Aberto

REABILITAÇÃO E REGENERAÇÃO URBANAS (IT)

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
10 de março de 2027
Abertura
9 de abril de 2024
Publicação
29 de fevereiro de 2024

O que diz o aviso

Reabilitação e regeneração urbanas.

Dotação
94 528 095 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Para projetos cujo custo total aprovado seja superior a 200.000€, os pagamentos são efetuados a título de contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. Para projetos cujo custo total aprovado seja igual ou inferior a 200.000€, os pagamentos são efetuados conforme disposto no ANEXO B.5 (OCS - montante fixo), com reembolso inicial de 10% do custo total elegível contratualizado mediante assinatura do Termo de Aceitação, reembolso intermédio de 50% para empreitadas com 40% de realização física, e reembolso final. O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até 45 dias a contar da data de conclusão da operação.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que o setor da Administração Pública Local não se apresenta com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 80% da meta contratualizada (reduzido para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade); por cada ponto percentual de desvio negativo no grau de cumprimento procede-se, em regra, a uma redução de meio ponto percentual sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de redução de 5%
  • Nos casos em que a contrapartida nacional não é assegurada pelo promotor, a redução aplica-se ao custo total elegível apurado no saldo final até, em regra, o máximo de 5%
  • Grau de incumprimento superior ao limite máximo de redução constitui fundamento para revogação do financiamento
  • Nas operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, a despesa elegível é reduzida antecipadamente tendo em conta o potencial de geração de receita líquida após a conclusão
Território
Centro · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioSão beneficiários ao presente Aviso, nos termos do art.º 97.º do Regulamento Específico Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (doravante designado por REVTIS), os municípios de: ABRANTES, ÁGUEDA, ALBERGARIA-A-VELHA, ALCOBAÇA, ALENQUER, ANADIA, ARGANIL, AVEIRO, BATALHA, CALDAS DA RAINHA, CANTANHEDE, CARREGAL DO SAL, CASTELO BRANCO, COIMBRA, CONDEIXA-A-NOVA, COVILHÃ, ENTRONCAMENTO, ESTARREJA, FIGUEIRA DA FOZ, FUNDÃO, GOUVEIA, GUARDA, ÍLHAVO, LEIRIA, LOUSÃ, MANGUALDE, MARINHA GRANDE, MEALHADA, MIRANDA DO CORVO, MONTEMOR-O-VELHO, MORTÁGUA, NAZARÉ, NELAS, ÓBIDOS, OLIVEIRA DO BAIRRO, OLIVEIRA DO HOSPITAL, OURÉM, OVAR, PENICHE, POMBAL, PORTO DE MÓS, SABUGAL, SANTA COMBA DÃO, SÃO PEDRO DO SUL, SEIA, SERTÃ, SOURE, TÁBUA, TOMAR, TONDELA, TORRES NOVAS, TORRES VEDRAS, TRANCOSO, VAGOS e VISEU. Entidades beneficiárias: Organismos da Administração Pública Local.Organismos da Administração Pública Local: municípios identificados no aviso, nos termos do art.º 97.º do REVTIS - ABRANTES, ÁGUEDA, ALBERGARIA-A-VELHA, ALCOBAÇA, ALENQUER, ANADIA, ARGANIL, AVEIRO, BATALHA, CALDAS DA RAINHA, CANTANHEDE, CARREGAL DO SAL, CASTELO BRANCO, COIMBRA, CONDEIXA-A-NOVA, COVILHÃ, ENTRONCAMENTO, ESTARREJA, FIGUEIRA DA FOZ, FUNDÃO, GOUVEIA, GUARDA, ÍLHAVO, LEIRIA, LOUSÃ, MANGUALDE, MARINHA GRANDE, MEALHADA, MIRANDA DO CORVO, MONTEMOR-O-VELHO, MORTÁGUA, NAZARÉ, NELAS, ÓBIDOS, OLIVEIRA DO BAIRRO, OLIVEIRA DO HOSPITAL, OURÉM, OVAR, PENICHE, POMBAL, PORTO DE MÓS, SABUGAL, SANTA COMBA DÃO, SÃO PEDRO DO SUL, SEIA, SERTÃ, SOURE, TÁBUA, TOMAR, TONDELA, TORRES NOVAS, TORRES VEDRAS, TRANCOSO, VAGOS e VISEU
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (enquadramento na tipologia, justificação do investimento, descritivo detalhado, indicadores de realização e resultado, indicadores ambientais, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para análise de mérito, demonstração DNSH, plano de comunicação)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade (peças do procedimento e respetiva aprovação, projeto de execução, lista de quantidades e preços unitários); Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreProjeto de execução (peças escritas e desenhadas de arquitetura e engenharia, Termos de Responsabilidade); Informação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta(s) de implantação com delimitação georreferenciada
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico (Ex.: Câmara Municipal, ANEPC, ...) e/ou para instalação de equipamento, se aplicável, em razão da localização (Ex: CCDR, APA/ARH, ERRAN, ICNF, ...)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis (terrenos, edifícios, frações)
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Comprovativo de publicação em Diário da República do ato de aprovação da delimitação da ARU e respetiva comunicação ao IHRU; Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante); declaração UE de conformidade e etiqueta energética dos equipamentos
