Aberto

VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL (IT)

Programa Regional do Centro 2021-2027

Programa Regional do Centro 2021-2027
Candidaturas até
10 de março de 2027
Abertura
9 de abril de 2024
Publicação
29 de fevereiro de 2024

O que diz o aviso

Valorização do património histórico e da qualificação da oferta para o reforço do papel da cultura e afirmação da identidade.

Dotação
13 714 816 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Para projetos cujo custo total aprovado seja superior a 200.000€, os pagamentos são efetuados a título de contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. Para projetos cujo custo total aprovado seja igual ou inferior a 200.000€, conforme ANEXO B.5 (reembolso inicial de 10% após assinatura do Termo de Aceitação, reembolso intermédio de 50% e reembolso final). Pedido de pagamento de saldo final até 45 dias a contar da data de conclusão da operação.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso, do setor da Administração Pública Local, em regra, não se enquadram no âmbito da concorrência pela prestação de serviços de natureza pública, para além de que o património histórico em causa, se trata de um bem e testemunho único e irrepetível, que, embora possa eventualmente vir a ser dinamizado economicamente, se enquadra no âmbito de um mercado não concorrencial, não se apresentando com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa não configura um Auxílio de Estado. Contudo, na eventualidade da existência de exploração económica dos ativos patrimoniais em causa, deverá ser garantido que o apoio não se consubstancia como um auxílio estatal, ou, caso se consubstancie, que se enquadra no art.º 53.º do Regulamento (EU) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, ou no Regulamento (EU) n.º 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, de acordo com o artigo 93.º do REVTIS, sendo a avaliação efetuada caso a caso, com base nos elementos da candidatura.
A taxa pode variar
  • Limiar de tolerância do grau de cumprimento dos indicadores: 80% da meta contratualizada (reduzido para 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade); por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de 0,5 p.p. na taxa de cofinanciamento, até ao limite máximo de redução de 5%
  • Nos casos em que a contrapartida nacional não é assegurada pelo promotor, a redução aplica-se ao custo total elegível apurado no saldo final até, em regra, o máximo de 5%
  • Receitas geradas durante a execução que excedam o valor da contrapartida decidido na aprovação são abatidas ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
Território
Centro · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioOrganismos da Administração Pública Local: os Municípios pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais"Municípios pertencentes às regiões NUTS III identificadas no campo "Enquadramento em instrumentos territoriais" (Organismos da Administração Pública Local), nos termos do art.º 87.º do REVTIS
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (enquadramento, justificação do investimento, objetivos, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para a análise de mérito, demonstração DNSH, plano de comunicação)
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.4, complementado com o preenchimento do ficheiro "DNSH" anexo ao Aviso
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendarização da realização física e financeira (integrada na memória descritiva)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade (peças do procedimento e respetiva aprovação); Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelProjeto de execução (peças escritas e desenhadas de arquitetura e engenharia, Termos de Responsabilidade das especialidades contratadas)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento; Parecer em matéria de política setorial específica decorrente do Aviso (entidade com competência na área da cultura)
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com delimitação georreferenciada das parcelas matriciais; Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; Declaração UE de conformidade e etiqueta energética referente aos equipamentos adquiridos
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis, quando não resulte da referida CRP o beneficiário como proprietário
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreTemplate "Estudo de Viabilidade Financeira" (parte A – estimativa de receitas durante a execução; parte B – sustentabilidade da operação após o investimento; parte C – avaliação das receitas líquidas geradas após a conclusão)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro, conforme template "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro"
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração de compromisso em matéria de Auxílios de Estado, conforme template "Auxílio de Estado"
  • Orçamento e justificação de custosSempreFicheiro anexo "Orcamento_Global_Op.xlsx" - a submeter preenchido em formato editável
Custos não elegíveis
  • As ações têm que estar devidamente enquadradas nas estratégias de desenvolvimento territorial integrado, designadamente nos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM) da Comunidade Intermunicipal correspondente à NUTS III da área geográfica da intervenção
  • Para efeito de apuramento do custo total da operação apenas concorrem as despesas associadas às categorias de custo definidas no ponto "Custos elegíveis"
  • No caso de a obra incluir arranjos exteriores, os mesmos só serão elegíveis se localizados no interior do perímetro do equipamento cultural
  • O período de elegibilidade das despesas para apoio está compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro (CENTRO 2030)
Organismo intermédio
Comunidades Intermunicipais (CIM), na qualidade de Organismos Intermédios
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1

Ações elegíveis

  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis intervenções de requalificação, proteção, valorização, conservação do património histórico e cultural, classificado ou em vias de classificação.”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “Valorização do património cultural, sobre bens imóveis classificados, ou em vias de classificação, de âmbito local que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, são objeto de especial proteção e valorização.”

Custos elegíveis

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia ("obra"); c) Trabalhos e serviços de restauro, de proteção e conservação de património classificado”

    “No caso de a obra incluir arranjos exteriores, os mesmos só serão elegíveis se localizados no interior do perímetro do equipamento cultural”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Revisão de Preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “f) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Ações elegíveis" no âmbito do presente aviso”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) A aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Ações elegíveis" no âmbito do presente aviso”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “g) O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) não recuperável que se aplique aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Beira Baixa
  • Beiras e Serra da Estrela
  • Médio Tejo
  • Oeste
  • Região de Aveiro
  • Região de Coimbra
  • Região de Leiria
  • Viseu Dão Lafões
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso CENTRO2030-2024-15 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus