervenções cumpram as condições de elegibilidade previstas no presente Aviso e não configurem situações de duplo financiamento.
- Dotação
- 30 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 100%
- Investimento mínimo
- 250 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 48 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Fundo
- Escolas BEI
- Território
- Portugal Continental (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Escolas BEI
- Municípioos Municípios e as empresas municipais, com competências na construção e reabilitação de infraestruturas escolares localizadas em Portugal Continental constituem-se como Beneficiários Finais, no âmbito da respetiva circunscrição territorialMunicípios com competências na construção e reabilitação de infraestruturas escolares localizadas em Portugal Continental, no âmbito da respetiva circunscrição territorial
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)os Municípios e as empresas municipais, com competências na construção e reabilitação de infraestruturas escolares localizadas em Portugal Continental constituem-se como Beneficiários FinaisEmpresas municipais com competências na construção e reabilitação de infraestruturas escolares localizadas em Portugal Continental, atuando na área correspondente ao respetivo território
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua enquadramento no investimento, descritivo detalhado da candidatura e objetivos, indicadores de monitorização, caracterização técnica e fundamentação de cada tipo de investimento (grau de maturidade, cálculos justificativos, calendarização física e financeira, procedimentos contratuais) e contributo para a fundamentação da análise de mérito
- Projeto técnico e peças desenhadasSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade: projeto de execução completo, incluindo peças escritas e desenhadas de arquitetura e especialidades, Certificado Energético, Termos de Responsabilidade (Portaria 701-H/2008 ou Portaria n.º 255/2023); plantas com identificação das áreas (m2) por tipologia de custo-padrão
- Orçamento e justificação de custosSempreLista de Preços Unitários e Quantidades da estimativa orçamental/proposta vencedora em formato excel editável, discriminada por tipologia de custo-padrão e por execução dentro ou fora do perímetro escolar; Ficheiro excel com o preenchimento dos investimentos por tipologia de Custo-Padrão
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelToda a documentação referente a cada um dos procedimentos de contratação pública com contrato já celebrado, incluindo informações, deliberações, despachos, fluxos, peças do procedimento, proposta vencedora, contrato e visto do Tribunal de Contas caso aplicável, incluindo ficha de contratação pública assinada; Ficha de verificação dos Procedimentos de Contratação Pública
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelNo caso da construção de novas escolas, informação técnica detalhada devidamente aprovada, que analise a observância da operação urbanística com as normas legais e regulamentares aplicáveis (instrumentos de gestão territorial, património cultural, resíduos de construção e demolição, normas técnicas de construção)
- Outro documentoConforme aplicávelNo caso da construção de novas escolas, extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com identificação da área de intervenção; Planta com a delimitação da(s) parcela(s) matriciais e identificação das áreas totais objeto da intervenção infraestrutural
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelPré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, quando aplicável, ou Relatório do Perito qualificado; no caso de nova construção, demonstração de cumprimento do requisito NZEB (procura de energia primária inferior em pelo menos 20%)
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreFicha do Duplo Financiamento assinada por quem tem poderes para representar o município
- As despesas relativas a trabalhos executados fora do perímetro escolar
- Intervenções de modernização ou reconversão de equipamentos financiados nos últimos 10 anos, excetuando as financiadas ao abrigo de Avisos específicos do Portugal 2020 para Remoção de Fibrocimento nos Edifícios Escolares e as intervenções parciais desde que a candidatura atual incida exclusivamente sobre as partes ou fases não intervencionadas (mediante declaração de compromisso)
- As despesas realizadas pelos beneficiários finais no âmbito de operações de locação financeira, de arrendamento ou de aluguer de longo prazo, com exceção das identificadas na alínea h) dos custos elegíveis
- As despesas realizadas antes de 1 de fevereiro de 2020
- Custos normais de funcionamento dos beneficiários finais, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo
- Despesas com a manutenção das infraestruturas
- Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros
- As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado ou das despesas elegíveis da operação
- A aquisição de bens em estado de uso
- O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável pelo Beneficiário Final
- Os juros e encargos financeiros
- O fundo de maneio
- As despesas que tenham sido objeto de financiamento por outros fundos europeus, nomeadamente PRR ou PT2030
- Entidade gestora
- CCDR, I. P. territorialmente competente (CCDR Norte, CCDR Centro, CCDR Lisboa e Vale do Tejo, CCDR Alentejo e CCDR Algarve)
Ações elegíveis
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “construção de novas escolas / construção de novas infraestruturas escolares dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário”
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “modernização e requalificação dos estabelecimentos públicos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos e secundário, através da recuperação e reabilitação das escolas públicas, incluindo a aquisição dos meios digitais necessários ao seu funcionamento”
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “projetos de construção de novas escolas ou de reabilitação de escolas públicas que contribuam para a transição energética (NZEB+20% nas novas construções; renovação de nível médio ou redução de 30% das emissões na reabilitação)”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “aquisição e instalação de equipamentos e outros recursos educativos digitais de apoio à atividade pedagógica e promoção da transição digital na educação”
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “melhorar a resiliência da rede escolar, preparando-a para fazer face a fenómenos extremos, de origem natural ou antrópica, bem como a mitigação dos impactos decorrentes desses fenómenos”
Custos elegíveis
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “a) Trabalhos de construção civil necessários à construção, ampliação, reabilitação e modernização de estabelecimentos de ensino, incluindo arranjos exteriores dentro do perímetro dos estabelecimentos”
“elegíveis até aos valores máximos de referência (custos-padrão) constantes do Anexo C”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “b) Estudos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente associados às despesas previstas na alínea a)”
“até ao limite de 5% das despesas elegíveis da alínea a)”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “c) Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
“até ao limite de 3% das despesas elegíveis da alínea a)”
Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
- “c) Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
“até ao limite de 3% das despesas elegíveis da alínea a)”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “d) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato; h) Custos de transporte, montagem, aluguer e desmontagem de módulos pré-fabricados para criação de instalações provisórias, pelo tempo estritamente necessário”
“as despesas da alínea h) são elegíveis até aos valores máximos de referência constantes do Anexo D”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “e) Aquisição de equipamentos para equipar as escolas intervencionadas, designadamente mobiliário escolar, equipamento didático, equipamento informático, de comunicação, e desportivos”
“elegíveis até aos valores máximos de referência constantes do Anexo D”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “e) Aquisição de equipamentos (...) equipamento informático, de comunicação; f) Aquisição e instalação de equipamentos e outros recursos educativos digitais de apoio à atividade pedagógica, nomeadamente hardware”
“as despesas da alínea e) são elegíveis até aos valores máximos de referência constantes do Anexo D”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “f) Aquisição e instalação de equipamentos e outros recursos educativos digitais (...) nomeadamente hardware, software, jogos e outros meios digitais”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “g) Encargos com a publicitação do financiamento, no local das obras de requalificações do edifício financiado e, após a conclusão das obras, no próprio edifício”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “j) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), não recuperável pelo Beneficiário Final”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Alentejo Central
- Alentejo Litoral
- Algarve
- Alto Alentejo
- Alto Minho
- Alto Tâmega
- Área Metropolitana de Lisboa
- Área Metropolitana do Porto
- Ave
- Baixo Alentejo
- Beira Baixa
- Beiras e Serra da Estrela
- Cávado
- Douro
- Lezíria do Tejo
- Médio Tejo
- Oeste
- Região de Aveiro
- Região de Coimbra
- Região de Leiria
- Tâmega e Sousa
- Terras de Trás-os-Montes
- Viseu Dão Lafões
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
Orientações / Ajuda à submissão de Candidaturas
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso CCDRCentro-2026-1 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.