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreTemplate "Estudo Viabilidade Financeira" - parte B (demonstração da sustentabilidade da operação) e parte C (avaliação das eventuais receitas líquidas geradas após a conclusão da operação)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus, conforme template "Declaração de Compromisso do Beneficiário"
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro, conforme template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro"
  • Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - a submeter preenchido em formato editável
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.4, complementado com o preenchimento do ficheiro "DNSH" anexo ao Aviso
  • Outro documentoConforme aplicávelFicheiros anexos "OT Climate Proofing" - enquadramento e informação demonstrativa/justificativa para operações que contemplem apoio a infraestruturas com vida útil prevista de, pelo menos, cinco anos (ANEXO A.5 Guião Climate Proofing)
Custos não elegíveis
  • Ações que não se localizem dentro das respetivas "ARU" (Áreas de Reabilitação Urbana) aprovadas para cada município, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro
  • Ações não enquadradas nas estratégias de desenvolvimento territorial integrado, designadamente nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM) da Comunidade Intermunicipal correspondente à NUTS III da área geográfica da intervenção
  • Equipamentos coletivos enquadráveis nas Tipologias de Investimento de Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário (IT), Infraestruturas e Equipamentos Sociais (IT), Saúde – Cuidados de Saúde Primários (IT) e Equipamentos Desportivos (IT), de acordo com a alínea a) do n.º 3 do art.º 98.º do REVTIS
  • Intervenções de reabilitação de casas mortuárias, crematórios e cemitérios, salvo se estiver em causa uma intervenção necessária para a requalificação do ambiente urbano no seu conjunto
  • Despesas não associadas às categorias de custo definidas no ponto "Custos elegíveis" (não concorrem para o apuramento do custo total da operação)
  • Aquisição de terrenos na parte que exceda 10% do total da despesa total elegível da operação ou que não cumpra cumulativamente as regras definidas
  • Despesas fora do período de elegibilidade compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro (CENTRO 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais (CIM), na qualidade de organismos intermédios, no âmbito do acordo escrito celebrado ao abrigo do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1

Ações elegíveis

  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis intervenções orientadas para a reabilitação e regeneração urbanas, incluindo, designadamente: reabilitação de edifícios; reabilitação de espaço público.”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “criação de novos equipamentos coletivos / espaços de identidade e referência urbana.”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “Intervenções de reabilitação e regeneração urbanas, com enfoque nos desafios associados à atração de população para os centros urbanos, à provisão de espaços inclusivos e acessíveis e que potenciem a mobilidade intra e interurbana (incluindo conceito do NEB), e objetivos de eficiência energética.”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “Intervenções (...) e objetivos de eficiência energética.”

Custos elegíveis

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de terrenos;”

    “Despesa elegível a cofinanciamento limitada a 10% do total da despesa total elegível da operação, desde que prevista e observadas cumulativamente as regras de relação direta com os objetivos, declaração de avaliador independente e comprovação de que nos sete anos precedentes o custo do terreno não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias”

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação;”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra");”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Revisão de Preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “f) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso;”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso;”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “g) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados;”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões

Delimitado pelo Estratégias sub-regionais definidas ao nível de NUTS III e dinamizadas pelas respetivas comunidades intermunicipais (ITI-CIM).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

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A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-11 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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