Aberto

REFUNCIONALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COLETIVOS E QUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS (IT)

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
10 de março de 2027
Abertura
9 de abril de 2024
Publicação
29 de fevereiro de 2024

O que diz o aviso

Refuncionalização de equipamentos coletivos e a qualificação de espaço público visando a sua acessibilidade, segurança e inclusão.

Dotação
32 869 662 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Para projetos cujo custo total aprovado seja superior a 200.000€, os pagamentos são efetuados a título de contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. Para projetos cujo custo total aprovado seja igual ou inferior a 200.000€, os pagamentos são efetuados conforme o ANEXO B.5 (OCS - montante fixo): reembolso inicial de 10% do custo total elegível contratualizado mediante assinatura do Termo de Aceitação, reembolso intermédio de 50% do custo das empreitadas com 40% de realização física e reembolso final. Pedido de pagamento de saldo final até 45 dias após a data de conclusão da operação.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que o setor da Administração Pública Local não se apresenta com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 80% da meta contratualizada (reduzido para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade); por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de 0,5 p.p. sobre a taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de redução de 5%
  • Nos casos em que a contrapartida nacional não é assegurada pelo promotor, a redução aplica-se ao custo total elegível apurado no saldo final até, em regra, o máximo 5%
  • Nas operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, a despesa elegível é reduzida antecipadamente em função do potencial de geração de receita líquida
Território
Centro · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioOrganismos da Administração Pública Local: os Municípios identificados no ponto “Entidades que se podem candidatar”.Organismos da Administração Pública Local: municípios identificados no aviso, nos termos do art.º 105.º do REVTIS — AGUIAR DA BEIRA, ALCANENA, ALMEIDA, ALVAIÁZERE, ANSIÃO, ARRUDA DOS VINHOS, BELMONTE, BOMBARRAL, CADAVAL, CASTANHEIRA DE PÊRA, CASTRO DAIRE, CELORICO DA BEIRA, CONSTÂNCIA, FERREIRA DO ZEZERE, FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO, FIGUEIRÓ DOS VINHOS, FORNOS DE ALGODRES, GÓIS, IDANHA-A-NOVA, LOURINHÃ, MAÇÃO, MANTEIGAS, MÊDA, MIRA, MURTOSA, OLEIROS, OLIVEIRA DE FRADES, PAMPILHOSA DA SERRA, PEDRÓGÃO GRANDE, PENACOVA, PENALVA DO CASTELO, PENAMACOR, PENELA, PINHEL, PROENÇA À NOVA, SARDOAL, SÁTÃO, SEVER DO VOUGA, SOBRAL DE MONTE AGRAÇO, VILA DE REI, VILA NOVA DA BARQUINHA, VILA NOVA DE PAIVA, VILA NOVA DE POIARES, VILA VELHA DE RÓDÃO e VOUZELA
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua enquadramento na tipologia de ação/operação, justificação do investimento, descritivo detalhado, indicadores, informação ambiental, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para análise de mérito, DNSH, plano de comunicação e enquadramento Climate Proofing
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.4, complementado com o preenchimento do ficheiro "DNSH" anexo ao Aviso
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade (peças do procedimento e respetiva aprovação); Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelProjeto de execução (peças escritas e desenhadas de arquitetura e engenharia, Termos de Responsabilidade assinados); Informação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta(s) de implantação com delimitação georreferenciada das parcelas matriciais
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico (Ex.: Câmara Municipal, ANEPC) e/ou para instalação de equipamento, em razão da localização (Ex: CCDR, APA/ARH, ERRAN, ICNF)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis (terrenos, edifícios, frações)
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Comprovativo de publicação em Diário da República do ato de aprovação da delimitação da ARU e comunicação ao IHRU; Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante); Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; Declaração UE de conformidade e etiqueta energética dos equipamentos adquiridos
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreTemplate "Estudo Viabilidade Financeira" — parte B (sustentabilidade da operação após realização do investimento) e parte C (avaliação das eventuais receitas líquidas geradas após a conclusão da operação)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus, conforme template "Declaração de Compromisso do Beneficiário"
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro, conforme template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro"
  • Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - a submeter preenchido em formato editável
  • Outro documentoConforme aplicávelFicheiros anexos "OT Climate Proofing" - a submeter para a operação devidamente preenchidos em formato editável (ANEXO A.5)
Custos não elegíveis
  • Equipamentos coletivos enquadráveis nas Tipologias de Investimento de Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário (IT), Infraestruturas e Equipamentos Sociais (IT), Saúde – Cuidados de Saúde Primários (IT) e Equipamentos Desportivos (IT)
  • Intervenções de reabilitação de casas mortuárias, crematórios e cemitérios
  • Ações localizadas fora das respetivas ARU (Áreas de Reabilitação Urbana) aprovadas para cada município
  • Ações não enquadradas nas estratégias de desenvolvimento territorial integrado (Planos de Ação dos ITI CIM da Comunidade Intermunicipal correspondente à NUTS III da área geográfica da intervenção)
  • Despesas não associadas às categorias de custo definidas no ponto "Custos elegíveis" (não concorrem para o apuramento do custo total da operação)
  • Aquisição de terrenos na parte que exceda 10% do total da despesa total elegível da operação
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro (CENTRO 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais (CIM), na qualidade de organismos intermédios
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1

Ações elegíveis

  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “a) Refuncionalização de equipamentos coletivos para a valorização dos ativos territoriais;”
  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “b) Qualificação de espaço público visando a sua acessibilidade, segurança e inclusão.”

Custos elegíveis

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de terrenos;”

    “Despesa elegível a cofinanciamento limitada a 10% do total da despesa total elegível da operação, cumulativamente com: relação direta entre os terrenos e os objetivos da operação; declaração de avaliador independente e acreditado que certifique que o custo não excede o valor de mercado; comprovação de que nos sete anos precedentes o custo do terreno não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias”

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação;”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia (“obra”);”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Revisão de Preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “f) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente aviso;”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente aviso;”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “g) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados;”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões

Delimitado pelo Estratégias sub-regionais definidas ao nível de NUTS III e dinamizadas pelas respetivas comunidades intermunicipais (ITI-CIM).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-12 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus