Aberto

INFRAESTRUTURAS DO PRÉ-ESCOLAR (IT)

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
10 de março de 2027
Abertura
9 de abril de 2024
Publicação
29 de fevereiro de 2024

O que diz o aviso

Requalificação da rede do pré-escolar.

Dotação
18 773 109 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Para projetos cujo custo aprovado total seja superior a 200.000€, os pagamentos são efetuados a título de contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. Para projetos cujo custo total aprovado seja igual ou inferior a 200.000€, os pagamentos são efetuados conforme disposto no ANEXO B.6 (reembolso inicial de 10% após assinatura do Termo de Aceitação, reembolso intermédio de 50% e reembolso final). Pedido de pagamento de saldo final submetido até 45 dias a contar da data de conclusão da operação.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que o setor educativo não se apresenta com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 80% da meta contratualizada (reduzido para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade); por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de redução de 5%
  • Nos casos em que a contrapartida nacional não é assegurada pelo promotor, a redução aplica-se ao custo total elegível apurado no saldo final até, em regra, o máximo de 5%
  • Grau de incumprimento superior ao limite máximo de redução constitui fundamento para revogação do financiamento
Território
Centro · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioOrganismos da Administração Pública Local: os Municípios pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais".Municípios pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"; nos termos do art.º 56.º do REVTIS
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua enquadramento na tipologia de ação/operação, identificação e justificação do enquadramento do investimento, descritivo detalhado, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para a análise de mérito, DNSH, plano de comunicação, indicador ambiental e Climate Proofing
  • Cronograma físico e financeiroSemprecalendarização da realização física e financeira (integrada na memória descritiva)
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.4, complementado com o preenchimento do ficheiro "DNSH" anexo ao Aviso
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade (peças do procedimento, respetiva aprovação, lista de quantidades e preços unitários); Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência de medidas de sustentabilidade ambiental; pelo menos 2 orçamentos detalhados (OCS)
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelProjeto de execução (peças escritas e desenhadas de arquitetura e engenharia, Termos de Responsabilidade assinados); Informação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com delimitação georreferenciada das parcelas matriciais
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento (Ex.: Câmara Municipal, ANEPC, CCDR, APA/ARH, ERRAN, ICNF)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis (terrenos, edifícios, frações), quando não resulte da referida CRP o beneficiário como proprietário
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Diagnóstico aprovado pelo município; deliberação(ões) de adjudicação (OCS)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento, através do preenchimento da parte B do template "Estudo Viabilidade Financeira"
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelNo caso de despesas inerentes à aquisição de imóveis, documentação comprovativa (relação direta com os objetivos da operação; declaração de avaliador independente e acreditado; comprovação de que nos sete anos precedentes o custo do terreno não foi objeto de ajuda de subvenções); Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro, conforme template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro"
  • Certidões de situação regularizadaConforme aplicávelNo caso de intervenções que incluam medidas de eficiência energética, apresentação do Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020; declaração UE de conformidade e etiqueta energética referente aos equipamentos adquiridos
  • Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - a submeter preenchido em formato editável
  • Outro documentoConforme aplicávelFicheiros anexos "OT Climate Proofing" - a submeter para a operação devidamente preenchidos em formato editável (para operações com infraestruturas com vida útil prevista de pelo menos cinco anos)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais (CIM), na qualidade de organismos intermédios
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1

Ações elegíveis

  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “Intervenções em infraestruturas educativas do pré-escolar; intervenções de requalificação da rede do pré-escolar, passando pela remoção de materiais prejudiciais à saúde, pela utilização de materiais sustentáveis, pela melhoria do conforto térmico e redução de consumos energéticos/emissões e pela criação de condições que propiciem novas práticas de ensino e novos modos de aprendizagem, como laboratórios ou espaços de ciência viva.”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “melhoria do conforto térmico e redução de consumos energéticos/emissões”
  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “intervenções de requalificação da rede do pré-escolar”

Custos elegíveis

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de terrenos;”

    “despesa elegível limitada a 10% do total da despesa total elegível da operação, cumulativamente com: relação direta entre os terrenos e os objetivos da operação; declaração de avaliador independente e acreditado que certifique que o custo não excede o valor de mercado; comprovação de que nos sete anos precedentes o custo do terreno não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou comunitárias”

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação;”

    “despesa elegível limitada a 5% das despesas com construção civil”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra");”
    • “j) Custos de execução de infraestruturas de suporte às instalações provisórias relacionadas com as redes de águas e esgotos, instalações elétricas e de comunicações, sistemas de climatização, equipamentos e sistemas de segurança contra riscos de incêndio e passadiços cobertos com pavimento adequado.”

    “apuramento do investimento elegível tem em conta os custos-padrão do ANEXO B.5; arranjos exteriores só elegíveis se localizados no interior do perímetro do equipamento de ensino”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Revisão de Preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;”

    “despesa elegível limitada a 3% das despesas com construção civil”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “f) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso;”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente aviso;”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “g) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados;”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras;”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “i) Custos de transporte, montagem, aluguer e desmontagem de módulos pré-fabricados para criação de instalações provisórias, pelo tempo estritamente necessário;”

    “pelo tempo estritamente necessário”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões

Delimitado pelo Estratégias sub-regionais definidas ao nível de NUTS III e dinamizadas pelas respetivas comunidades intermunicipais (ITI-CIM).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-13 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus